Horas extras!

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Horas extras: tudo o que você precisa saber e as principais dúvidas!

O tema horas extras é um recurso que o empregador possuí para desfrutar por mais tempo da prestação dos serviços do empregado, ou seja, pode usufruir por mais tempo da principal vantagem auferida por ele através do contrato de trabalho, o tempo do empregado a disposição para realizar as atividades necessárias ao negócio. 

Como trabalhador, as horas extras possibilitam a extensão esporádica da jornada de trabalho e por consequência, pode possibilitar aumento na minha remuneração (que é a contraprestação do empregador pelas horas de energia empreendida pelo empregado nas atividades laborais) ou a depender do caso, aumento nos dias de descanso, através do sistema de compensação chamado de Banco de Horas. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis Trabalhistas garantem direitos mínimos ao empregado em caso de extrapolar o número de horas de sua jornada, evitando abusos, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno devem ser consideradas. 

Do ponto de vista do empregador, é necessário ter seu departamento de recursos humanos organizado, para que as atividades desempenhadas pelos empregados que ultrapassem a jornada de trabalho estipulada, possibilitando que a empresa obtenha proveito com o aumento de horas desprendidas pelo empregado e ao mesmo tempo, garanta os direitos mínimos dos empregados. 

Nesse sentido, o cálculo da hora extra precisa receber bastante cuidado e atenção para garantir o cumprimento da Lei. 

Em junho de 2020, após uma ação promovida em Campo Grande (MS), a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) compreendeu que o não pagamento das horas excedentes é considerado falta grave, além de ser motivo suficiente para rescisão indireta.

Ao longo desse artigo você conhecerá como funciona a hora extra, suas regras, quais são obrigações das empresas, os principais benefícios e como esse recurso pode ser utilizado como termômetro de produtividade dos seus colaboradores.

Confira os tópicos do artigo abaixo para guiar o seu aprendizado sobre horas extras:

  • O que são horas extras?
  • Qual o valor da hora extra
  • Quais são os tipos de horas extras?
  • Como calcular hora extra?
  • A hora extra pode influenciar no valor de férias e décimo terceiro? 
  • DSR sobre hora extra
  • Existem trabalhadores que não podem receber hora extra?
  • Qual o melhor forma ou sistema para controlar hora extra?

O que são horas extras?

Inicialmente antes de entender o que são horas extras, é necessário entender o que é a jornada de trabalho. 

Jornada de trabalho é o lapso temporal em que o empregado está à disposição do empregador em cumprimento ao contrato de trabalho, ou seja, é o tempo em que há a prestação do trabalho. 

A jornada de trabalho é limitada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 8 horas por dia ou 44 horas semanais, dessa forma, qualquer minuto que ultrapasse o limite de horas é considerado como hora extra. 

O cálculo das horas extras irá depender de qual limite estamos tratando, por exemplo, se dentro de uma semana com jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, o empregado laborou 10 horas em um dia e 8 horas nos demais, ele ultrapassou o limite semanal em 2 horas, pois trabalhou 46 horas, tendo direito a 2 horas extras.

Outro exemplo é se, em uma jornada semanal de 5 dias, com 8 horas diárias e 40 semanais, o empregado tiver laborado 10 horas todos os dias, teremos o total semanal de 50 horas, nesse caso, o empregado terá direito a 6 horas extras, posto que ultrapassou o limite semanal em 6 horas. 

Ainda, a CLT limita a jornada excedente de até 2 horas diárias, podendo ocorrer esse excedente por acordo individual entre as partes, acordo ou convenção coletiva. 

Pode ocorrer a compensação de horas extras sobre o regime de Banco de Horas, podendo ocorrer por acordo individual dentro do mês, por acordo entre as partes no período de seis meis e por acordo ou convenção coletiva para compensação anual, para entender mais sobre banco de horas, leia nosso artigo sobre Banco de Horas. 

Isso quer dizer que o máximo diário permitido possui um limite estabelecido por lei, porém em âmbito privado ou em convenção coletiva,  pode haver aumento dessas horas caso exista acordo prévio entre as partes. 

Qual o valor da horas extras?

A CLT estabelece que a remuneração do serviço extraordinário (hora extra) é superior ao valor normal da hora trabalhada, Sendo um direito constitucional ao adicional mínimo de pagamento em 50%.

Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho. 

Logo, se em um contrato de trabalho com jornada de 8 horas diárias, o empregado que aufere R$ 2.200,00 de remuneração, dividido por 220, o empregado recebe R$ 10,00 pela hora trabalhada.

Entenda como calcular de forma precisa o valor das horas extras em nosso artigo “Como calcular as horas extras”. 

Quais são os tipos de horas extras?

A CLT estabelece diferenças em turnos, feriados, intervalos, e até mesmo banco de horas. Entender as diferenças e percentuais de cada uma dessas modalidades pode evitar erro no cálculo e maior controle sobre a prática dos colaboradores.

