1. Proteção da vida, saúde e segurança
O consumidor tem o direito de ser protegido contra produtos ou serviços que possam causar risco à sua saúde ou segurança. Isso inclui alimentos contaminados, medicamentos vencidos, produtos inflamáveis sem aviso, entre outros.
Exemplo:
Um brinquedo infantil com peças pequenas e sem aviso de risco pode ser retirado do mercado por colocar crianças em perigo.
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2. Educação para o consumo
O consumidor tem direito à educação e informação clara sobre seus direitos e deveres, para que possa fazer escolhas conscientes e responsáveis.
Exemplo:
Campanhas do Procon, manuais explicativos, orientações sobre consumo consciente e explicações sobre como reclamar ou registrar denúncias.
3. Informação adequada e clara
Toda informação sobre produtos e serviços deve ser correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa. O consumidor precisa saber o que está comprando, quanto custa, como usar e quais os riscos.
Exemplo:
Produtos devem apresentar informações como composição, validade, modo de uso, preço visível e origem.
4. Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva
É direito do consumidor ser protegido contra propaganda falsa ou que induza ao erro, bem como contra publicidade abusiva (como a que explora medo, preconceito ou a falta de conhecimento do consumidor).
Exemplo:
Um anúncio que promete “internet ilimitada” mas reduz a velocidade após certo limite pode ser considerado publicidade enganosa.
5. Proteção contratual e modificação de cláusulas abusivas
O consumidor tem direito a contratos equilibrados, sem cláusulas que o prejudiquem ou que causem desvantagem excessiva. Cláusulas abusivas podem ser anuladas judicialmente, mesmo que tenham sido assinadas.
Exemplo:
Uma cláusula que proíbe o consumidor de cancelar um serviço com antecedência, mesmo que pague multa, pode ser considerada abusiva.
6. Indenização por danos
O consumidor tem direito à reparação por danos materiais, morais ou físicos causados por defeitos em produtos ou serviços, ou por má prestação do fornecedor.
Exemplo:
Se um eletrodoméstico com defeito causar incêndio na casa do consumidor, ele pode exigir indenização por danos materiais e morais.
7. Acesso à Justiça
O consumidor tem direito de acessar os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário para resolver conflitos de consumo, mesmo sem advogado em causas de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais.
Exemplo:
Um consumidor pode abrir uma reclamação no Procon, acionar o Juizado Especial Cível ou buscar ajuda da Defensoria Pública sem custos.
Saiba Mais
1. Onde estão os direitos básicos do consumidor na lei?
Estão no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990.
2. Todos os consumidores têm esses direitos?
Sim. São direitos universais, válidos para qualquer cidadão que consome produtos ou serviços.
3. O que fazer quando um direito é violado?
Você pode registrar uma reclamação no Procon, entrar com ação judicial ou buscar a Defensoria Pública.
4. Preciso de advogado para processar uma empresa?
Não, se a causa for de até 20 salários mínimos e for julgada nos Juizados Especiais Cíveis.
5. Empresas internacionais também devem respeitar o CDC?
Sim, se vendem produtos ou serviços no Brasil, estão sujeitas à legislação brasileira.
6. Posso ser ressarcido por um produto com defeito?
Sim. Você tem direito à troca, devolução ou reembolso, além de indenização por danos, se houver prejuízo.
7. Como denunciar publicidade enganosa?
Você pode denunciar ao Procon, ao Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) ou ao Ministério Público.
8. Quais são os órgãos de defesa do consumidor no Brasil?
Procon, Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Defensorias Públicas e Juizados Especiais Cíveis.
9. Direito do consumidor se aplica a serviços públicos?
Sim. Serviços essenciais como energia, água, telefonia e transporte também estão sujeitos ao CDC.
10. O fornecedor pode se recusar a cumprir os direitos do consumidor?
Não. Se isso acontecer, o consumidor pode buscar reparação legal, inclusive por dano moral.