
Como calcular o seguro-desemprego é uma das principais dúvidas que acomete um empregado que teve seu contrato de trabalho rescindido, pois esse fato gera inúmeros direito ao trabalhador, que muitas vezes não são respeitados.
Para calcular o seguro-desemprego, é necessário determinar a média dos últimos três salários antes da demissão e aplicar essa média nas faixas salariais específicas, conforme demonstraremos no decorrer desse texto.
E aí, preparado(a) para entender e calcular o seguro-desemprego com tranquilidade? É só continuar conosco e navegar pelo menu abaixo! Boa leitura.
Como calcular seguro-desemprego?
Como funciona o seguro-desemprego?
Quais são os tipos de demissão que dão direito ao seguro-desemprego?
Quais são os dados bancários necessários para receber o seguro-desemprego?
Como fazer o requerimento do seguro-desemprego?
É possível antecipar o seguro-desemprego?
Tire todas as dúvidas sobre como calcular seguro-desemprego!
Aprendeu tudo sobre como calcular seguro-desemprego?
Como calcular seguro-desemprego?
Para calcular o seguro-desemprego, determine a média salarial dos últimos 3 meses anteriores à demissão (salário médio = soma dos três últimos salários/3). Depois, confira a tabela do seguro-desemprego 2024 para saber qual é o cálculo correspondente à sua faixa salarial.
No mais, o seguro-desemprego passou por significativas mudanças nos valores, considerando o salário mínimo vigente e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023.
O seguro desemprego é um suporte financeiro fornecido por um período , variando de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada.
Exemplo de como calcular seguro-desemprego com salário de R$ 2.500
Quem ganha R$ 2.500 reais mensais precisa, em primeiro lugar, fazer a média de salário dos últimos três meses. Para isso, somam-se os salários e divide-se por três:
R$ 2.500 + R$ 2.500 + R$ 2.500 /3 = R$ 2.500
Como esse valor se encaixa na segunda faixa salarial, devemos retirar o valor que exceder R$ 2.041,39, multiplicá-lo por 0,5 e somá-lo a R$ 1.633,10:
R$ 2.500 – R$ 2.041,39 = R$ 458,61
R$ 458,61 x 0,5 = R$ 229,30
R$ 229,30 + R$ 1.633,10 = R$ 1862,40
Exemplo de como calcular seguro-desemprego com salário de R$ 3.000
Seguindo a lógica do exemplo anterior, quem ganha R$ 3.000 também se encontra na segunda faixa salarial. Portanto:
R$ 3.000 – R$ 2.041,39 = R$ 958,61
R$ 958,61 x 0,5 = R$ 479,30
R$ 479,30 + R$ 1.633,10 = R$ 2.112,40
No caso de salários acima de R$ 3.402,65, o benefício será fixado no valor máximo estabelecido pelo teto da tabela, independentemente do salário real do trabalhador.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego proporciona suporte financeiro temporário aos trabalhadores que passam por uma demissão sem justa causa.
O seguro-desemprego tem como objetivo principal prover assistência financeira temporária a trabalhadores dispensados sem justa causa, buscando trazer o mínimo de dignidade e segurança para que ele possa se recolocar novamente no mercado de trabalho.
É importante destacar que o benefício é direcionado a diferentes categorias de trabalhadores, cada uma com requisitos específicos.
Por exemplo, o trabalhador com carteira anotada precisa atender a critérios como:
ter sido dispensado sem justa causa;
estar desempregado no momento do requerimento;
ter recebido salários de pessoa jurídica nos últimos meses.
Além disso, cada categoria de trabalhador possui regras distintas para a concessão do benefício.
O trabalhador doméstico, por exemplo, recebe um valor fixo equivalente a um salário-mínimo, enquanto o pescador artesanal tem direito a um número específico de parcelas durante o período de defeso, e o trabalhador resgatado recebe o benefício por um período limitado a cada 12 meses.
Quanto ao cálculo do benefício, para o trabalhador com carteira anotada, ele é calculado com base na média dos últimos salários, seguindo diferentes faixas salariais. As fórmulas variam conforme a categoria do trabalhador, desde a aplicação de porcentagens até valores fixos.
Os procedimentos para requerimento envolvem a apresentação de documentos essenciais, como carteira de trabalho, CPF, e requerimento específico. Pode ser solicitado presencialmente em órgãos como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou online, por meio do Portal Emprega Brasil.
Por fim, o pagamento do benefício é realizado mensalmente, sendo depositado automaticamente na conta poupança ou conta Caixa Fácil, caso o beneficiário possua.
Quais são os tipos de demissão que dão direito ao seguro-desemprego?
Os tipos de demissão que conferem o direito ao seguro-desemprego estão ligados à dispensa sem justa causa..
É fundamental compreender que cada tipo de demissão e categoria de trabalhador possui critérios específicos para a concessão do seguro, como período de trabalho, documentação necessária e regras particulares.
A seguir, descrevemos as situações que garantem o acesso ao benefício. Confira:
Demissão sem justa causa para trabalhador com carteira anotada
Quando um trabalhador com carteira anotada é dispensado sem justa causa, ou seja, quando não há uma razão grave para a rescisão do contrato de trabalho, ele tem direito ao seguro-desemprego.
