Alteração de função e jornada na gravidez: o que a lei permite

4 min de leitura
Última atualização: 11 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender quando a função ou jornada podem ser alteradas durante a gravidez e como a lei protege a saúde da gestante no trabalho.

Durante a gravidez, a empresa só pode alterar a função ou as condições de trabalho da gestante se for para proteger sua saúde ou mediante consentimento expresso da empregada. Qualquer mudança que reduza salário, jornada ou prejudique o bem-estar da gestante é ilegal e fere a proteção constitucional à maternidade prevista no art. 10, II, “b” do ADCT e na CLT.

A empresa pode me transferir de função ou alterar minhas condições de trabalho durante a gravidez?

Como advogado trabalhista, afirmo que a resposta depende do motivo e do impacto da mudança. A legislação protege a gestante contra qualquer alteração que cause prejuízo — seja financeiro, físico ou emocional.
A regra geral é: a gestante só pode ser transferida ou ter suas condições alteradas com justificativa médica ou com o seu consentimento.

1. O que diz a CLT sobre alterações de função

O artigo 468 da CLT determina que qualquer mudança no contrato de trabalho só é válida se houver acordo entre as partes e sem prejuízo para o empregado.
Isso significa que a empresa não pode alterar unilateralmente a função, jornada ou local de trabalho da gestante, a menos que haja uma razão médica ou preventiva devidamente comprovada.

2. Transferências por motivo de saúde ou segurança

A transferência temporária pode ocorrer se houver recomendação médica — por exemplo, quando o ambiente atual oferece riscos à gestação, como exposição a produtos químicos, esforço físico intenso ou longos períodos em pé.
Nesses casos:

  • A gestante deve apresentar atestado médico justificando a mudança;
  • A empresa pode transferi-la para função compatível, sem prejuízo salarial;
  • Essa mudança não pode ser considerada rebaixamento ou punição.

3. Alterações indevidas e o direito de contestar

Se a mudança for imposta sem justificativa médica ou resultar em redução de salário, carga horária maior ou rebaixamento funcional, a gestante pode:

  • Registrar reclamação formal junto ao RH ou sindicato;
  • Reunir provas e procurar um advogado trabalhista;
  • Solicitar reversão da mudança e, se necessário, indenização por dano moral ou material.

Key takeaways

  • A empresa não pode mudar função ou jornada da gestante sem consentimento.
  • Mudanças só são válidas por recomendação médica ou acordo mútuo.
  • Nenhuma alteração pode resultar em prejuízo financeiro.
  • Transferências preventivas devem preservar salário e direitos.

Pontos importantes

  • O objetivo da lei é garantir segurança e dignidade à gestante.
  • A estabilidade abrange manutenção da função e condições originais.
  • Qualquer mudança que pareça punitiva pode ser questionada judicialmente.

A empresa pode me transferir de função ou alterar minhas condições de trabalho durante a gravidez: entenda seus direitos

Durante a gravidez, a trabalhadora tem direito à estabilidade e à preservação de suas condições de trabalho. Alterações injustificadas são nulas, pois contrariam os princípios de proteção à maternidade e à saúde da mulher.

Saiba mais

A empresa pode mudar minha função sem meu consentimento?
Não. Só com justificativa médica ou acordo mútuo, e sem prejuízo salarial.

Posso ser transferida para outro setor durante a gravidez?
Sim, mas apenas se o ambiente atual oferecer risco à saúde e houver laudo médico recomendando a mudança.

E se a empresa reduzir meu salário?
É ilegal. A CLT proíbe alterações contratuais que causem prejuízo à gestante.

Posso recusar a mudança de função?
Sim, se não houver motivo médico. A gestante tem direito de permanecer na função original até o parto.

Aprenda um pouco mais:

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