Foi demitido? Direitos na demissão sem justa causa

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Foi demitido? Entenda seus direitos

Se você foi demitido sem justa causa, é importante que você saiba quais são seus direitos. Neste artigo, vamos discutir os direitos trabalhistas que você tem na demissão sem justa causa. 

Foi demitido? Entenda o que é demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é aquela em que o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que haja uma motivação específica, como uma falta grave cometida pelo empregado. Neste caso, o empregado tem direito a receber as verbas trabalhistas rescisórias.

O dever da empresa deve recompensar o colaborador despedido sem justa causa decorre justamente da desnecessidade de haver uma motivação ou explicação para esse ato, o empregador por atuar apenas com discricionariedade e decidir por rescindir o contrato de trabalho existente entre as parte, devendo assim, pagar todas as verbas rescisórias devidas nessa hipótese de desligamento do colaborador. 

O que diz a lei sobre a demissão sem justa causa? 

O artigo 477 da CLT (CLT)explica claramente os direitos dos empregados após a rescisão do contrato, vide:

“Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.

Desta forma, a legislação garante que o trabalhador contratado por tempo indeterminado terá direito à indenização do empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, desde que não indique motivo grave para a rescisão.

O artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal também dispõe sobre a rescisão do contrato de trabalho, estipulando que o trabalhador estará protegido contra demissão sem justa causa ou arbitrária.

Quais são as regras se o empregado foi demitido sem justa causa? 

Se você foi demitido sem justa causa, a empresa não precisa explicar o motivo da decisão de demitir um funcionário, mas deve notificar o funcionário com antecedência mínima de 30 dias ou pagar pelo, caso opte por que o período de aviso prévio não seja trabalhado. 

Neste caso de rescisão, o empregado tem diversos direitos, são eles:

saldo de salário dos dias trabalhados;

aviso prévio indenizado;

aviso prévio indenizado proporcional;

férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

décimo terceiro proporcional;

multa de 40% referente ao FGTS;

seguro-desemprego;

saldo do FGTS.

Diferença entre demissão sem justa causa e demissão por justa causa?

Se você foi demitido por justa causa, precisa primeiro entender que, a demissão com justa causa é baseada nas ações do funcionário que podem prejudicar a empresa onde ele trabalha. De acordo com a lei, isso ocorre quando o trabalhador pratica um ato elencado na legislação como passível de rescisão unilateral por parte do empregador sem que isso, gere direitos ao empregado.

Em relação a demissão sem justa causa, o conteúdo não contempla motivos específicos relacionados à conduta profissional do colaborador. Sua característica é que não há razão legal para incentivar a demissão, ou seja, o funcionário não tem culpa. Os motivos podem ser diversos, mas nenhum deles pode estar relacionado com a situação de dispensa por motivos legítimos previstos em lei.

Entenda melhor quais são os direitos se foi demitido sem justa causa!

Se empregado foi demitido sem justa causa a legislação prevê que o empregador deverá pagar todas as verbas rescisórias, caso empregado foi demitido por justa causa, terá apenas alguns direitos, conforme tratado em artigo próprio.

Aviso-prévio

O aviso-prévio é um período que o empregador deve conceder ao empregado antes da rescisão do contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado ou indenizado. Caso seja trabalhado, o empregado deverá continuar trabalhando por um período determinado, que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço. Caso seja indenizado, o empregador deverá pagar ao empregado o equivalente a um salário mensal.

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. O empregador deve pagar ao empregado o salário proporcional aos dias trabalhados.

Férias proporcionais e vencidas

O empregado tem direito a receber as férias proporcionais ao período trabalhado desde a última aquisição do direito. Além disso, caso haja férias vencidas, estas também devem ser pagas.

13º salário proporcional

O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

FGTS e multa rescisória

O empregador deve depositar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em uma conta vinculada ao empregado. Na rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que preenchem determinados requisitos, como carência mínima de 12 contribuições e não ter outra fonte de renda declarada. 

Conclusão

Podemos concluir que o contrato de trabalho poderá ser rescindido por mera liberalidade do empregador, contudo diante de todo arcabouço de proteção atribuídas a figura do trabalhador, ele deve ser indenizado caso ocorra a hipótese de sua rescisão sem justa causa, uma vez que, não há a necessidade de qualquer motivação ou de algum erro por parte do empregado, ou seja, esse pode não ter dado causa a sua rescisão, apenas esse ato decorre da vontade do empregador. 

Quer saber mais sobre seus direitos trabalhistas? Leia o artigo Tudo sobre direito trabalhista. ,

Quer entender sobre demissão com justa causa? Leia nosso artigo sobre demissão por justa causa.

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