
Indenização por acidente do trabalho. Se alguém sofreu ou sofrer um acidente de trabalho, pode ter direitos a serem indenizados por todos os danos sofridos, como danos morais, materiais, estéticos e até existenciais.
Nesse texto, você conhecerá quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho, quando você pode recebê-las.
Esse texto tem como finalidade te auxiliar a não cair na cilada de fazer um acordo injusto com o empregador.
1 O que é indenização por acidente de trabalho?
No Direito, quem causa um dano deve repará-lo. Isso significa que ninguém, não pode sair, por aí prejudicando outras pessoas, sem que isso, gera consequências em várias esferas do direito, dentro elas, o direito civil.
A indenização por acidente de trabalho é um valor pago pelo empregador para compensar os danos que o empregado sofreu em decorrência de um acidente de trabalho.
O objetivo da indenização por acidente de trabalho é compensar o trabalhador por todos os danos que sofreu, e isso inclui os danos:
- Morais;
- Materiais;
- Estéticos;
- Existenciais.
Essas indenizações também têm o objetivo de educar a empresa, fazer com que ela cuide da segurança dos funcionários. Pelo menos na teoria é assim.
2 Quem tem direito a indenização por acidente de trabalho
São 3 condições básicas para se ter direito à indenização por acidente de trabalho:
Você precisa ter sofrido algum dano: pode ser uma lesão física, um dano emocional, estético ou simplesmente danos materiais;
- O dano deve ter sido causado pelo acidente (nexo causal);
- A empresa deve ser considerada culpada pelo acidente.
As duas primeiras condições são essenciais para ser caracterizada a responsabilidade por qualquer tipo de indenização. No entanto, a culpa da empresa (3ª condição) admite uma única exceção.
Em alguns casos, você não precisa provar que a empresa teve culpa. Isso é o que a gente chama de teoria do risco.
A teoria do risco é baseada no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.
O artigo fala que, mesmo que a empresa tenha tomado todas as medidas de segurança cabíveis, ela tem que indenizar. Claro, quando existe um risco acentuado inerente a sua atividade profissional.
A seguir, entenda cada uma dessas condições!
2.1. Para receber indenização, é necessário ocorrer um dano a um direito
O primeiro passo para pensar em qualquer tipo de indenização é saber se o empregado sofreu um dano.
Esse dano pode ocorrer no físico da da pessoa, afetando a saúde física, saúde emocional ou até financeiramente, que será o caso dos danos materiais.
Por exemplo, se você caiu no trabalho e teve que comprar remédios, sofreu um prejuízo financeiro. Ou seja, teve um dano material.
Mas e se você também não consegue mais dormir direito, pela dor e trauma? Isso pode ser considerado um dano moral.
E se for constatado que você ficará com uma sequela após o acidente, que isso inclusive dificulta o seu trabalho? Temos outro tipo de dano material, que faz com que você reduza sua capacidade de trabalho.
Dependendo do dano que você sofreu, é possível receber uma ou mais indenizações.
Por exemplo, se sofreu um dano estético, tem direito à indenização por danos estéticos. Se foi um dano moral, indenização por danos morais, e assim por diante.
No tópico 3 vou te mostrar 7 tipos de indenizações, que devem ser pagas quando você sofre algum desses danos:
- Dano emergente;
- Lucros cessantes;
- Incapacidade permanente;
- Perda de uma chance;
- Dano moral;
- Dano estético;
- Dano existencial.
Às vezes, o dano não é tão óbvio, mas isso não significa que ele não exista.
Mas atenção: acidentes simples, que não deixam danos, não geram direito à indenização, certo?
Exemplo disso é alguém que escorrega no trabalho e o máximo que acontece é ralar o joelho. Isso não gera necessariamente um dano, pois em muitos casos, a pessoa sequer precisou se afastar das suas funções.
Aqui, costumamos utilizar como termômetro os dias de atestado. Se você precisou ficar pelo menos alguns dias de atestado, provavelmente, há algum dano.
2.2. O dano deve estar diretamente ligado ao acidente, ou seja, deve haver nexo causal.
Para ser indenizado por qualquer dano, ele precisa estar diretamente ligado ao acidente.
Isso significa que se você já tinha um problema no joelho, sofreu um acidente e machucou o ombro, não dá para querer falar sobre o joelho. Concorda?
A dúvida costuma ser maior em casos de doenças do trabalho, em que é mais difícil mostrar que a doença está ligada ao trabalho.
2.3. Quando o acidente de trabalho é culpa da empresa?
Para ter direito à indenização por acidente de trabalho, é necessário comprovar que o empregador teve culpa no acidente ou, ao menos, teve participação nisso, seja por ação ou omissão.
