Aqui você vai entender qual é o prazo para mover uma ação por acidente de trabalho e como funciona a contagem de tempo segundo a legislação vigente.
O prazo para ingressar com ação trabalhista por acidente de trabalho é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Dentro da relação ativa de emprego, o trabalhador pode reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos. Esse prazo vale tanto para indenizações quanto para benefícios decorrentes do acidente.
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Qual o prazo para ingressar com ação trabalhista por acidente de trabalho?
Como advogado trabalhista, explico que o prazo para ajuizar ação por acidente de trabalho segue as mesmas regras prescricionais das demais demandas trabalhistas.
A Constituição Federal e a CLT estabelecem dois prazos principais:
- Prescrição bienal: o trabalhador tem até 2 anos após a demissão para ingressar com a ação;
- Prescrição quinquenal: dentro da vigência do contrato, ele pode reclamar direitos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
Esses prazos se aplicam tanto a pedidos de indenização (dano moral, material, estético) quanto a direitos trabalhistas não pagos.
1. Quando começa a contagem do prazo
O prazo começa a contar no dia seguinte à data da rescisão contratual.
Exemplo: se o contrato foi encerrado em 1º de janeiro de 2024, o trabalhador pode ingressar com a ação até 1º de janeiro de 2026.
Se o contrato ainda estiver em vigor, não há prescrição para propor a ação, mas o trabalhador só pode exigir valores referentes aos últimos 5 anos.
2. E se houver afastamento pelo INSS?
Durante o período em que o trabalhador estiver afastado recebendo benefício acidentário (B91), o contrato de trabalho permanece ativo, e o prazo prescricional não corre.
A contagem só inicia após a alta médica e eventual rescisão contratual.
3. Ações por danos morais e materiais
Quando o trabalhador pretende buscar indenização por acidente de trabalho (além dos benefícios do INSS), o prazo também é de 2 anos após o fim do contrato.
Esse tipo de ação pode incluir:
- Danos materiais: despesas médicas, lucros cessantes e pensão vitalícia;
- Danos morais e estéticos: sofrimento físico, emocional e deformidades;
- Estabilidade violada: reintegração ou indenização substitutiva.
4. Interrupção e suspensão do prazo
Algumas situações podem interromper ou suspender o prazo de prescrição, como:
- Reconhecimento administrativo do acidente;
- Afastamento previdenciário com contrato ativo;
- Tentativa de acordo formal com a empresa (que não configure renúncia de direitos).
Por isso, é importante não esperar o fim da estabilidade para buscar auxílio jurídico.
Key takeaways
- O prazo para ação é de 2 anos após a demissão (prescrição bienal).
- Durante o contrato, valem apenas os últimos 5 anos de direitos (prescrição quinquenal).
- O afastamento pelo INSS suspende o prazo até o retorno.
- A ação pode incluir indenização e estabilidade violada.
Pontos importantes
- Guarde documentos médicos, CAT e laudos do INSS.
- Procure um advogado trabalhista o quanto antes para evitar perda de prazo.
- A demora pode impedir o reconhecimento de direitos.
Qual o prazo para ingressar com ação trabalhista por acidente de trabalho: saiba quando agir
O trabalhador tem até dois anos após a rescisão contratual para ingressar com ação trabalhista.
Conhecer esse prazo é essencial para preservar direitos, exigir indenizações e garantir justiça, especialmente em casos de sequelas, afastamentos longos ou falhas da empresa.
Saiba mais
O prazo começa a contar do acidente ou da demissão?
Da data da demissão ou término do contrato, não do dia do acidente.
E se ainda estiver afastado pelo INSS?
O prazo fica suspenso até o retorno e encerramento do vínculo.
Posso entrar com ação mesmo depois de 5 anos do acidente?
Sim, desde que não tenham se passado 2 anos após o fim do contrato.
Perdi o prazo de 2 anos, ainda posso reclamar?
Não. Após esse período, há prescrição total do direito de ação.