Se você foi demitido por justa causa, saiba que esse tipo de demissão é a possibilidade que o empregador tem de dispensar um colaborador, sem ter que pagar todas as verbas rescisórias devidas caso fosse uma demissão sem justa causa.
A demissão por justa causa é uma medida extrema, que pode ser aplicada pelo empregador em casos de faltas graves cometidas pelo funcionário.
Neste artigo, entenda quais são as hipóteses de quem foi demitido por justa causa pode ser aplicada e quais são os direitos do empregado nessa hipótese de rescisão do contrato de trabalho.
Hipóteses que a demissão por justa causa pode ser aplicada
A possibilidade de demissão por justa causa, existe a fim de assegurar que o empregador não seja prejudicado por problemas causados por funcionários, mas é importante enfatizar que a definição ou não de uma falta grave não cabe ao empregador, mas sim, a legislação.
A demissão por justa causa pode ser aplicada caso o empregado cometa algumas das faltas elencadas no artigo 482 da CLT e são as seguintes hipóteses:
I – ato de improbidade;
II – incontinência de conduta ou mau procedimento;
III – negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
IV – condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
V – desídia no desempenho das respectivas funções;
VI – embriaguez habitual ou em serviço;
VII – violação de segredo da empresa;
VIII – ato de indisciplina ou de insubordinação;
IX – abandono de emprego;
X – ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XI – ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XII – prática constante de jogos de azar.
Cada uma dessas condutas exige uma análise individualizada, levando-se em conta as particularidades do caso em questão. A demissão por justa causa só pode ser aplicada de forma imediata à conduta causadora, uma vez que, caso o empregador demore para aplicar a penalidade, poderá ocorrer o perdão tácito e assim, não poderá ser aplicado o instituto da rescisão por justa causa.
Em resumo, a demissão por justa causa é uma medida extrema que pode ser aplicada pelo empregador em casos de faltas graves cometidas pelo funcionário. Para que isso ocorra, é preciso que a falta cometida esteja prevista no artigo 482 da CLT, que elenca as condutas que justificam a demissão por justa causa. Cada uma dessas condutas exige uma análise individualizada, levando-se em conta as particularidades do caso em questão.
E o que quer dizer cada uma das hipóteses previstas para ser demitido por justa causa?
Esse tipo de desligamento costuma gerar muitas dúvidas para empregadores e empregados.
Quem prevê quais situações serão motivos de demissão por justa causa é a CLT, como já mencionado.
Contudo, empresas e empregados precisam estar por dentro dessas determinações para que não haja problemas. A seguir, apresentaremos as situações em que um empregador pode recorrer à justa causa para demitir um funcionário.
1. Ato de improbidade
A improbidade é um ato caracterizado por uma ação desonesta do empregado ou uma omissão para obter alguma vantagem para si ou para um terceiro.
Quando um funcionário abusa da confiança do empregador, agindo com desonestidade ou má-fé, cometendo um furto ou uma fraude, como adulteração de documentos, uso de uma informação privilegiada obtida em razão da função exercida para obter vantagem indevida, ou seja, uma atitude que caracterize a má-fé do colaborador.
Nesse caso, quando comprovado o ato ilícito, o empregador pode seguir o processo de demissão por justa causa, sendo do empregador, a obrigação de comprovar a situação que gerou a demissão por justa causa.
2. Condenação criminal do empregado
Essa situação envolve o trabalhador condenado por um crime para o qual não há recurso à decisão da Justiça, ou seja, no caso de uma sentença transitada em julgado.
Se o empregado estiver cumprindo a pena, ele não terá como realizar seu contrato de trabalho nem executar suas tarefas na empresa, nesse cenário, o empregador pode aplicar a rescisão por justa causa e a comprovação do ato que justifique, já decorre de uma ação que tramitou perante o judiciário.
Por isso a demissão por justa causa é uma saída aceitável nesse caso descrito.
3. Incontinência de conduta e mau procedimento
A incontinência de conduta é um ato relativo ao mau comportamento do trabalhador, caracterizada por excessos ou falta de moderação, por exemplo, assistir pornografia durante a jornada de trabalho; enviar fotos pornográficas pelo e-mail da empresa.
Ela acontece quando um colaborador comete algum atentado ao pudor ou age de maneira obscena e desrespeitosa com os colegas de trabalho, ocorrendo inclusive nesse caso, o assédio moral no ambiente de trabalho, que pode gerar implicações severas ao empregador por conduta de um de seus colaboradores, por essa razão, demonstra-se totalmente plausível a demissão por justa causa nessas situações.
