A escala 12×36 é um modelo de jornada de trabalho e funciona garantindo que o colaborador trabalha por 12 horas consecutivas seguidas de um período de descanso nas próximas 36 horas.
O ponto de partida para uma jornada 12×36 é que ela não funciona para qualquer categoria. Por isso, é mais comum de ser vista em empresas de vigilância, atividades fabris, hospitais ou qualquer outro ramo em que os colaboradores precisam se dividir entre dia e noite.
Isso significa que, se um colaborador trabalhar das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira, em regra, no mesmo horário.
Para o time de recursos humanos (RH), essa escala de trabalho pode ser um grande desafio, pois é preciso garantir que todos os colaboradores cumpram suas horas de trabalho de maneira justa e equilibrada. Além disso, é necessário ter em mente que essa jornada pode ser cansativa para alguns colaboradores, especialmente para aqueles que realizam atividades físicas intensas.
Ao longo deste artigo, você verá todos os detalhes dessa jornada para entender como ela funciona, veja os principais assuntos que serão abordados.
Na jornada de trabalho 12×36, o colaborador trabalha por 12 horas consecutivas e, em seguida, descansa por 36 horas. Durante as 12 horas de trabalho, o colaborador tem direito a um intervalo para refeição ou descanso de, no mínimo, 1 hora.
É importante destacar que essa pausa para alimentação é essencial para a saúde do colaborador e deve ser respeitada pela empresa, caso contrário, poderá ser condenada a ressarcir o trabalhador pelas horas de intervalo suprimidas.
De acordo com a legislação brasileira, a jornada 12×36 poderá ser pactuada entre as partes mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, sendo observados ou indenizados os intervalo intrajornada para refeição.
É necessário obedecer às normas estabelecidas pela CLT, como o limite de 44 horas semanais e o pagamento de horas extras em caso de trabalho além da jornada estabelecida. Portanto, é importante que a empresa esteja atenta a essas regras e assegure que a jornada 12×36 seja implementada de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.
Em resumo, a jornada de trabalho 12×36 é permitida pela lei em algumas atividades e só pode ser adotada com o consentimento do colaborador e de acordo com as normas estabelecidas pela CLT. É importante que a empresa assegure que essa jornada seja justa e equilibrada para os colaboradores, respeitando seus direitos e garantindo sua saúde e bem-estar.
é que esse colaborador também recebe os benefícios habituais da CLT como: férias, décimo terceiro, vale-transporte, FGTS e demais verbas trabalhistas.
Mas, alguns direitos como intervalo intrajornada, folgas e horas extras, ainda são bastante confundidos nessa modalidade de trabalho. Vamos vê-los com mais detalhes, para que você não tenha dúvidas.
Intervalo Intrajornada
O intervalo intrajornada é aquele compreendido como “dentro da jornada”, ou seja, são as pausas para descanso ou refeição.
E, conforme falamos acima eles são devidos aos colaboradores nessa jornada. Não podendo a empresa deixar de conceder no mínimo 1 hora de descanso para o colaborador.
Caso isso não aconteça, esse tempo suprimido pode ser configurado como hora extra e deve ser pago com seus respectivos adicionais.
Assim como o intrajornada, o intervalo interjornada também é devido na jornada 12×36. Ele corresponde ao intervalo de 36 horas em que o colaborador deve descansar entre uma jornada de trabalho e outra.
Agora que já vimos quais as previsões da jornada 12×36 na lei, chegou uma parte importante deste texto. Vamos falar sobre como o RH pode administrar essa jornada da melhor forma.
O primeiro passo é entender que, quando o profissional é contratado para atuar na jornada 12×36, as doze horas são consideradas como horas da jornada, sendo considerada como hora extra o que extrapolar as 12 horas diárias.
Agora, se é possível realizar hora extra após a 12° hora, a resposta é que depende. Alguns estudiosos da área trabalhista entendem que realizar hora extra nessa jornada pode acarretar na descaracterização da jornada 12×36.
Já outros entendem que não ultrapassando o limite de 44 horas semanais, não há problema desde que sejam respeitados os limites físicos e saudáveis para o colaborador.
O mais aconselhável é procurar a convenção coletiva da sua categoria, para que não tenha nenhum problema trabalhista em decorrência da extensão dessa jornada.
Como vimos mais acima, muitas pessoas acreditam que existe algo especial na jornada de escala 12×36.
Mas, a verdade é que, ao calcular hora extra a partir da 12° hora, a sua empresa deve se basear na mesma porcentagem usada para cálculo de hora extra em uma jornada de 8 horas. Já que para calcular o adicional a base utilizada será o valor da hora comum do colaborador.
Por isso, você deve consultar se acordos coletivos ou convenções coletivas estipulem uma porcentagem diferente. Por falar em horas extras, o próximo tópico também é bastante interessante.
Uma das vantagens do modelo de escala 12×36 é que ele permite que o colaborador tenha mais tempo livre durante o período de descanso. Isso pode ser benéfico para quem tem compromissos fora do trabalho ou para quem deseja ter mais tempo para descansar e se recuperar.
Porém, é preciso lembrar que essa escala de trabalho pode afetar a vida pessoal do colaborador, especialmente se ele tiver filhos ou outras responsabilidades familiares. Portanto, é importante que o RH esteja atento a essas questões e ofereça suporte aos colaboradores que precisam conciliar a vida pessoal e profissional.
Em resumo, o modelo de escala 12×36 pode ser uma boa opção para algumas empresas, desde que seja implementado de maneira justa e equilibrada. É importante que o RH esteja atento às necessidades dos colaboradores e ofereça suporte sempre que necessário.
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