As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa, prejudicando o colaborador, o empregador e os demais colaboradores da empresa.
Todos estamos sujeitos a enfrentar situações inesperadas durante nosso dia a dia, inclusive no ambiente de trabalho. Independente do motivo, esses episódios podem acabar impedindo que o colaborador compareça para cumprir sua jornada de trabalho em uma determinada data.
Quem é que nunca precisou consultar um médico ou resolver um problema familiar durante a jornada de trabalho, não é mesmo? Entretanto, para que as faltas injustificadas no trabalho não afetem a remuneração ou nos piores cenários, não acarrete na demissão por justa causa por faltas.
É necessária verificar se aquelas faltas são justificadas ou não, seja através de atestados médicos ou outras situações previstas em lei que autorizam a ausência do colaborador sem que isso acarrete consequências para ele.
Caso o colaborador não tenha como comprovar o motivo de não comparecer na empresa, a falta é entendida como injustificada. Para te ajudar a entender tudo sobre as faltas injustificadas, preparamos um artigo com os seguintes tópicos:
- O que é uma falta injustificada?
- Qual artigo da CLT fala sobre as faltas injustificadas?
- Quais são as faltas justificadas?
- Quando deve existir o desconto por falta?
- Falta injustificada pode gerar demissão?
- Falta injustificada pode levar a justa causa?
O que é uma falta injustificada?
A falta injustificada acontece quando o empregado não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei, gerando consequências para o empregado.
E, por esse motivo, quando a falta injustificada ocorre, o empregador tem a autorização legal para realizar o desconto na folha de pagamento do seu funcionário.
Entretanto, é importante sempre conversar com o responsável para entender as políticas da empresa. A falta pode ser injustificada, mas caso o empregador autorize abonar, nada será descontado do seu salário.
Um exemplo disso é quando o funcionário avisa o empregador que precisa sair mais cedo para ir ao banco ou que vai se ausentar no dia seguinte devido a algum problema pessoal.
O a que a legislação fala sobre as faltas injustificadas?
As faltas injustificadas no trabalho podem gerar demissão por justa causa ou até mesmo um desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR)? Vejamos o que Artigo 6 da Lei nº 605/49 diz:
Art. 6º “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”
Ninguém deseja ter problemas com funcionários que faltam sem justificativa da mesma forma que nenhum funcionário quer receber a menos no fim do mês, não é mesmo?
Já para as faltas justificadas, o artigo 473 da CLT afirma que o colaborador não deve ter desconto em seu salário em alguns casos.
Faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa? Para responder essa pergunta, precisamos entender alguns pontos importantes, vamos lá!
Quais são as faltas justificadas?
As faltas justificadas acontecem quando o colaborador não comparece para cumprir seu expediente, porém, apresenta um documento que comprova que sua ausência foi necessária ou quando a CLT estabelece que a ausência não é considerada como uma falta injustificada.
A seguir, veja os tipos de faltas que o artigo 473 da CLT interpretada como justificada:
- Falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
- Casamento do colaborador;
- Nascimento do filho;
- Doação de sangue;
- Alistamento na Justiça Eleitoral;
- Obrigações ligadas ao Serviço Militar;
- Provas para ingressar no ensino superior;
- Comparecimento ao juízo;
- Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
- Comparecer em consultas médicas da esposa ou companheira grávida;
- Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
- Realizar check-up preventivo de câncer.
Contudo, é preciso ter cuidado e estar atento às regras previstas na lei. Isso, visto que, na maioria dos casos citados acima, existe um limite de dias que o funcionário pode se ausentar da sua jornada de trabalho para executar atividades relacionadas a sua vida privada.
E também, existem diferentes previsões em convenções coletivas. Por isso, vale consultar a convenção da sua categoria para verificar se ela prevê algo diferente da legislação trabalhista.
Quantas faltas injustificadas o trabalhador pode ter em um mês?
A CLT não estabelece um número definido de faltas injustificadas no trabalho. Isso pode variar dependendo da tolerância da empresa.
Para evitar qualquer tipo de problema é fundamental que, caso ocorra de se ausentar do trabalho por algum imprevisto, o funcionário esteja apto para justificar sua falta ao setor responsável.
Como as faltas devem ser justificadas?
É necessário que o funcionário apresente um documento que comprove sua falta em determinado dia. Esse documento deve declarar que o funcionário esteve realizando alguma atividade que autorize a falta e esteja prevista no art. 453 da CLT. .
Esse documento comumente é um atestado fornecido por um profissional de saúde. Existem vários tipos de atestados que o colaborador pode apresentar para registrar sua justificativa. Vou esclarecer isso no próximo tópico.
Quais os tipos de atestado?
Um atestado médico serve para justificar a ausência integral do funcionário, comprovando que o mesmo não estava apto a comparecer na empresa em determinada data.
De acordo com o parágrafo 2 do Art. 6 da Lei nº 605/49, o atestado médico será válido se apresentar alguns requisitos. Para que você entenda melhor, listei os tópicos que a lei aborda:
Atestado assinado e carimbado por um médico da previdência social do colaborador;
- Médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria;
- Médico da empresa;
- Médico servidor federal, estadual ou municipal;
- Médico da escolha do colaborador.
Você sabia que existe outra forma de apresentar uma justificativa de uma ausência no trabalho? Estou falando da Declaração de Comparecimento ou Declaração de Horas.