Já no caso do mau procedimento, ele é determinado por um comportamento inadequado ou incorreto, como não cumprimento de normas internas, não cumprimento reiterado das orientações para a elaboração de tarefas.
Atos como racismo, machismo, bullying dentre outras condutas imorais são suficientes para o rompimento do vínculo empregatício.
4. Negociação habitual
A negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, diz respeito à ação do empregado em pegar clientes da empresa em que trabalha para si, ou para terceiros, ou até mesmo, negociar serviços ou produtos da empresa como se seus fossem.
Quando o funcionário passa a praticar uma atividade concorrente e explorar o mesmo segmento de negócio da empresa onde trabalha, isso prejudica sua função na organização, podendo levar a uma demissão por justa causa.
5. Violação de segredo da empresa
Essa falta grave diz respeito tanto ao compartilhamento de informações sigilosas quanto de informações que simplesmente não deveriam fazer parte do conhecimento público, como projetos, patentes de invenção e modos de execução.
Quando essas informações são vazadas para um terceiro interessado, os prejuízos causados à empresa são enormes, por isso cabe justa causa nessa situação.
6. Desídia
A desídia no desempenho das respectivas funções trata-se da improdutividade do trabalhador provocada por mero desinteresse ou negligência.
Geralmente a desídia é uma falta grave, que na maioria das vezes, é composta pela repetição de faltas pequenas por diversas vezes.
Ela pode ser percebida, por exemplo, por atraso constante no cumprimento de prazos ou serviços malfeitos.
Além da repetição de faltas leves, a imprudência e a imperícia, ou seja, a falta de habilidade para exercer a função, também contam como critério para uma demissão por justa causa.
7. Ato de indisciplina ou de insubordinação
O ato de indisciplina acontece quando o empregado desrespeita uma norma da empresa, seja ela exposta verbalmente ou escrita.
No segundo caso, a insubordinação é quando ele deixa de cumprir uma ordem genérica que tenha recebido pessoalmente de seu superior.
8. Embriaguez habitual ou em serviço
A embriaguez é entendida como uma condição que faz com que o empregado possa causar acidentes graves de trabalho e prejuízo ao empregador.
Se o colaborador chegar embriagado no ambiente de trabalho ou se embebedar durante o expediente, ele pode ser demitido por justa causa desde que o patrão comprove a embriaguez mediante um exame médico pericial.
É importante saber que a embriaguez habitual é o vício, muitas vezes considerada como doença e não como motivo de justa causa pela jurisprudência.
Nesse caso, a empresa é vista como uma parceira que pode ajudar o trabalhador a se curar do vício.
9. Abandono de emprego
A lei não delimita um número de dias a ser considerado. Por consenso, é considerado abandono quando o empregado se ausentar do serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa.
O empregador pode optar por um prazo menor, mas sabendo que sempre terá de provar as intenções do funcionário em abandonar o emprego.
Inclusive, uma justa causa por falta ocasionada por um período inferior a 30 dias, sem qualquer advertência prévia da empresa, pode ser contestada judicialmente pelo trabalhador.
10. Ofensas físicas
Esse caso acontece quando o trabalhador comete uma agressão clara, seja ela à honra ou à integridade física de qualquer pessoa no local de trabalho, salvo em casos de legítima defesa.
As agressões físicas configuram falta grave quando praticadas durante o expediente, seja contra colegas ou superiores na hierarquia, dentro e fora do ambiente de trabalho.
Se o ato foi realizado fora da empresa, mas durante o horário de trabalho e contra uma terceira pessoa, também é motivo suficiente para uma demissão por justa causa.
11. Prática constante de jogos de azar
É necessário ressaltar que, para configurar justa causa, o empregado deve praticar jogos de azar de maneira habitual e sistemática dentro da empresa, quer seja em seu horário de trabalho ou não.
Segundo as normas jurídicas, o ato pode ocasionar justa causa, desde que atrapalhe o desempenho do empregado durante a sua jornada de trabalho.
Contudo, é possível que o trabalhador recorra à aplicação de punições mais brandas antes de ser demitido.
12. Perda da habilitação
Quando o funcionário perde sua habilitação ou os requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, ele pode ser desligado por justa causa.
Essa regra é aplicável a profissionais que precisam comprovar suas habilidades periodicamente por entidades reguladoras. Por exemplo, médicos, enfermeiros, advogados, contadores e outros.
