Rescisão indireta

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Entenda quando pode ocorrer uma rescisão indireta.

Rescisão indireta

Durante a vida profissional de qualquer pessoa, podem ocorrer situações que geram desgastes, podendo até ser prejudiciais à saúde física e mental podem levar um empregado a legalmente se recusar a realizar determinada tarefa ou até mesmo considerar a rescisão do seu contrato de emprego. Nesse contexto, quando o empregador não cumpre obrigações importantes, a rescisão indireta surge como uma alternativa. Mas o que é uma rescisão indireta e em que circunstâncias ela é possível?

Nesse texto, abordaremos as principais informações sobre esse tipo de rescisão: 

  • O que é rescisão? 
  • O que é rescisão indireta?
  • Qual a diferença entre rescisão indireta e direta?
  • Como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho?
  • Quais os motivos que levam á uma rescisão indireta?
  • Quais as verbas rescisórias a serem pagas?
  •  O que pode acontecer caso a rescisão indireta for negada?

O que é rescisão?

Rescindir um contrato de qualquer matéria, é a mesma coisa que querer cancelá-lo ou anulá-lo por algum motivo específico. Ou seja, ao pedir uma rescisão de um contrato trabalhista, você quer quebrar a sua relação de emprego com aquela empresa, essa quebra tem consequências financeiras, tanto para o empregado, quanto para o empregador.
O pedido de rescisão é ligado, normalmente, a uma quebra contratual, quando as pessoas envolvidas no contrato não cumprem com as cláusulas impostas, porém, pode ocorrer o pedido de rescisão por simples vontade das partes.
Há vários tipos de rescisões, mas quando se trata da área trabalhista, duas são as mais frequentes: a rescisão indireta, quando a ação parte do empregado, e a direta quando parte do empregador.
Para entender melhor sobre a rescisão sem justa causa e a rescisão por justa causa, leia nossos artigos sobre os temas: Demissão por justa causa e Demissão sem justa causa.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta se assemelha à rescisão por justa causa, porém aqui, a infração que autoriza esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete uma infração muito grave contra o seu funcionário na constância do contrato de trabalho, originando o direito do empregado pedir a rescisão indireta por falta do empregador.
A rescisão indireta pode ser solicitada pelo trabalhador a qualquer momento em que regras do contrato de trabalho forem quebradas pelos empregadores, respeitando sempre o prazo prescricional de dois anos a partir do último dia trabalhado.
A rescisão indireta é como se fosse uma demissão por “justa causa” partindo do funcionário, o qual tem seus direitos resguardados pela legislação, após o empregador se sentir lesado, humilhado ou agredido pelo vínculo empregatício.
A rescisão indireta gera direito ao empregado a todas as verbas que teria direito no caso de uma rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador, como: seguro desemprego, pagamento de horas trabalhadas, indenização do FGTS e outros que serão abordadas adiante.

Previsão legal

O artigo 483 da CLT  enumera as faltas graves do empregador que podem motivar a rescisão indireta. Entre elas estão o descumprimento de obrigações contratuais, atos lesivos à honra do empregado e sua submissão a perigo manifesto de mal considerável.

Qual a diferença entre rescisão indireta e rescisão direta?

A diferença entre a rescisão direta e indireta é a parte que tem o direito a solicitar a rescisão caso ocorra na constância do contrato de trabalho algumas das situações que autorizam a realização de tal pedido. 

Se uma cláusula for quebrada pelo empregado e o empregador se achar no direito de pedir uma rescisão, então ela é direta. 

Agora, se for ao contrário, o empregado notar que seu chefe quebrou alguma cláusula do contrato e se sente na necessidade de pedir a rescisão, então, a chamamos de indireta. 

Outra diferença é os direitos rescisórios do colaborador ao pedir o desligamento da empresa. Quando é rescisão indireta, o pagamento da empresa com o funcionário engloba os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa. Já quando falamos de uma rescisão direta, a empresa somente paga as férias vencidas e o saldo do salário.

Como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Mesmo que não seja muito comum, os funcionários têm todo o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e pode solicitá-la a qualquer momento em que se sinta lesado. 

Contudo, para a anulação do contrato ocorrer e o funcionário poder resguardar o seu direito a todas as verbas rescisórias, é necessário que, além de um advogado, o mesmo tenha provas da infração cometida pelo empregador.

O modo de provar a conduta praticada pelo empregador pode variar de acordo com o caso, portanto, o empregado deve coletar quantas provas conseguir e é muito importante estar em contato com um advogado, para que o mesmo oriente quanto a melhor maneira do prosseguir. 

As provas têm de ser reais e compatíveis com a acusação, podendo ser desde fotos e prints até vídeos e testemunhas visuais e auditivas. 

Após, é necessário o início de uma reclamação trabalhista, a rescisão indireta será reconhecida somente após as decisões no processo. 

Uma dúvida muito comum é: o empregado deve continuar trabalhando na empresa após pedir a rescisão?

A resposta para essa dúvida é de que sim e não! É facultativo a continuidade do empregado na empresa e vai depender muito do ambiente no caso concreto, pois após ingressar com o processo, o empregador terá conhecimento dos pedidos narrados pelo empregado. 

Quais os motivos que levam à uma rescisão indireta?

Há inúmeros motivos que podem levar ao pedido de anulação de um contrato, alguns deles estão descritos na própria CLT, portanto, separamos alguns outros motivos os quais não aparecem descritos no Artigo 478 CLT, mas que são configurados como justificações para pedir uma rescisão indireta. 

