Ação trabalhista gratuita: saiba quem tem direito e como solicitar

4 min de leitura
Última atualização: 8 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender quem pode pedir ação trabalhista gratuita e quais etapas seguir para solicitar o benefício sem custos no processo.

Para entrar com uma ação trabalhista gratuita, o trabalhador deve comprovar insuficiência de recursos e solicitar o benefício da Justiça gratuita no início do processo. É possível ingressar com a ação diretamente na Justiça do Trabalho ou por meio de um advogado trabalhista, sendo que o pedido de gratuidade deve estar fundamentado no artigo 790, §3º da CLT e no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC).

Como entrar com ação trabalhista gratuita

Como advogado trabalhista, explico que a Justiça do Trabalho é acessível e garante isenção de custos para quem comprova não ter condições de pagar taxas e honorários sem comprometer o sustento próprio ou da família. O pedido pode ser feito tanto por trabalhadores quanto por empregadores de baixa renda.

1. O que é a Justiça gratuita

A Justiça gratuita é um benefício legal que dispensa o pagamento de:

  • Custas processuais e taxas judiciais;
  • Honorários periciais;
  • Despesas com recursos e cópias.

O objetivo é garantir que qualquer pessoa possa buscar seus direitos, mesmo sem recursos financeiros.

2. Como solicitar a gratuidade

O pedido é simples e deve constar na petição inicial.
Basta incluir uma declaração de hipossuficiência econômica, afirmando que o solicitante não possui condições de arcar com as despesas processuais.
O juiz pode conceder automaticamente ou exigir comprovação de renda.

Conforme o artigo 790, §3º, da CLT, o benefício é concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos, e o artigo 98 do CPC reforça que a gratuidade abrange todas as etapas do processo.

3. Onde ingressar com a ação

Existem duas opções:

  • Pessoalmente, na Vara do Trabalho da cidade, apresentando documentos e explicando o caso a um servidor;
  • Por meio de advogado, que elaborará a petição inicial e acompanhará o processo.

Mesmo sem advogado, o trabalhador pode ser atendido gratuitamente no núcleo de assistência jurídica da Justiça do Trabalho, onde servidores ajudam na redação da reclamação.

4. Documentos necessários

Para ingressar com a ação trabalhista gratuita, apresente:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda (ou declaração de ausência de renda);
  • Provas do vínculo empregatício (holerites, mensagens, testemunhas).

5. Quando o trabalhador perde a gratuidade

Se o juiz verificar que houve má-fé, mentira ou que o solicitante tem condições financeiras para pagar, o benefício pode ser revogado.
Além disso, caso o trabalhador perca a ação e tenha melhorado financeiramente nos dois anos seguintes, poderá ser cobrado das custas processuais.

Key takeaways

  • A Justiça gratuita dispensa custas e taxas.
  • Basta apresentar declaração de insuficiência econômica.
  • Pode ser solicitada com ou sem advogado.
  • Está prevista no artigo 790, §3º da CLT e no artigo 98 do CPC.

Pontos importantes

  • Mesmo sem advogado, o trabalhador pode procurar a Vara do Trabalho.
  • Tenha documentos organizados para facilitar o processo.
  • O benefício pode ser retirado se houver má-fé.
  • Sempre atue com transparência e boa-fé processual.

Como entrar com ação trabalhista gratuita e garantir acesso à Justiça

Entender como entrar com ação trabalhista gratuita é o primeiro passo para exercer seus direitos sem barreiras financeiras. A Justiça do Trabalho é democrática e garante que todos, independentemente da renda, possam buscar reparação por demissões injustas, horas extras não pagas e outros direitos violados.

Saiba mais

Quem tem direito à Justiça gratuita?
Quem comprovar não ter condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento.

Preciso de advogado para pedir Justiça gratuita?
Não obrigatoriamente, mas o advogado orienta e aumenta as chances de sucesso.

A Justiça gratuita cobre todas as despesas?
Sim, incluindo custas, perícias e recursos, desde que concedida pelo juiz.

Posso perder a gratuidade depois?
Sim, se for comprovado que o solicitante tem condições financeiras ou agiu de má-fé.

Aprenda um pouco mais:

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