Acidente no trabalho: entenda seus direitos além do benefício do INSS

4 min de leitura
Última atualização: 11 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender o que fazer após um acidente no trabalho e quais direitos podem ser garantidos além do auxílio pago pelo INSS.

Advogado Online a Disposição

Quem sofre acidente de trabalho tem direito, além do auxílio-doença acidentário, à estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, depósito do FGTS durante o afastamento, tratamento médico custeado pela empresa, e em alguns casos, indenização por danos morais e materiais.

Sofri um acidente no trabalho, quais são meus direitos além do auxílio-doença?

Como advogado trabalhista, explico que o acidente de trabalho não se resume apenas ao benefício do INSS. A lei garante ao trabalhador proteção integral, envolvendo estabilidade, assistência médica, reabilitação e indenização, quando há culpa ou omissão do empregador.

O auxílio-doença acidentário (B91) é apenas um dos direitos. Existem outras garantias que visam proteger o trabalhador durante e após o período de recuperação.

1. Estabilidade de 12 meses no emprego

Após retornar do afastamento pelo INSS, o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91.
Durante esse período, não pode ser demitido sem justa causa. Caso isso ocorra, a empresa deverá pagar indenização equivalente ao período restante da estabilidade.

2. FGTS durante o afastamento

Diferente do auxílio-doença comum, durante o afastamento por acidente de trabalho a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS.
Isso garante que o vínculo empregatício continue ativo e que o trabalhador não sofra prejuízos futuros.

3. Reabilitação profissional

Se o trabalhador ficar com redução de capacidade laboral, o INSS deve oferecer programas de reabilitação para readaptá-lo a uma função compatível com suas novas condições, sem perda salarial.

4. Indenização por danos materiais e morais

Quando o acidente ocorre por negligência, imprudência ou falta de segurança da empresa, o trabalhador pode ajuizar ação pedindo:

  • Danos materiais, como gastos médicos, lucros cessantes e pensão vitalícia;
  • Danos morais, pela dor e abalo sofrido;
  • Danos estéticos, se houver sequelas físicas.

Essas indenizações podem ser acumuladas com o benefício previdenciário.

5. Assistência médica e responsabilidade da empresa

A empresa deve garantir atendimento médico imediato, custear transporte e primeiros socorros, além de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A omissão no registro da CAT é considerada infração grave, sujeita a multa administrativa.

Key takeaways

  • O trabalhador acidentado tem estabilidade de 12 meses após o retorno.
  • O FGTS deve ser depositado durante o afastamento.
  • Pode haver indenização se houver culpa do empregador.
  • A CAT é obrigatória para formalizar o acidente.

Pontos importantes

  • O afastamento por acidente de trabalho conta para fins de aposentadoria.
  • Mesmo acidentes de trajeto (casa-trabalho) são reconhecidos como acidente laboral.
  • O trabalhador deve guardar laudos, atestados e documentos médicos.

Sofri um acidente no trabalho: conheça seus direitos além do auxílio-doença

O acidente de trabalho exige atenção jurídica. Além do benefício previdenciário, o trabalhador tem direito à estabilidade, reabilitação, FGTS e indenização, garantindo proteção física, moral e financeira.

Saiba mais

Tenho estabilidade após o acidente de trabalho?
Sim, por 12 meses após o retorno das atividades, segundo a Lei 8.213/91.

A empresa precisa continuar pagando FGTS durante o afastamento?
Sim, no caso de afastamento por acidente de trabalho, o depósito é obrigatório.

Posso receber indenização e o auxílio-doença juntos?
Sim, a indenização judicial não impede o recebimento do benefício previdenciário.

O acidente de trajeto dá os mesmos direitos?
Sim, é considerado acidente de trabalho e garante os mesmos benefícios.

Aprenda um pouco mais:

Gostou do artigo e quer aprimorar sua advocacia?

Assine gratuitamente meus informativos e receba semanalmente conteúdos exclusivos diretamente no seu e-mail! ✌️Não se preocupe, não lhe enviarei spam.

Ao se cadastrar, você declara que leu e concorda com a nossa política de privacidade e cookies.

Compartilhe!