Demissão: Saiba como calcular demissão sem justa causa e com justa causa

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Demissão gera a rescisão de um contrato de trabalho pode gerar inúmeras dúvidas de como calcular de fato as verbas devidas, tanto para o empregador quanto para o empregado. .

O cálculo de rescisão sem justa causa apresenta diversas regras e deve ser realizado corretamente, caso contrário, o empregado pode discutir a diferença das verbas pagas e devidas na justiça do trabalho. 

Neste texto, iremos apresentar um guia rápido, com um passo a passo para descomplicar essa tarefa para as partes envolvidas. 

Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho é, basicamente, uma forma de oficializar o fim das relações empregatícias entre a empresa e seu colaborador que foi desligado. 

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando desligado da empresa, um funcionário  tem direito a receber verbas rescisórias, o pagamento dessas verbas varia de acordo com o tipo de demissão ocorrida. 

Por isso, para que você entenda mais sobre esse assunto, é fundamental conhecer o tipos de demissão que um funcionário pode enfrentar de acordo com cada situação. Assim, você estará apto para identificar qual é o cálculo de rescisão para cada demissão.

A seguir, iremos expor de forma resumida cada uma das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho. 

Demissão sem justa causa  

Acontece quando o colaborador é demitido sem um motivo grave, ou seja, sem falta justificada. Esse tipo de demissão é muito comum de ser praticado nas empresas e o funcionário desligado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, pois essa demissão pode ocorrer por mera liberalidade do empregador. 

Dessa forma, são devidas as seguintes verbas rescisórias: 

Saldo de salário; 

Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;

13º salário proporcional;

Aviso prévio trabalhado ou indenizado;

Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Para saber mais sobre a demissão por justa causa, leia o artigo … 

Demissão com justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador é desligado por cometer alguma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. 

Quando demitido por justa causa, o colaborador só tem direito às seguintes verbas:

Saldo de salário;

Férias vencidas (caso tenha) e acréscimo de ⅓;

Para saber mais sobre a demissão por justa causa, leia o artigo Saiba quantas faltas podem gerar a demissão por justa causa.

Pedido de demissão

O pedido demissão ocorre quando o funcionário decide se desligar da empresa, seja por insatisfação com a empresa atual ou por ter recebido uma nova proposta. Nesse caso, ele não tem direito ao FGTS, que continuará retido, e recebe apenas:

Saldo de salário;

13º salário proporcional;

Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;

Para saber mais sobre a demissão por justa causa, leia o artigo … 

Rescisão indireta

Essa modalidade é aplicada quando a empresa comete alguma falta grave em relação ao colaborador, como o descumprimento de obrigações trabalhistas exigidas em lei. 

Com isso, pode ser entendida como uma forma de demissão por justa causa, porém, por culpa do empregador. Nesse caso, o funcionário tem direito a receber os seguintes direitos: 

Saldo de salário; 

Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;

13º salário proporcional;

Aviso prévio trabalhado ou indenizado;

Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Para saber mais sobre a demissão por justa causa, leia o artigo … 

Rescisão por comum acordo

Essa forma de demissão era praticada ilegalmente, sendo muito comum nas empresas. Por esse motivo, com a Reforma Trabalhista (2017), foi incluída no art. 484 da CLT. 

Também conhecida como demissão consensual, esse desligamento do colaborador acontece a partir de um acordo entre as partes. Ou seja, o empregador e o funcionário concordam com a demissão. Dessa forma, o funcionário tem direito a:

Saldo de salário; 

Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;

13º salário proporcional;

Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;

Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS; 

Saque de até 80% do FGTS.

Vale ressaltar que o aviso prévio a ser cumprido em cada tipo de demissão pode variar. Por isso, é importante atentar-se a esses detalhes também. 

Como fazer o cálculo de rescisão?

O cálculo de rescisão implica no uso de algumas fórmulas para chegarmos ao resultado final. Por isso, veja a seguir como funciona.

Primeiro, entenda qual é o tipo de rescisão que ocorreu e passe a realizar o cálculo de acordo com as verbas rescisórias devidas em cada tipo de rescisão

Saldo do salário

Para descobrir o saldo do salário devido, é preciso saber o valor do salário mensal do empregado e também conferir quantos dias foram trabalhados durante o mês da rescisão.

A partir disso, a fórmula será a seguinte.

Saldo do salário = (Salário/30) x dias trabalhados 

Férias vencidas e proporcionais na demissão

Agora, para calcular as férias vencidas, não podemos esquecer do ⅓ constitucional a ser acrescentado. Entenda:

Férias vencidas = salário + ⅓ do salário

Já para nas férias proporcionais será devida quando o empregado não chegou a completar o período aquisitivo do contrato de trabalho. Veja:

Férias proporcionais = (salário/ 12 * número de meses trabalhados) + 1/3

Décimo terceiro na demissão

Para calcular o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário, a conta é simples, confira:

Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x número meses trabalhados no ano

Aviso prévio indenizado na demissão

O valor final do aviso prévio varia de acordo com a quantidade de anos que o funcionário trabalhou na empresa. 

Assim, a cada ano trabalhado, é acrescido 3 dias no cálculo. Dessa forma, se o funcionário trabalhou na empresa por um ano, a fórmula será:

Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x o valor percebido por dia (salário / por 30 dias) 

Por fim, basta multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e você descobrirá a verba rescisória para esse tipo de aviso. 

FGTS e multa de 40% na demissão

Antes de apresentarmos a fórmula para calcular o FGTS, é necessário entender que a contribuição mensal do FGTS equivale a 8% do salário do funcionário. 

Depósito mensal do FGT = 8% x salário mensal

Em seguida, devemos multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Depois, para calcular a multa faremos a seguinte conta:

Total da contribuição até a rescisão: Depósito mensal x meses trabalhados 

Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição 

Veja o valor total do cálculo de rescisão 

Chegamos à última etapa, que é a soma de todos os valores que você encontrou ao longo do cálculo. Por conseguinte, devemos somar as verbas devidas de acordo com o tipo de rescisão: 

Saldo do salário;

Férias vencidas;

Férias proporcionais;

Décimo terceiro proporcional;

Aviso prévio indenizado;

Saldo do FGTS;

Multa de 40% do FGTS.

Conclusão

Com esse passo a passo e todas as fórmulas apresentadas, é possível entender o valor devido a título de rescisão do contrato de trabalho. 

Contudo, caso reste dúvidas se os valores devidos em uma rescição, consulte um advogado especialista 

Entenda tudo sobre seus direitos trabalhistas

Entenda seus direitos na demissão por justa causa

Entenda seus direitos na demissão sem justa causa

Categorias
Informativo

Gostaria de receber nossas novidades no seu e-mail? Assine nosso inforamtivo!

Nossas Redes
Falar no WhatsApp
Precisa de ajuda?
Olá!
Podemos te ajudar?