Essa medida visa proporcionar um suporte financeiro temporário a esses profissionais que, por motivos alheios a seu desempenho ou comportamento, se encontram desempregados. É por isso que saber como calcular seguro-desemprego é tão importante.
Demissão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que inviabilizam a continuidade da relação de emprego, como o descumprimento das obrigações contratuais, ofensas à honra e à boa fama do empregado, entre outros.
Nesses casos, o empregado pode solicitar a rescisão do contrato e ter direito ao seguro-desemprego e as demais verbas rescisórias, como se fosse uma rescisão sem justa causa.
Demissão de trabalhador doméstico sem justa causa
Assim como os trabalhadores convencionais, ou seja, em empregadores que são empresas, os empregados domésticos também têm direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
A legislação trabalhista incluiu os trabalhadores domésticos no rol de beneficiários do seguro-desemprego para garantir uma rede de proteção social mais abrangente e inclusiva, reconhecendo a importância desses profissionais no contexto do mercado de trabalho.
Demissão de trabalhador em programa de qualificação profissional
Os trabalhadores formais cujos contratos estão suspensos devido à participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador também têm direito ao seguro-desemprego.
Esse benefício visa auxiliar financeiramente esses profissionais durante o período em que estão dedicados ao aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos.
Demissão de pescador profissional durante o período proibido de pesca
O pescador profissional, que precisa interromper suas atividades durante o período de piracema, também é contemplado pelo seguro-desemprego nesse período.
A piracema é o período em que a pesca é proibida para preservação da reprodução dos peixes, devendo ser interrompida qualquer prática de pesca, profissional ou esportiva.
Demissão de trabalhador resgatado em condições semelhantes à escravidão
Por fim, o trabalhador resgatado de condições de trabalho análogas à escravidão também tem direito ao seguro-desemprego, pois, são submetidos a condições degradantes e ilegais e precisam de auxílio para se recuperar, financeiramente e psicológicamente.
Quais são os dados bancários necessários para receber o seguro-desemprego?
Caso o trabalhador possua conta poupança ou conta Caixa Fácil na Caixa Econômica Federal, o valor do seguro-desemprego será depositado automaticamente nessa conta.
No entanto, se o beneficiário não possuir conta na Caixa Econômica Federal, ele poderá retirar o valor pessoalmente em diversas opções, como lotéricas, autoatendimento da Caixa Econômica utilizando o Cartão do Cidadão, agências da Caixa ou correspondentes Caixa Aqui.
É importante ressaltar que, para a realização do saque ou depósito automático, é necessário que o trabalhador apresente os seguintes documentos:
documento de identificação;
CPF;
carteira de trabalho;
documento de Inscrição no PIS/PASEP;
requerimento de seguro-desemprego;
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) para contratos superiores a 1 ano;
Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho;
documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
É crucial destacar que, ao fornecer dados para o recebimento do seguro-desemprego, é estritamente necessário evitar a inclusão de informações relacionadas a contas salário.
Isso se deve ao fato de que essas contas são designadas apenas para depósitos e transferências de empregadores cadastrados, seguindo as regulamentações estabelecidas pelo Banco Central.
A solicitação do seguro-desemprego oferece diversas opções, incluindo a conveniência do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o portal Gov.br e a possibilidade de atendimento presencial em unidades específicas de atendimento ao trabalhador.

Como fazer o requerimento do seguro-desemprego?
Para iniciar o processo de requerimento, é importante identificar a categoria à qual o seu contrato de trabalho pertence. Os requisitos específicos para cada uma devem ser atendidos, como tempo de serviço, motivo da dispensa e demais critérios estabelecidos.
Após a identificação da categoria, o trabalhador deve reunir a documentação que mencionamos no tópico anterior.
O próximo passo envolve realizar o pedido do seguro-desemprego, que pode ser realizado de diversas maneiras, podendo ser através do atendimento presencial em unidades como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou o Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Além disso, há a opção conveniente de solicitar o benefício online, por meio do Portal Emprega Brasil. O uso do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital também se mostra uma alternativa ágil para essa finalidade.
Após o requerimento, é fundamental acompanhar o processo para assegurar o recebimento adequado do benefício. A compreensão detalhada de cada etapa, aliada à utilização dos recursos digitais disponíveis, contribui para uma experiência mais eficiente no pedido do seguro-desemprego.
É possível antecipar o seguro-desemprego?
Sim, é possível antecipar o seguro-desemprego em determinadas circunstâncias. Caso o trabalhador se encontre desempregado por pelo menos 30 dias, ele pode solicitar o adiantamento de até três parcelas do seguro-desemprego.
No entanto, é importante cumprir algumas condições estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o beneficiário não deve ter recebido outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria.
Conclusão
Agora já tem mais informações sobre esse benefício tão importante para garantir a dignidade em um momento delicado da vida profissional de qualquer pessoa, pois entendemos que a busca por recolocação no mercado de trabalho pode ser cansativa e demorada.
Entenda tudo sobre seus direitos em nossos artigos.