A estabilidade da gestante vale para contrato de experiência ou temporário?

3 min de leitura
Última atualização: 11 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender se a estabilidade da gestante também se aplica ao contrato de experiência ou temporário e como funciona essa garantia no emprego.

Advogado Online a Disposição

Sim. A estabilidade da gestante vale tanto para contrato de experiência quanto para contrato temporário, conforme entendimento consolidado na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O objetivo dessa garantia é proteger a maternidade e o bebê, e não o tipo de contrato. Por isso, a forma de contratação não elimina o direito à estabilidade provisória no emprego.

1. Contrato de experiência

Mesmo em contrato de experiência, a gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O TST entende que a natureza do vínculo — ainda que por prazo determinado — não afasta o direito à estabilidade. Assim, se a gestante é demitida durante esse período, pode requerer reintegração ou indenização referente ao período de estabilidade.

2. Contrato temporário

No caso de contratos temporários (regidos pela Lei nº 6.019/74), também há reconhecimento do direito à estabilidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o TST têm decisões no sentido de que o contrato temporário não exclui a proteção da gestante, reforçando o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade.

Key takeaways

  • A estabilidade gestante vale para qualquer modalidade de contrato.
  • Mesmo contratos com prazo determinado devem respeitar a garantia constitucional.
  • O empregador pode ser obrigado a indenizar ou reintegrar a funcionária.
  • A Súmula 244 do TST ampara expressamente esse direito.

Pontos importantes

  • A estabilidade começa no momento da concepção, não na comunicação da gravidez.
  • Caso o contrato termine e a gestante descubra depois, ainda pode buscar indenização.
  • O princípio da proteção à maternidade se sobrepõe à natureza do contrato.

Saiba mais

Tenho direito à estabilidade se meu contrato era de experiência?
Sim. Mesmo em contrato de experiência, a gestante tem estabilidade provisória garantida pela Súmula 244 do TST.

E se meu contrato era temporário?
Também tem direito. O TST entende que o contrato temporário não afasta a estabilidade gestante.

O que posso pedir na Justiça se o contrato terminou?
Você pode solicitar indenização substitutiva ou, em alguns casos, reintegração até o fim do período de estabilidade.

A empresa é obrigada a me readmitir mesmo com contrato curto?
Sim, se a Justiça entender que a dispensa violou a proteção à maternidade, pode determinar a reintegração ou o pagamento equivalente.

Aprenda um pouco mais:

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