Demissão por justa causa por faltas

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A demissão por justa causa por faltas é um dos motivos mais comuns utilizados para demissões de funcionários. 

Basicamente, essa medida extrema é adotada quando o colaborador não cumpre sua jornada de trabalho ou simplesmente, não comparece para exercer sua jornada, descumprindo com sua principal obrigação, o fornecimento da sua força de trabalho.  

Nessas condições, a legislação garante ao empregador o direito de demitir esses colaboradores, uma vez que colaboradores dissíduosos podem gerar prejuízos à operação da organização.  

Apesar disso, a legislação também estabelece condições e orientações para que as empresas dispensem seus funcionários por falta. 

E a melhor forma de evitar esses problemas é entender o que diz a lei. Por isso, neste artigo, você vai entender tudo que precisa saber sobre justa causa por falta. Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:

  • O que é uma demissão por justa causa?
  • Entenda a demissão por justa causa em caso de falta
  • Quais são os tipos de faltas justificadas?
  • Quando o excesso de faltas é considerado abandono de emprego?
  • Procedimentos antes da demissão por justa causa

O que é uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando a empresa decide dispensar um funcionário após ele cometer alguma falha considerada grave. 

Essa medida está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serve para assegurar que a organização não seja prejudicada em função de ações específicas realizadas por colaboradores.

Para evitar problemas entre empresas e empregados, a legislação trabalhista também deixa claro em quais situações a organização pode recorrer à demissão por justa causa.

De acordo com o Artigo 482 da CLT, os motivos que caracterizam rescisão de contrato por justa causa são: 

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do funcionário;
  • Desídia;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama;
  • Ofensas físicas praticadas no serviço; 
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Caso queira entender tudo sobre a demissão por justa causa, leia nosso artigo sobre Demissão por Justa Causa. 

Entenda a demissão justa causa em caso de falta

A falta é um  dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário por justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos. 

Porém, esse tipo de demissão é inválido quando o colaborador tem faltas justificadas, afinal, a CLT garante o direito ao trabalhador de faltar em situações específicas, como por exemplo faltas para consultas médicas. 

Porém, caso o funcionário acumule faltas injustificadas, ou seja, se ele não cumpre sua jornada nem apresenta uma das justificativas previstas em lei, pode ser aplicada as consequências como desconto em folha de pagamento, desconto do descanso remunerado e dependendo da situação, até mesmo a demissão por justa causa.

Afinal, as faltas não justificadas podem ser consideradas uma demonstração de má-fé do colaborador, ao deixar o empregador sem sua mão de obra, podendo gerar prejuízos para toda a operação. 

Como explicado anteriormente, dentre os motivos para demissão por justa causa previstos no artigo 482 da CLT a falta do colaborador por 30 dias é um deles. 

Esse termo é utilizado para caracterizar o desleixo e a negligência do funcionário em relação ao exercício de suas funções. Por isso, a desídia é associada à falta de assiduidade, pontualidade, entre outros comportamentos considerados inadequados. 

Mas, é importante lembrar que a conduta do colaborador só caracteriza desídia quando ele apresenta esses comportamentos desidiosos repetidas vezes. 

Entenda mais sobre as faltas no nosso artigo sobre faltas injustificadas.

Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

Quais são os tipos de faltas justificadas?

Segundo o Artigo 473 da CLT, existem vários motivos que podem ser utilizados para justificar a ausência no trabalho. São eles:

  • Falecimento do cônjuge e de parentes;
  • Casamento do colaborador;
  • Nascimento do filho;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Alistamento na Justiça Eleitoral;
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar;
  • Realização de provas de vestibular para ingresso no ensino superior;
  • Comparecimento em juízo;
  • Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
  • Acompanhar consultas médicas, realização de exames complementares da esposa ou companheira grávida;
  • Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
  • Fazer exames preventivos de câncer.

Vale lembrar que a lei também estabelece limites de dias que o profissional pode faltar em função dos motivos listados acima. Por isso, é importante conferir o que diz a legislação e as previsões em convenções coletivas da sua categoria profissional. 

Além disso, para que seja considerada uma falta justificada, o funcionário precisa apresentar documentos que comprovem o motivo de sua ausência para o empregador, caso contrário, sua falta pode ser interpretada como falta injustificada.

Procedimentos antes da demissão por justa causa

Advertência por falta

Inicialmente, pode ser feita uma conversa com o empregado, caso não ocorra nenhuma mudança no comportamento do empregado, o empregador pode começar a tomar medidas mais drásticas. A primeira delas é aplicar uma advertência por falta. De acordo com a legislação trabalhista, essa advertência pode ser verbal ou escrita. 

Caso o funcionário continue faltando ao seu posto de trabalho, a empresa pode conceder uma advertência escrita. 

Além disso, o texto do documento deve indicar que isso viola as leis trabalhistas e as normas da empresa e reforçar que o colaborador já havia sido advertido verbalmente sobre a situação.

Para que seja válido legalmente, a advertência por escrito deve ser impressa em duas vias, que precisam ser assinadas pelo funcionário advertido e por outras duas testemunhas.

Quais são os tipos de faltas justificadas?


Segundo o Artigo 473 da CLT, existem vários motivos que podem ser utilizados para justificar a ausência no trabalho. São eles:

Falecimento do cônjuge e de parentes;
Casamento do colaborador;
Nascimento do filho;
Doação voluntária de sangue;
Alistamento na Justiça Eleitoral;
Cumprimento de exigências do Serviço Militar;
Realização de provas de vestibular para ingresso no ensino superior;
Comparecimento em juízo;
Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
Acompanhar consultas médicas, realização de exames complementares da esposa ou companheira grávida;
Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
Fazer exames preventivos de câncer.
Vale lembrar que a lei também estabelece limites de dias que o profissional pode faltar em função dos motivos listados acima. Por isso, é importante conferir o que diz a legislação e as previsões em convenções coletivas da sua categoria profissional.

Além disso, para que seja considerada uma falta justificada, o funcionário precisa apresentar documentos que comprovem o motivo de sua ausência para o RH. Caso contrário, sua falta pode ser interpretada como falta injustificada.

Suspensão por falta 

Se o funcionário continuar faltando mesmo após receber as advertências verbal e escrita, a empresa pode impor uma suspensão no trabalho. 

Nesse caso, o colaborador é impedido de trabalhar e terá os dias referentes a suspensão descontados na sua próxima folha de pagamento. 

Vale lembrar que essa é uma medida considerada grave e a suspensão é considerada o último passo antes de a empresa dispensar o colaborador por justa causa por falta.

Após a suspensão, é possível aplicar a demissão por justa causa, que deve se de forma imediata a nova desídia do empregado, ou seja, após novo período consecutivo de faltas injustificadas. 

Entenda tudo sobre seus direitos trabalhistas em nosso blog.

Entenda quando uma demissão por justa causa pode ocorrer.

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