A legislação estabelece que o empregador será responsável pelo acidente sempre que deixar de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Em regra, é possível mostrar que a empresa teve culpa no acidente quando ela não segue:
As leis e normas de segurança do trabalho;
O dever geral de cuidado com os funcionários.
Em primeiro lugar, é dever da empresa garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Quando isso não acontece, ela está infringindo a lei, sendo caracterizado um ato ilícito.
Por exemplo, se a empresa não entrega um EPI que deveria entregar, ela está agindo de forma ilegal.
Ainda, existem situações em que, mesmo sem descumprir nenhuma regra, o empregador também tem culpa.
Claro, também existem situações em que a empresa faz tudo ao seu alcance e ainda assim o acidente acontece.
Nesses casos, a empresa só terá de pagar indenização quando houver um risco acentuado na atividade.
2.4. Caso as atividades sejam de risco, o empregador pode ter que pagar, mesmo sem ter culpa!
Isso acontece em razão da teoria do risco, que está prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.
Imagina que o empregado trabalha com algo muito arriscado, por exemplo, como vigilante.
Mesmo que a empresa siga todas as normas de segurança, o risco vai sempre existir, é inerente às atividades desempenhadas.
Nesses casos, quando um acidente acontece, mesmo sem ter feito nada de “errado”, o empregador deve responder. Afinal, ele vinha lucrando com a sua exposição a esse risco acentuado.
Contudo, essa teoria não se aplica para todos os casos. Por exemplo, se o empregado trabalha em um escritório e sofre um acidente, o empregador só será responsabilizado se comprovar que ele teve culpa.
Não existe uma lista na lei de que atividades são consideradas atividades de risco. No entanto, os Tribunais já vêm reconhecendo esse cenário para algumas profissões:
- Motoristas de caminhão e seus ajudantes, em caso de acidentes de trânsito ou assaltos;
- Profissionais responsáveis por transporte de valores, em caso de assalto;
- Vendedores externos, em caso de acidentes de trânsito ou assaltos;
- Garis, em casos de atropelamento ou queda;
- Profissionais que trabalham em minas de subsolo;
- Vigilantes, em casos de assalto e violência;
- Torneiro mecânico, em acidentes com torno;
- Carteiro, em casos de assaltos;
- Motoristas e Cobradores de ônibus, em casos de assaltos;
- Bancário, em casos de assaltos e adoecimento osteomuscular (LER-DORT);
- Trabalhadores da construção civil;
- Metalúrgicos.
Esses são só alguns exemplos de profissionais expostos a risco acentuado.
Nessas profissões, se você sofre um acidente, deve ser aplicada a teoria do risco. Ou seja, a empresa indeniza você mesmo sem ter culpa.
3 Tipos de indenização por acidente de trabalho
Ao sofrer um acidente de trabalho, a legislação estabelece que o empregado deve ser compensado por todos os danos que sofreu.
Veja os tipos de indenização que você pode ter direito:
- Indenização por danos emergentes;
- Indenização por lucros cessantes;
- Pensão mensal vitalícia;
- Indenização pela perda de uma chance;
- Indenização por danos morais;
- Indenização por danos estéticos;
- Indenização por danos existenciais.
Dependendo dos danos que o acidente causou, você terá direito a uma ou mais dessas indenizações.
Se o empregado sofreu um acidente que ocasionou perda de um de seus dedos, o empregador poderá ser condenado a indenizar o empregado em danos morais e por danos estéticos.
Além disso, o acidente pode ter causado a perda/ diminuição na função motora do dedo. Essa perda da função gera um dano material, já que pode ocasionar diminuição da capacidade laborativa e por consequência, de rendimentos.
A seguir, detalharemos cada um dos tipos indenizatórios.
3.1. Indenização por danos emergentes: prejuízo que o acidente causou
Todos os gastos que o empregado tiver pelo acidente devem ser custeados pela empresa.
Isso significa que a empresa deve pagar pelos gastos com:
- Medicamentos;
- Consultas;
- Cirurgias;
- Fisioterapia;
- Próteses.
Em muitas situações, o acidente leva a perda de um membro, o que não gera só a dor física. Há também a dor psicológica, causada pela mudança na forma do corpo e o constrangimento que isso gera na vida da vítima.
Para conseguir esse benefício, é necessário comprovar que o acidente gerou um gasto e que ele aconteceu pelo acidente, além de mostrar a culpa da empresa, a depender da situação.
No caso dos gastos com consultas e medicamentos, o mais comum é que o funcionário pague e depois procure o reembolso desses gastos.
É importante que o empregado guarde os comprovantes das despesas que teve, como notas fiscais e recibos. Assim é possível comprovar exatamente o que pagou e quanto pagou.