Quando deve existir o desconto por falta?
Vale lembrar que as faltas injustificadas, como disse no início do texto, são aquelas que o colaborador não tem como comprovar o motivo de sua ausência no trabalho durante um certo período.
As faltas injustificadas são aquelas que ocorrem por circunstâncias que não estão autorizados por lei. Ou seja, para que sejam abonadas, o colaborador irá depender das políticas e níveis de tolerância da empresa.
Outra situação que também pode causar desconto na remuneração do trabalhador é quando o funcionário entrega uma Declaração de Comparecimento ou Declaração de Horas. Diferente do atestado médico, essa declaração justifica somente algumas horas de ausência do funcionário.
Cálculos para faltas injustificadas
É importante entender que as faltas injustificadas além de ocasionarem um desconto na remuneração do funcionário, também provocam um desconto no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
O colaborador deve ter um descanso de 24h semanalmente, sendo que o repouso deve ocorrer semanalmente, normalmente aos domingos, podendo haver exceções para atividades empresarias que possuem necessidade de funcionamento aos domingos. .
Para calcular a falta no salário, deve seguir três etapas.
A primeira é descobrir o salário mensal. Para que fique mais claro, vamos supor que o salário do colaborador é R$ 3.000.
Na segunda etapa , deve ser dividido o valor da remuneração por trinta dias. Assim você vai ter o valor do salário de um único dia. Veja abaixo:
R$3.000/ 30 dias = R$100.
A terceira e última etapa consiste em multiplicar o número de faltas no mês para saber o valor que será descontado. Imagine que o número de faltas injustificadas seja 3, basta multiplicar R$100 x 3 faltas.
Com isso, concluímos que o valor a ser descontado na folha de pagamento desse funcionário é de R$300.
Agora, entenda como é feito o desconto no cálculo de DSR.
Como calcular o desconto da falta no DSR?
Por mais que o funcionário tenha duas faltas em uma única semana, o desconto em seu DSR será de apenas um dia. Isso acontece, pois o DSR corresponde somente ao dia de descanso desse colaborador.
Para descobrir quanto deve ser descontado, você deve realizar somente as duas etapas do exemplo que dei no último tópico. São elas, respectivamente:
Primeiro, descubra o salário do colaborador. Novamente, suponho que o funcionário recebe R$3.000 mensalmente.
A próxima etapa é dividir o salário por 30 dias.
R$3.000/ 30 = R$100.
Ou seja, será descontado cem reais desse funcionário referente ao seu DSR.
Falta injustificada pode gerar demissão?
A resposta para essa pergunta é: sim, uma falta injustificada pode causar demissão. Isto significa que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário.
A demissão, nesse caso, pode variar dependendo da tolerância e políticas da empresa.
Falta injustificada pode levar a justa causa?
Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa, conforme já exposto no nosso artigo sobre demissão por justa causa por faltas.
De acordo com o Artigo 482 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia, podendo ser entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.
Acontece principalmente quando o colaborador comete repetidamente infrações leves. Essas infrações, quando acumuladas, ocasionaram na demissão por justa causa. As faltas injustificadas, atrasos e baixa produtividade são situações classificadas como desídia, perante a lei.
Desta forma, o empregador tem a legislação a seu favor, podendo demitir por justa causa um empregado que comete essas infrações constantemente.
A demissão só acontece depois que o funcionário já foi punido algumas vezes. Ou seja, a demissão é o fim da linha e é importante que o colaborador tenha o bom senso para não chegar a esse ponto. Antes dessa decisão, existem medidas que o setor de Recursos Humanos pode recorrer para alertar o colaborador.
Como emitir uma advertência?
Não existe uma quantidade de atitudes faltosas que o funcionário deve cometer para receber uma advertência. Isso varia de acordo com as políticas da organização. Porém, muitas empresas estipulam o mínimo de três avisos para que o funcionário seja punido, enfim, com uma advertência.
A advertência verbal é sempre o primeiro passo para deixar o colaborador ciente de que não podem ocorrer faltas injustificadas na empresa.
No caso de uma segunda falta injustificada, essa advertência deve ser escrita e uma cópia deve ser entregue ao consignado, na presença de duas testemunhas. E, por fim, se a ocorrência repetir por uma terceira vez, a advertência escrita deve ser entregue novamente ao funcionário faltoso.
É primordial que essas notificações sejam arquivadas corretamente. Em outras palavras, as advertências verbais e escritas devem ser registradas em um documento contendo descrição do motivo, hora e data de tais avisos.
Caso as faltas injustificadas continuem acontecendo mesmo depois dessas advertências, a empresa pode chegar a suspender o funcionário.
Conclusão
Chegamos ao fim deste artigo. Nele, você aprendeu o significado de faltas injustificadas e entendeu os principais tópicos que levantam dúvidas frequentes sobre esse tema. Para finalizar, ressalto que é sempre essencial saber as políticas da empresa e estar ciente de seus direitos jurídicos.
Vimos que a comunicação assertiva é importante no ambiente de trabalho também. Por esse motivo, sempre deixe o funcionário ciente em relação a tolerância da empresa quando o assunto é faltas injustificadas.
Faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa? Hoje você aprendeu que sim, portanto, tenha cautela e responsabilidade no seu trabalho.