Turno Diurno

O horário diurno de trabalho compreende o horário entre 06h às 21h, caso ocorra horas extras nesse período, em regra, considera-se o adicional de hora extra no mínimo de 50%. 

Turno Noturno 

O horário de trabalho no período da noite é entre às 22h às 05h da manhã. Os trabalhadores dessa modalidade recebem um acréscimo de 20% em cima do adicional noturno. Ou seja, as horas extras nesse caso validam o mínimo de 50% mais 20% sobre esse valor.

Se a hora trabalhada vale R$ 7,39 e o colaborador fez 2 horas extras a 50%, basta somar 7,39 + 50% (de 7,39 que equivale a 3,69) + 20% (de 7,39 que equivale a 1,47) x 2 (horas extras) = R$ 25,10.

Intrajornada 

Os trabalhadores com a jornada de trabalho de até 04 horas diárias não são obrigados a possuir intervalos, com exceção de ocasiões específicas ou norma coletiva. Já a jornada até 06 horas possui 15 minutos de intervalo, e acima disso o intervalo precisa ser de no mínimo 1 hora. 

Muitas vezes, os empregados acabam trabalhando a mais e não sabem que esse intervalo é garantido por lei. Em caso de atividades durante o período do intervalo, o trabalhador tem direito a hora extra a título indenizatório no valor de 50% dos minutos ou horas trabalhadas durante esse período.

Finais de Semana e Feriados 

A depender da escala de trabalho a configuração da hora extra muda. No entanto, a hora extra do feriado e do final de semana, sábado e domingo, vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho.

O que não é hora extra? 

É comum que muitas pessoas se confundam em relação ao que é e o que não é considerado hora extra. Para responder a essa questão, separamos algumas situações a seguir que não são entendidas como hora extra. Confira:

Tempo de deslocamento de casa para o trabalho;

Tempo de deslocamento do trabalho externo para casa;

Permanência ociosa no local de trabalho mediante comprovação;

Troca de mensagens com colegas de trabalhos e gestores desde que não configure atividade extra como envio de e-mails e reuniões;

Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação;

Confraternizações (salvo política individual da empresa);

Minutos de tolerância de acordo com as políticas de cada empresa.

Caso ocorra alguma das situações descritas acima, não será considerado aquele período determinado como hora extra. 

As horas extras podem influenciar no valor de férias e décimo terceiro?

As horas extras somam na remuneração no período de férias e no décimo terceiro. A CLT prevê que seja incluído a média das horas extras trabalhadas nos cálculos das duas  remunerações. 

Vejamos como proceder a esse cálculo: 

Cálculo da hora extra nas férias

Para fazer esse cálculo, some as horas extras de todo o período aquisitivo e divida por 12 (ou pelos meses trabalhados). Utilize a média desse período e multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias (ou pagamento das férias indenizatórias).

Caso a concessão das férias não seja de 30 dias, divida o valor mensal das horas por 30 e multiplique o resultado pelo número de dias usufruídos, mais o terço constitucional.

Cálculo da hora extra no 13º 

No décimo terceiro salário a média das horas extras também deve ser acrescentada conforme determina a CLT.

Para efetuar esse cálculo, também é preciso somar as horas extras do período trabalhado e dividir por 12 (quantidade de meses por período aquisitivo ou proporcional aos meses trabalhados). O resultado é o valor da média integral que precisa ser pago.

Podemos considerar um cenário de 2 meses de horas extras. Veja o cálculo a seguir:

O valor da hora de um colaborador é de R$ 7,39. Ele realizou horas extras em diferentes meses:

Outubro: 14 horas extras 100% = R$ 207,06

Novembro: 2 horas extras 100% = R$ 29,56.

Total: 16 horas extras 100% = R$ 236,62.

Agora, multiplicamos o salário x total de horas extras: 7,39 x 16 = R$ 118,24

Com o resultado, dividida pelo total de meses com horas extras trabalhadas: 118,24 / 2 = R$ 59,12.

O valor de R$ 59,12 é a média para pagamento do 13º salário.

Cálculo DSR sobre hora extra?

As horas extras devem ser somadas no cálculo do DSR, ou seja, Descanso Semanal Remunerado. Esse é um direito dos trabalhadores e deve ser remunerado de forma correta pela empresa.

O DSR  tem o objetivo de garantir estabilidade física e psicológica ao colaborador. Dessa forma,  tem direito a um descanso de no mínimo 24 horas a cada 7 dias. O valor do DSR varia de acordo com o salário, a quantidade de dias úteis no mês, e também de acordo com as horas extras.

Para efetuar o cálculo de DSR sobre as horas extras, é necessário somar todas as horas extras do mês, dividir pelos dias úteis do mês, multiplicar pelo número de domingos e feriados do mês, e multiplicar pelo valor da hora extra com acréscimo.

