Art. 457, § 2º da CLT Explicado: O Que Não Integra o Salário

3 min de leitura
Última atualização: 16 de dezembro de 2025

O artigo 457, § 2º da CLT dispõe que determinadas parcelas pagas ao empregado não integram o salário, desde que tenham natureza indenizatória ou não remuneratória. Entre elas estão ajuda de custo, auxílio-alimentação (quando não pago em dinheiro), diárias para viagem até 50% do salário e prêmios, afastando reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.

Advogado Online a Disposição

O que o artigo 457, § 2º da CLT dispõe

Como advogado trabalhista, explico que o artigo 457 da CLT trata do conceito de salário e remuneração, enquanto o § 2º delimita quais parcelas não possuem natureza salarial.
Esse dispositivo ganhou especial relevância após a Reforma Trabalhista, pois trouxe segurança jurídica para empregadores e empregados quanto à composição da remuneração.

O § 2º deixa claro que nem tudo o que é pago ao trabalhador integra o salário, desde que respeitados os requisitos legais.

1. Verbas que não integram o salário

O artigo 457, § 2º da CLT dispõe que não se incorporam ao salário:

  • Ajuda de custo;

  • Auxílio-alimentação, quando não pago em dinheiro;

  • Diárias para viagem, desde que não excedam 50% do salário;

  • Prêmios concedidos em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado;

  • Abonos, ainda que habituais.

Essas parcelas têm natureza indenizatória ou liberal, e não remuneratória.

2. Reflexos trabalhistas afastados

Ao definir que essas verbas não integram o salário, o § 2º afasta automaticamente reflexos em:

  • Férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • FGTS e multa de 40%;

  • Aviso-prévio;

  • Horas extras;

  • Adicionais legais.

Isso reduz o risco de passivo trabalhista, desde que a empresa respeite a forma correta de pagamento.

3. Atenção à forma de pagamento

O artigo 457, § 2º impõe um ponto fundamental:
👉 a forma de pagamento define a natureza da verba.

Por exemplo:

  • Auxílio-alimentação pago em dinheiro tende a integrar o salário;

  • Prêmios devem estar vinculados a desempenho excepcional, e não a metas ordinárias;

  • Diárias que ultrapassem 50% do salário podem ser incorporadas.

Se houver desvirtuamento, a verba pode ser reconhecida como salarial pela Justiça do Trabalho.

Key takeaways

  • O art. 457, § 2º da CLT define verbas que não integram o salário.

  • Ajuda de custo, prêmios e diárias até 50% não geram reflexos.

  • Auxílio-alimentação não pode ser pago em dinheiro.

  • O uso incorreto pode gerar integração salarial.

4. Impacto prático do artigo 457, § 2º

Na prática, esse dispositivo:

  • Permite políticas de benefícios mais flexíveis;

  • Reduz encargos trabalhistas e previdenciários;

  • Exige controle e documentação adequados;

  • Serve como base de defesa em ações trabalhistas sobre integração salarial.

Para o trabalhador, o artigo esclarece quais valores não aumentam sua remuneração legal, evitando expectativas indevidas.

Pontos importantes

  • Habitualidade, por si só, não gera integração, quando a lei exclui a verba.

  • O juiz analisa a real natureza da parcela, e não apenas o nome dado.

  • Pagamento em dinheiro pode alterar a natureza jurídica.

  • A prova do caráter indenizatório costuma caber ao empregador.

O que o artigo 457, § 2º da CLT dispõe: limites claros ao conceito de salário

Entender o que o artigo 457, § 2º da CLT dispõe é essencial para compreender quais parcelas integram ou não o salário do empregado.
A norma estabelece critérios objetivos, mas exige boa-fé e correta aplicação, sob pena de a verba ser considerada salarial e gerar reflexos.

Aprenda um pouco mais:

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