O que é rescisão por acordo entre as partes? 

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Muitas vezes é comum em uma relação de trabalho que as partes não querem mais dar continuidade àquela relação, por motivos variados, podendo ocorrer assim, a rescisão por acordo entre as partes.

Aqui merece uma atenção especial para a figura do empregado, que muitas vezes ficava com receio de pedir demissão e deixar de aferir os seus direitos. 

Diante disso era comum que as partes simulassem dispensa sem justa causa por parte do empregador, dessa forma o colaborador poderia sacar o saldo do FGTS (leia: O que é o FGTS? Saiba tudo), bem como dar entrada no pedido de seguro desemprego. 

Para evitar esse tipo de fraude, a legislação trouxe com a reforma trabalhista de 2017 uma hipótese em que as partes podem rescindir o contrato de trabalho de comum acordo, permitindo que o colaborador saque uma parte do saldo do FGTS, entre outros direitos. 

Como funciona a rescisão por acordo?

A Rescisão por Acordo pode ser realizada em qualquer tipo de contrato de trabalho, seja ele por tempo determinado ou indeterminado. No entanto, é importante destacar que ambas as partes devem estar de acordo com as condições estabelecidas no momento da rescisão.

Esse tipo de rescisão foi adicionada pela reforma trabalhista de 2017 e está prevista no artigo 484-A da CLT.

No caso da Rescisão por Acordo, as partes envolvidas estabelecem, em comum acordo, as condições de pagamento das verbas rescisórias, como o aviso prévio, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais e o saldo de salário.

Na rescisão por acordo entre as partes, será devida às seguintes verbas rescisórias: a) aviso prévio, se indenizado; b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e c) Integralidade, as demais verbas trabalhistas, como saldo de salário, férias, décimo 13º salário proporcional etc.  

Sobre o valor de liberação do FGTS recai multa de 20%, que deve ser paga pelo empregador. 

Caso as partes convencionam que o aviso prévio será trabalhado,  ele passa a ser de tamanho normal (30 dias para contratos de até um ano e, depois, mais 03 dias para cada ano trabalhado na mesma empresa).

O colaborador que opta pela rescisão por comum acordo não tem direito ao seguro-desemprego. Isso porque nesse caso se considera que ele não tinha mais interesse na manutenção do contrato e por isso não está em posição desprivilegiada.

Consequência para o empregado da rescisão por acordo:

  1. Garantia de poder de saque de até 80% do saldo da conta do FGTS;
  2. Multa de 20% sobre o Fundo de Garantia;
  3. Sem direito ao seguro-desemprego;
  4. Caso indenizado o aviso prévio, se limita a 50% do valor devido em período normal.

Quais são as vantagens da rescisão por acordo entre empregado e empregador?

Existem diversas vantagens nesse tipo de rescisão contratual. A demissão em comum acordo gera, para os colaboradores:

  1. Rompimento do vínculo sem abrir mão do FGTS;
  2. Possibilidade de saque de 80% do saldo do FGTS;
  3. Percebimento da 20% de multa sobre o saldo do FGTS;
  4. Percebimento das demais verbas trabalhistas devidas na rescisão sem justa causa.

Já ao empregador esse tipo de rescisão gera as seguintes vantagens:

  1. Multa menor sobre o saldo do FGTS que na rescisão sem justa causa;
  2. Verbas rescisórias menores, dentre elas a indenização pelo aviso prévio;
  3. Elimina a possibilidade de novas ações trabalhistas e maiores gastos com essas ações. 

Conclusão

Portanto, a rescisão por comum acordo ocasiona o término amigável da relação de empregado, garantindo ao empregado o percebimento de forma rápida dos valores devidos e para o empregador, elimina a possibilidade de eventuais reclamações trabalhistas. 

Quer saber mais sobre seus direitos trabalhistas? Leia o artigo Tudo sobre direito trabalhistas.

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