Aqui você vai entender como proceder quando o empregador não registra o acidente e se o próprio trabalhador pode emitir a CAT e buscar proteção.
Sim. Se a empresa não registrar o acidente de trabalho, o próprio trabalhador pode emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou pedir que o registro seja feito por médico, sindicato ou autoridade pública. A falta de registro não impede o reconhecimento do acidente e pode gerar multa e indenização contra o empregador.
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O empregador não registrou o acidente formalmente, posso registrar sozinho e reclamar?
Como advogado trabalhista, explico que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para que o INSS reconheça o acidente e o trabalhador tenha acesso a todos os benefícios previdenciários e trabalhistas.
Quando o empregador se recusa a emitir a CAT, a própria lei garante alternativas ao empregado.
O art. 22 da Lei 8.213/91 determina que o empregador é o principal responsável pelo registro do acidente, mas se ele não o fizer, o trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação diretamente ao INSS.
1. Como registrar o acidente de trabalho por conta própria
O trabalhador pode emitir a CAT sozinho pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, seguindo estes passos:
- Acessar meu.inss.gov.br;
- Fazer login com a conta Gov.br;
- Clicar em “Comunicar Acidente de Trabalho”;
- Preencher as informações sobre o acidente (data, local, tipo de lesão e empresa);
- Anexar documentos e laudos médicos;
- Enviar o protocolo gerado.
A CAT registrada pelo próprio trabalhador tem o mesmo valor legal que a feita pela empresa.
2. Consequências para o empregador
Quando a empresa omite ou se recusa a emitir a CAT, ela comete infração administrativa, sujeita a multa conforme o art. 286 do Decreto 3.048/99.
Além disso, pode responder por indenização por danos morais e materiais, especialmente se a omissão causar prejuízos à saúde ou ao benefício do trabalhador.
3. Direitos garantidos mesmo sem a CAT da empresa
Mesmo sem o registro feito pela empresa, o trabalhador ainda tem direito a:
- Auxílio-doença acidentário (B91);
- Depósito do FGTS durante o afastamento;
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
- Reabilitação profissional e tratamento médico;
- Indenização judicial, se houver negligência patronal.
Key takeaways
- O trabalhador pode registrar o acidente sozinho pelo Meu INSS.
- A omissão da empresa não impede o reconhecimento do acidente.
- O empregador que omite a CAT pode ser multado.
- O empregado mantém todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Pontos importantes
- Guarde boletim de ocorrência, atestados e laudos médicos.
- Procure um advogado trabalhista se houver recusa da empresa.
- Registre a CAT o quanto antes — preferencialmente nas primeiras 24 horas após o acidente.
O empregador não registrou o acidente formalmente: veja como agir
A recusa da empresa em registrar a CAT não elimina o direito do trabalhador. A lei garante meios alternativos para assegurar o reconhecimento do acidente e a preservação dos direitos, reforçando a proteção constitucional à saúde e segurança do trabalho.
Saiba mais
Quem pode registrar a CAT além da empresa?
O próprio trabalhador, seu sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
Posso ser punido por registrar o acidente por conta própria?
Não. É um direito garantido por lei e não configura falta grave.
A falta da CAT impede o auxílio-doença?
Não. O INSS pode reconhecer o acidente com base em laudos e provas médicas.
A empresa pode ser multada por não emitir a CAT?
Sim. A omissão é infração grave e sujeita a penalidades previstas no Decreto 3.048/99.