Assédio Moral

Esse tipo de assédio não se trata de uma violência física, mas sim psíquica. Ou seja, quando o trabalhador é exposto a situações constantes e direcionadas exclusivamente a ele que ferem sua saúde mental, comprometendo não somente a vida profissional do trabalhador, mas bem como a vida pessoal e íntima.
Esse assédio é de difícil identificação, pois pode ocorrer de três formas:
vertical descendente (praticado por um superior hierárquico contra seus subordinados);
vertical ascendente ( praticado por um ou vários subordinados contra seu superior hierárquico);
horizontal (praticado por pessoas do mesmo nível hierárquico);
Um exemplo de assédio moral, é o bullying. O bullying é caracterizado por constantes humilhações, “brincadeiras” de mal gosto e importunações que, dependendo da gravidade, podem causar depressão, baixa-estima, ansiedade e traumas para o resto de sua vida pessoal.
Outros exemplos a serem citados são:

  • Gestos e palavras capazes de prejudicar a integridade física e mental do indivíduo – como agressões verbais;
  • Cobranças abusivas;
  • Apelidos e a construção de situações pejorativas;
  • Punições injustas;
  • Ameaçar demitir como forma de pressão psicológica;
  • É válido ressaltar que esse tipo de assédio pode ser usado para mascarar um outro tipo de assédio, o sexual.

Assédio Sexual

O assédio sexual muitas vezes conversa com o moral, seja como forma de silenciamento ou quando se inicia como moral e passa para o sexual.
Sendo previsto no Artigo 216 do Código Penal, a pessoa que cometer esse crime pode pegar de um á dois anos de prisão, sendo possível ser aumentada até um terço quando a vítima é menor de dezoito anos:
Ele pode ocorrer em forma de propostas constrangedoras envolvendo conotações sexuais, favores sexuais, ou quando há uma rejeição de uma investida e o assediador começa a tomar decisões que prejudiquem a vítima e/ou o trabalho dela.

Descumprimento de contrato por parte da empresa.

O contrato de trabalho gera obrigações para as duas partes e caso uma das partes deixem de cumprir suas obrigações, gera o direito para a outra parte de solicitar a quebra desse contrato, no caso de falta do empregador, gera direito ao empregado de solicitar a rescisão indireta.
A quarta hipótese do Artigo 483 da CLT: “ não cumprir o empregador as obrigações do contrato;” deixa claro que a punição da quebra de um contrato pode trazer punição para o empregador também.
Algumas condutas do empregador caracterizam o direito do empregado de solicitar a rescisão indireta, sendo elas: Atraso do salário, irregularidades no recolhimento do FGTS ou não recolhe o FGTS, rebaixar o salário, não paga as horas extras ou férias.

Exposição do colaborador à perigos no ambiente de trabalho

Segundo a terceira hipótese do Artigo 478 da CLT “ c) correr perigo manifesto de mal considerável” , o perigo deve ser manifesto e o mal considerado.
Ou seja, se o colaborador corre perigo constantemente na área de trabalho, a empresa deve alertá-lo com clareza antes, durante ou após a contratação. Os perigos a serem avisados podem ir da localidade da empresa, se há muitos assaltos, até a exposição ao calor ou objetos danosos a saúde física do colaborador.

Outras situações que podem caracterizar a rescisão indireta

  • Exigir trabalhos superiores as forças do empregador, defesos por lei e aos bons costumes ou estranhos ao objeto do contrato
  • for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
  • o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Principais consequências da rescisão indireta para a empresa

Se o empregado pleitear a rescisão indireta na justiça do trabalho, gera para o empregador, além dos gastos de demissão sem justa causa já citados neste texto,  uma indenização por danos morais diante das condutas lesivas do empregador. 

Quais as verbas rescisórias a serem pagas?

As verbas rescisórias entram durante o cálculo do valor da rescisão indireta, pois são elas que irão indicar o quanto a empresa tem de arcar com a demissão do trabalhador. No tópico abaixo, irei explicar como descobrir o valor da rescisão indireta. 

Contudo, basicamente, as verbas rescisórias a serem pagas por uma empresa durante a rescisão indireta são as mesmas que ela pagaria caso o funcionário fosse demitido sem justa causa. Sendo assim, a empresa tem que arcar com: férias proporcionais, 13º, saldo de salário, fundo do FGTS e mais.

Rescisão indireta

Como calcular o valor da rescisão indireta?  

Assim que a rescisão for validada, o cálculo dela terá que ser feito. Ou seja, a empresa terá de pagar: 

  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓;
  • 13º proporcional;
  • Aviso prévio, de acordo com a demissão sem justa causa pela CLT;
  • Direito ao saque dos valores depositados no FGTS + multa de 40% do total (indenização);
  • Entrega dos documentos para o seguro desemprego;
  • Contribuição do INSS e imposto de renda;
  • Caso se tenha, pagar uma indenização por danos morais;

O que pode acontecer caso a rescisão indireta seja negada?

Se caso o pedido de rescisão indireta for negado pelo  Tribunal da Superior do Trabalho (TST), que pode acontecer quando há falta de provas que comprovem a veracidade das acusações e também pelo fato de processos judiciais serem imprevisíveis, é considerado que o contrato de trabalho foi anulado pelo empregado.

Em outras palavras, se é considerado que o funcionário pediu demissão por vontade própria.

Conclusão

A rescisão indireta é um direito trabalhista, não muito conhecido, com todo o respaldo em leis para o trabalhador, buscando evitar que o empregador cometa atos lesivos e arbitrários coagindo o empregador sobre a ameaça de demissão sem qualquer direito. 

Entenda tudo sobre seus direitos trabalhistas no nosso artigo sobre: Tudo sobre seus direitos trabalhistas!.

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