O processo trabalhista no Brasil segue um rito próprio, regulado principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil (CPC). O objetivo é garantir a celeridade, simplicidade e efetividade na solução de conflitos entre empregados e empregadores.
Embora cada caso possa ter suas particularidades, um processo trabalhista normalmente passa por cinco fases principais, que marcam o andamento da ação do início ao fim.
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1. Fase Postulatória: Início do Processo
Tudo começa com a petição inicial, que é o documento onde o trabalhador (reclamante) apresenta seus pedidos à Justiça do Trabalho. Essa peça deve conter:
- Identificação do trabalhador e da empresa reclamada
- Descrição dos fatos e dos direitos violados
- Fundamentação legal
- Valor da causa
- Provas documentais (holerites, contrato, extratos de FGTS etc.)
Após o ajuizamento da ação, o juiz marca a audiência inicial, onde haverá tentativa de conciliação entre as partes.
2. Fase de Conciliação e Instrução
Na audiência, o juiz inicia os trabalhos tentando conciliar as partes. Se não houver acordo:
- O empregador apresenta a contestação (sua defesa)
- O reclamante pode responder com uma réplica
- São colhidas provas orais, como depoimentos de testemunhas
- O juiz pode determinar perícias, caso haja pedido de insalubridade, acidente de trabalho, entre outros
Essa fase é essencial para esclarecer os fatos do processo. Em alguns casos, tudo ocorre em uma única audiência. Em outros, são marcadas audiências de instrução específicas.
3. Fase Decisória: Sentença
Encerrada a instrução, o juiz analisa os argumentos e provas e profere a sentença, que pode ser:
- Procedente (os pedidos do trabalhador são aceitos)
- Improcedente (os pedidos são negados)
- Parcialmente procedente (parte dos pedidos é acolhida)
A sentença pode ser proferida no mesmo dia da audiência ou ser publicada posteriormente. A partir dessa decisão, abre-se prazo para apresentação de recursos.
4. Fase Recursal: Recursos
Se qualquer uma das partes não concordar com a sentença, pode apresentar recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), geralmente dentro do prazo de 8 dias úteis.
Tipos de recursos possíveis:
- Recurso ordinário: quando se discorda da decisão da 1ª instância
- Embargos de declaração: para esclarecer omissões ou contradições
- Recurso de revista: direcionado ao TST, em casos com violação à legislação federal
- Agravo de instrumento: quando há negativa na admissibilidade de outro recurso
A fase recursal pode se prolongar por meses ou anos, dependendo do volume de processos e da complexidade da causa.
5. Fase de Execução: Cumprimento da Sentença
Com a sentença transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), inicia-se a fase de execução, que visa fazer cumprir o que foi determinado pelo juiz.
Nessa fase, o empregador deve:
- Pagar as verbas devidas voluntariamente
- Ou, se não pagar, sofrer penhora de bens, bloqueio de contas ou outras medidas coercitivas, como uso do SISBAJUD, protestos e inclusão em cadastro de inadimplentes
O juiz pode autorizar o levantamento de valores pelo trabalhador à medida que forem sendo pagos.
Saiba Mais
1. Quanto tempo leva um processo trabalhista?
Em média, um processo sem recurso dura entre 6 e 12 meses. Com recursos, pode se estender por até 2 ou 3 anos.
2. Preciso de advogado para entrar com ação trabalhista?
É possível ajuizar ação sem advogado na 1ª instância, mas o suporte jurídico é altamente recomendável.
3. O que acontece se a empresa não comparecer à audiência?
Ela pode ser considerada revel, e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser aceitos como verdadeiros.
4. E se o trabalhador faltar?
A ação pode ser arquivada, e ele poderá ter que pagar custas se quiser ajuizar nova ação.
5. O que são honorários de sucumbência?
São valores que a parte vencida deve pagar ao advogado da parte vencedora, fixados pelo juiz entre 5% e 15% do valor da causa.
6. Em que momento o trabalhador recebe o valor da causa?
Após o trânsito em julgado e início da fase de execução, ou logo após um acordo homologado judicialmente.
7. Posso pedir justiça gratuita?
Sim, se você comprovar que não tem condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios.
8. A empresa pode recorrer mesmo depois de perder?
Sim, desde que respeite os prazos legais e deposite os valores necessários para admissibilidade do recurso.
9. É possível acordo em qualquer fase?
Sim. As partes podem realizar acordo a qualquer momento do processo, inclusive na fase de execução.
10. A decisão de 1ª instância é definitiva?
Não. Ela pode ser modificada pelos tribunais superiores, desde que haja recurso fundamentado.