O que é acidente de trabalho e seus tipo!

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Você conhece todos os direitos e procedimentos a serem realizados quando um colaborador sofre um acidente de trabalho? Nesse texto, entenda o que é acidente de trabalho e todos os direitos e procedimentos a serem seguidos.

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão que o incapacita para o trabalho, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.

Você conhece todos os seus direitos e procedimentos a serem realizados quando um colaborador sofre um acidente de trabalho? Muitas atividades laborativas implicam em riscos constantes de gerar algum tipo de lesão ou patologia que impliquem em redução temporária ou permanente. 

Além de tutelar os direitos dos colaboradores em caso de acidente de trabalho, a legislação trabalhista determina uma série de normas e procedimentos a serem seguidas pela empresa, para garantir a recuperação do colaborador, e sua volta ao trabalho.

Afinal, existem diversos tipos de acidentes de trabalho previstos na lei, e as organizações devem arcar com todos os custos e direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nessas situações.

Um exemplo de acidente de trabalho são as lesões causadas por esforços repetitivos ou até mesmo psicossomáticos, que podem ser provocadas por estresse contínuo pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.

Contudo, em todos os casos de acidente do trabalho, é necessário haver uma perícia médica de confirmação,sendo  realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos de pedidos de benefício previdenciário ou por um médico perito nomeado por um juiz em razão de uma eventual ação trabalhista. 

Em alguns casos, como consequência da lesão, o funcionário pode ser afastado temporariamente pela incapacidade de continuar desempenhando suas tarefas diárias. Isso porque o acidente pode afetar permanentemente as habilidades do colaborador,  impedindo que ele  trabalhe na mesma função.

O que diz a legislação brasileira  sobre acidente de trabalho?

A principal lei sobre este tema é a a lei 8.213/91, tratando em seu art. 19 sobre a definição de acidente de trabalho, assim como quais são os deveres da empresa:

“Art. 19 –  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.“

Além disso, a legislação também estabelece os principais tipos de acidentes de trabalho, entenda cada um deles. 

Típico

O acidente típico é um dos mais comuns de serem vistos em ambientes laborais. Ele é caracterizado por ocorrer no local de trabalho, em seus arredores, ou durante o expediente do colaborador.

Normalmente, as causas mais comuns para este acidente estão relacionados a motivos e ações, como: imprudência, negligência ou causas naturais como deslizamentos e enchentes.

Atípico

O acidente atípico ocorre em casos em que há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho, ou da doença que esteja, de alguma forma, ligada ao ofício.

Doença profissional e doença do trabalho 

A legislação também considera como acidente de trabalho o desenvolvimento de doença de trabalho e doença do trabalho, entenda os dois tipos;

A) Doença profissional; assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

B) Doença do trabalho; assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica, por exemplo, nos casos em que o empregado tem que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. 

Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado, uma vez que, incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Por isso, caso algum colaborador sofra quaisquer desses tipos de acidentes, a sua empresa deve estar preparada para lidar com a situação de forma eficiente, garantindo todos os direitos dos profissionais previstos em lei.

Categorias
Informativo

Gostaria de receber nossas novidades no seu e-mail? Assine nosso inforamtivo!

Nossas Redes
Falar no WhatsApp
Precisa de ajuda?
Olá!
Podemos te ajudar?