13. Atos contra a segurança nacional
Nesse caso, a demissão deve ocorrer imediatamente. Caso os atos contra a segurança nacional sejam comprovados por meio de um inquérito administrativo, a empresa deve desligar o funcionário o quanto antes.
14. Ofensa moral contra o empregador e colegas
Cometer atos de difamação, calúnia ou injúria contra um superior hierárquico, colegas de trabalho ou contra o empregador pode levar à demissão por justa causa.
Quais são os direitos se você foi demitido por justa causa?
A demissão a justa causa é a forma de extinção do contrato de trabalho mais prejudicial ao empregado, uma vez que o mesmo receberá apenas o saldo salarial, que corresponde aos dias já trabalhados daquele mês e pagamento de férias e adicional de 1/3: mesmo tendo sido demitido por justa causa, o colaborador tem garantido o direito de receber o valor das férias, inclusive as vencidas
Por ser tão prejudicial e danosa ao trabalhador, é importante conhecer as regras dessa demissão para saber se, no seu caso, ela foi aplicada corretamente ou se você sofreu uma grande injustiça.
Ao que se atentar antes de uma demissão por justa causa
Seja para empregadores ou empregados, quanto mais conhecimento acerca da lei que trata da demissão por justa causa, mais fácil é fazer valer seus direitos e aplicar esse instituto da maneira correta.
Abaixo elencamos 3 fatores que contribuem para a configuração da justa causa e ajudam a nortear a decisão do empregador. Confira!
1. Proporcionalidade
Corresponde à seriedade da falta cometida pelo trabalhador, devendo ser usada apenas em situações nas quais ocorram faltas graves previstas na lei.
2. Gravidade
O empregador deve levar em conta a personalidade do trabalhador envolvido e a sua intencionalidade. Ou seja, é preciso levantar os motivos que levaram à prática do ato.
Para definir a gravidade da situação é indicado analisar a ficha funcional, verificar os antecedentes, o grau de instrução, as máculas funcionais que antecederam o ato e outros critérios sociais para entender profundamente as motivações.
3. Imediatidade e atualidade
Determina que a punição precisa ser atual, ou seja, o patrão deve providenciar a penalidade assim que souber o que houve. A atualidade aqui é contemporânea, devendo ser contada a partir da ciência do fato.
Veja quais são as etapas básicas para finalizar esse procedimento:
Registro na carteira de trabalho: o desligamento deve ser registrado no documento, mas a empresa não tem o direito de relatar qual foi o motivo da demissão;
Comprovação da justa causa: é fundamental apresentar provas documentadas, que respaldem e atestem o motivo para o desligamento;
Realização do exame demissional: não é obrigatório, sendo a empresa responsável por decidir se solicitará ou não, em caso da demissão por justa causa;
Extrato do FGTS: os depósitos devem estar em dia e os valores na conta do profissional;
Pagamento de férias e adicional de 1/3: mesmo tendo sido demitido por justa causa, o colaborador tem garantido o direito de receber o valor das férias, inclusive as vencidas;
Apresentação da GFIP: a empresa deve informar a data da saída do profissional e o motivo do desligamento, junto à Guia de Recolhimento do FGTS;
Emissão do Termo de Justa Causa: o aviso do desligamento deve ser feito junto ao profissional, de forma escrita, e ele precisa assinar o documento;
Apresentação do Termo de rescisão de contrato: cinco vias precisam ser impressas e assinadas.
Dependendo do sindicato ao qual está vinculado, o funcionário demitido por justa causa, ainda podem ser pedidos outros documentos, por exemplo, referentes à adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, horas extras, dentre outros.
Mas caso seja descaracterizada a demissão por justa causa, quais direitos são devidos?
Nesse caso, será devido uma indenização por danos morais e todas as verbas rescisórias devidas no caso de uma demissão sem justa causa.
Conclusão
A demissão por justa causa é a medida mais drástica prevista na CLT para punir atitudes de contrárias a boa conduta dos empregados e com a finalidade de garantir o poder diretivo do empregador, uma vez que, o negócio corre por conta e risco do mesmo, sendo justificado a possibilidade de aplicação de penalidades aos empregados dissididuosos.
Por fim, caso tenha sido demitido por justa causa e gostaria de rever essa situação, procure sempre um profissional especialista para te orientar da forma adequada.
Quer saber mais sobre seus direitos trabalhistas, leia o artigo Tudo sobre direitos trabalhistas.
Entenda quantas faltas podem justificar uma demissão por justa causa.