Fórmula: DSR = (número total das horas extras do mês / número de dias úteis do mês) x domingos e feriados do mês).

Por exemplo, um colaborador que recebeu R$ 207,06 em horas extras 100% em outubro e o mês teve 26 dias úteis, ela recebeu R$ 7,96 reais extras por dia. 

Multiplicamos agora o número de domingos e feriados do mês (5): 7,96 x 5 = 39,81. Ou seja, o cálculo do DSR sobre as horas extras resultou em R$ 39,81 que devem ser adicionados ao salário em outubro. 

A fórmula deve ser realizada separadamente para cada percentual, caso as horas extras sejam variadas e atendam a diferentes regras de 50%, 70% ou 100%. Já sábado é considerado dia útil, exceto se cair em um feriado.

Existem trabalhadores que não podem receber horas extras?

Cometemos um engano quando consideramos que todo profissional pode fazer hora extra. Isso porque nas escalas 5×1 ou 6×2, seguindo à risca as 220 horas mensais, temos a falsa ideia de que todos os profissionais trabalham com a mesma jornada. 

No entanto, existem trabalhos que possuem peculiaridades em suas jornadas, em razão da natureza do próprio negócio, como por exemplo, os vendedores e profissionais externos que não possuem horário, recebendo através de seus resultados. 

Para os cargos hierárquicos mais altos que competem atividades de gestão, coordenação ou direção, normalmente também não possuem a opção de fazer hora extra já que os seus regimes de trabalho podem ser diferenciados em cada empresa. 

Cargos de confiança que não estipulam horários, porém, precisam seguir normas das leis trabalhistas e garantir os direitos do trabalhador.

Já os trabalhadores em cargos de jornadas parciais não podem fazer hora extra, todavia, dependem exclusivamente do regime de contratação prevista em CLT e o contrato de trabalho assinado entre as partes.

Existem alguns casos que vale prestar um pouco mais de atenção, veja a seguir.

Freelancers 

Profissionais que entregam determinados tipos de serviço através de remuneração precificada de acordo com sua atividade são chamados de freelancers. Ao considerar que a contratação é realizada por um valor pré-determinado para execução de um determinado fim, não cabe qualquer regime de hora extra posto que não há contratação efetiva, e sim eventual.

Profissionais liberais 

Os profissionais liberais possuem o direito de receber pela hora extra seguindo as mesmas regras do funcionário CLT. 

Estagiários 

A contratação do estagiário possui uma legislação que regulamenta o período de 30 horas semanais e não há possibilidade de ultrapassar esse limite. 

Entretanto, em situações extremamente necessárias, o estagiário pode comunicar o chefe de departamento sobre seus excedentes. A solução ideal para essas horas extras é através da compensação por banco de horas.

As empresas que adotarem a frequência da extensão das horas extras para estagiários poderão sofrer ação judicial em descumprimento com a Lei do Estágio nº 11.788 de 2008.

Jovem Aprendiz 

 O programa criado pelo Governo Federal “Jovem Aprendiz” tem o objetivo de inserir o jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho, garantindo a continuidade nos estudos e aliando os estudos à prática do mercado de trabalho. 

Vale ressaltar que os programas dos jovens aprendizes são regulamentados e fiscalizados por empresas ou instituições que promovem a entrada do jovem no mercado de trabalho. 

Os jovens aprendizes têm direito a 1 dia de curso na semana e é contabilizado como hora trabalhada. Além disso, as empresas não podem obrigar o jovem a fazer hora extra para compensar o dia do curso onde não esteve presente na empresa. O profissional aprendiz, porém, não pode fazer horas extras ou banco de horas já que o intuito é o aprendizado.

O controle de ponto deve ser exclusivo de quem contratou – empresa ou instituição terceirizada –, mas a empresa que está no dia a dia com esse funcionário precisa controlar com rigidez os horários para não cometer infrações previstas nesse tipo de regime. 

Ou seja, o jovem aprendiz não pode exceder a sua jornada de trabalho de acordo com o artigo 432 da CLT. No entanto, pode trabalhar aos domingos e feriados mediante autorização de funcionamento da empresa contratante e a concessão de uma folga semanal compensatória.

Esperamos que as horas extras nunca mais sejam um problema para você, colaborador, gestor de recursos humanos, ou empresa. 

Nessa leitura, você aprendeu os benefícios que as horas extras podem trazer, mas também percebeu que é necessário na adesão desse recurso, bem como na remuneração correta por meio de mecanismos comprobatórios.

Contudo, as horas extras necessitam atenção, uma excelente gestão de ponto e muito cuidado nos cálculos. A remuneração correta é importante para não prejudicar a relação da empresa com os seus colaboradores, e garante o cumprimento das leis, do bem-estar do seu colaborador e especialmente das operações empresariais.

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Para saber mais sobre seus direitos, leia nosso artigo Tudo sobre Direitos Trabalhistas!

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