Também é importante que o empregado tenha provas das recomendações médicas para fazer fisioterapia ou cirurgias, por exemplo. Isso vai te ajudar a mostrar para o Juiz que realmente você precisava assumir aquela despesa.
3.2. Indenização pelos lucros cessantes: tudo o que se deixou de receber
Outro tipo de dano material são os lucros cessantes; são os valores que você deixa de ganhar devido ao acidente.
Esse direito está previsto no artigo 402 do Código Civil.
Em casos de acidentes de trabalho, os lucros cessantes são o valor que você deixa de receber enquanto está afastado pelo INSS.
Mesmo recebendo o benefício pelo INSS, você ainda pode exigir que a empresa pague o salário naquele período, caso o afastamento seja ocasionado por um acidente de trabaho.
Isso significa que se você ficar afastado por 1 ano pelo INSS, o valor dos lucros cessantes será esses 12 meses de salário.
Aqui tem um detalhe bem importante:
A gente sabe que hoje em dia está tudo caro e é cada vez mais difícil viver com só um salário. Por isso muita gente acaba fazendo bicos, trabalhando com aplicativos e coisas desse tipo.
Quando você sofre um acidente e não consegue trabalhar, além do seu salário, você acaba perdendo o dinheiro obtido com os trabalhos extras. Esses valores também entram na conta dos lucros cessantes.
Pode ser que mesmo após a alta do INSS, o empregado fique com uma sequela e receba o auxílio-acidente no INSS. Nesses casos, você pode receber outra indenização, a pensão vitalícia, vemos a seguir.
3.3. Pensão mensal vitalícia pela perda de capacidade
Outro tipo de dano material causado por um acidente de trabalho é a perda da capacidade de trabalho. Ela gera direito à pensão vitalícia.
Dependendo do acidente, você pode sofrer uma perda da sua funcionalidade, tornando-se inválido para o desempenho de suas funções laborativas.
Nesses casos, a empresa tem que arcar com os prejuízos que isso vai gerar na vida do empregado.
Antes do acidente, o empregado tinha 100% da capacidade de trabalho e poderia realizar qualquer atividade. Após o acidente, o empregado teve uma perda de 10% da capacidade de trabalho e agora só tem 90%. Esses 10% devem ser indenizados pela empresa.
Se antes do acidente você ganhava R$2 mil por mês, a empresa deveria pagar R$200 por mês pelo resto da sua vida.
O cálculo dessa indenização é feito tomando por base a sua expectativa de vida. Se você tem 30 anos e a expectativa de vida é de 70 anos, você teria que receber esses 10% por 40 anos.
Geralmente, a Justiça manda que a empresa pague esse valor em uma parcela única, ou seja, se 10% do salário era R$200, ficaria: R$ 200,00 x 40 anos = R$ 96 mil.
Logo, a empresa deve pagar R$96 mil de indenização pela perda parcial da sua capacidade de trabalho.
Esse percentual de perda da capacidade de trabalho é calculado por um perito, que será indicado pelo Juiz.
Existe uma Tabela da SUSEP — Superintendência de Seguros Privados com parâmetros sobre os percentuais de perda de capacidade, conforme a sequela. A perda de um dedo (da mão ou pé) é avaliada como 10% de perda de capacidade de trabalho.
Para ser configurado o direito a essa indenização, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
- Ter sofrido um acidente;
- O acidente ter acontecido por culpa da empresa;
- Perda permanente da capacidade de trabalho.
Os dois primeiros requisitos seguem a mesma lógica das demais indenizações.
Já a perda da capacidade, como já mencionei, será avaliada por um perito judicial.
Se o perito constatar que há a perda, ele também deverá informar qual é o percentual. Esses critérios são geralmente seguidos pelo Juiz.
3.4. Indenização pela perda de uma chance
Uma indenização pouco conhecida é a indenização pela perda de uma chance.
Em algumas situações, o acidente pode fazer com que o empregado perca a chance de alcançar algum benefício ou proveito econômico. E isso pode gerar um prejuízo financeiro ou até mesmo um sofrimento moral ao empregado.
A ideia da perda de chance é que o acidente não te causou um dano concreto, mas impediu que você obtivesse um ganho.
Darei um exemplo para ficar mais claro.
Imagina que a Ana Maria trabalhava como Auxiliar de produção em uma grande indústria metalúrgica.
Ela estava estudando para um concurso há vários anos. Das 3 etapas do concurso, ela estava na última etapa, ou seja, bem próxima de obter sua aprovação.
Acontece que 1 semana antes da última etapa, ela sofreu um acidente no trabalho e ficou 1 mês internada. Nesse caso, ela perdeu uma chance, que deve ser real.
