O artigo 457, § 2º da CLT dispõe que determinadas parcelas pagas ao empregado não integram o salário, desde que tenham natureza indenizatória ou não remuneratória. Entre elas estão ajuda de custo, auxílio-alimentação (quando não pago em dinheiro), diárias para viagem até 50% do salário e prêmios, afastando reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.
O que o artigo 457, § 2º da CLT dispõe
Como advogado trabalhista, explico que o artigo 457 da CLT trata do conceito de salário e remuneração, enquanto o § 2º delimita quais parcelas não possuem natureza salarial.
Esse dispositivo ganhou especial relevância após a Reforma Trabalhista, pois trouxe segurança jurídica para empregadores e empregados quanto à composição da remuneração.
Clique e Saiba +
O § 2º deixa claro que nem tudo o que é pago ao trabalhador integra o salário, desde que respeitados os requisitos legais.
1. Verbas que não integram o salário
O artigo 457, § 2º da CLT dispõe que não se incorporam ao salário:
- Ajuda de custo;
- Auxílio-alimentação, quando não pago em dinheiro;
- Diárias para viagem, desde que não excedam 50% do salário;
- Prêmios concedidos em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado;
- Abonos, ainda que habituais.
Essas parcelas têm natureza indenizatória ou liberal, e não remuneratória.
2. Reflexos trabalhistas afastados
Ao definir que essas verbas não integram o salário, o § 2º afasta automaticamente reflexos em:
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS e multa de 40%;
- Aviso-prévio;
- Horas extras;
- Adicionais legais.
Isso reduz o risco de passivo trabalhista, desde que a empresa respeite a forma correta de pagamento.
3. Atenção à forma de pagamento
O artigo 457, § 2º impõe um ponto fundamental:
👉 a forma de pagamento define a natureza da verba.
Por exemplo:
- Auxílio-alimentação pago em dinheiro tende a integrar o salário;
- Prêmios devem estar vinculados a desempenho excepcional, e não a metas ordinárias;
- Diárias que ultrapassem 50% do salário podem ser incorporadas.
Se houver desvirtuamento, a verba pode ser reconhecida como salarial pela Justiça do Trabalho.
Key takeaways
- O art. 457, § 2º da CLT define verbas que não integram o salário.
- Ajuda de custo, prêmios e diárias até 50% não geram reflexos.
- Auxílio-alimentação não pode ser pago em dinheiro.
- O uso incorreto pode gerar integração salarial.
4. Impacto prático do artigo 457, § 2º
Na prática, esse dispositivo:
- Permite políticas de benefícios mais flexíveis;
- Reduz encargos trabalhistas e previdenciários;
- Exige controle e documentação adequados;
- Serve como base de defesa em ações trabalhistas sobre integração salarial.
Para o trabalhador, o artigo esclarece quais valores não aumentam sua remuneração legal, evitando expectativas indevidas.
Pontos importantes
- Habitualidade, por si só, não gera integração, quando a lei exclui a verba.
- O juiz analisa a real natureza da parcela, e não apenas o nome dado.
- Pagamento em dinheiro pode alterar a natureza jurídica.
- A prova do caráter indenizatório costuma caber ao empregador.
O que o artigo 457, § 2º da CLT dispõe: limites claros ao conceito de salário
Entender o que o artigo 457, § 2º da CLT dispõe é essencial para compreender quais parcelas integram ou não o salário do empregado.
A norma estabelece critérios objetivos, mas exige boa-fé e correta aplicação, sob pena de a verba ser considerada salarial e gerar reflexos.