É necessário avaliar, no caso, qual era o percentual de chance daquele benefício e então estipular um percentual sobre o valor que ele receberia.
Se a chance de êxito do Caio era 20%, então ele teria direito a 20% do benefício que seria alcançado no novo cargo.
3.5. Indenização por danos morais: dor e sofrimento causado pelo acidente
De todas as indenizações, a mais conhecida é a indenização por danos morais. Ela é uma compensação pela dor e sofrimento causado pelo acidente.
Para ter esse direito, não basta sofrer um acidente de trabalho, você também precisa mostrar que a culpa do acidente foi da empresa.
Sofrer um acidente por culpa da empresa presume que você sofreu um dano moral.
A regra é: sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, você tem direito à indenização.
O valor dessa indenização varia bastante, pois há diversos fatores a serem considerados para chegar ao valor.
Em acidentes mais graves, como a perda de dedo no trabalho, esse valor atinge valores maiores, já que as consequências são mais graves.
3.6. Indenização por danos estéticos
O dano estético será considerado quando o acidente causar uma mudança física no corpo do empregado.
Por exemplo, se o acidente causou a perda de um dedo ou parte dele, sem dúvidas há dano estético, já que alterou completamente a forma da sua mão, tendo que conviver o restante da vida com essa alteração.
Em situações mais leves, em que o acidente deixou apenas uma cicatriz, também é passível de se reconhecer o dano estético.
Todo dano estético deve ser indenizado, desde que a culpa do acidente seja da empresa.
Não adianta apenas sofrer o acidente. Você precisa mostrar que:
- Sofreu o acidente;
- O acidente foi culpa da empresa;
- O acidente causou o dano estético.
O valor da indenização por danos estéticos segue o mesmo parâmetro da indenização por danos morais, sendo levado em consideração principalmente a extensão do dano.
Se o acidente deixou apenas uma pequena cicatriz, o valor será menor do que alguém que teve um dedo amputado.
Dependendo da situação, da gravidade do acidente e da culpa da empresa, o valor pode chegar até 50 vezes o seu último salário.
Falei mais sobre essa indenização e dei alguns exemplos reais nesse vídeo e também nesse conteúdo.
3.7. Indenização por danos existenciais
O dano existencial é aquele que prejudica a rotina, o cotidiano, de maneira que o empregado deixe de fazer algo que antes costumava fazer.
É muito comum existir um dano existencial em casos de perda de membro, pois há uma grande mudança na rotina da pessoa, principalmente quando se trata de membros inferiores.
Outra situação que comumente gera dano existencial é no caso de doenças psíquicas, como a síndrome de burnout e a depressão. A previsão legal do dano existencial está no artigo 223-B da CLT.
4 Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?
No caso da indenização por danos materiais, basta verificar o valor da perda material – os gastos que teve e o valor que deixou ou vai deixar de receber devido ao acidente.
Por outro lado, no caso das indenizações por danos morais, estéticos e existenciais, não existem parâmetros tão objetivos, devendo ser valorado pelo juiz a depender das circunstâncias do caso.
Para esses danos, não existe uma tabela dizendo qual o valor da indenização para cada tipo de acidente de trabalho.
Segundo o art. 223-G da CLT, o juiz vai considerar pelo menos 12 critérios para estabelecer o valor da indenização. Veja alguns deles:
- Intensidade do sofrimento;
- Possibilidade de recuperação;
- Duração do dano;
- Nível de culpa da empresa;
Condição financeira da empresa e do acidentado.
Apesar de não apresentar uma tabela específica, dizendo o valor do dano em cada situação, a lei dá um norte.
Para a CLT, o valor da indenização deve ser de até 50 vezes o salário da vítima, conforme a gravidade da situação. São 4 faixas de gravidade:
- Ofensa de natureza leve – Indenização de até 3 salários;
- Ofensa de natureza média – Indenização de até 5 salários;
- Ofensa de natureza grave – Indenização de até 20 salários;
- Ofensa de natureza gravíssima – Indenização de até 50 salários.
Em caso de reincidência, o juiz pode dobrar esses valores…
Um detalhe importante é que, apesar de a lei trazer essa ‘tabela’, ela não diz o que é uma ofensa de natureza leve, média, grave ou gravíssima. Daí o problema em encaixar as situações concretas nessa tabela.
5 Como receber uma indenização por acidente de trabalho?
Para receber qualquer dessas indenizações por acidente de trabalho, é necessário iniciar uma ação trabalhista, por meio de um advogado.
6 Conclusão
Se você sofreu um acidente de trabalho, pesquise bastante sobre seus direitos. Muitas empresas se aproveitam dos funcionários nesse momento delicado.
Entenda mais sobre seus direito em nosso artigo: Tudo sobre seus direitos.