Artigo 157 da CLT Explicado: Deveres da Empresa com a Segurança do Trabalho

4 min de leitura
Última atualização: 16 de dezembro de 2025

O artigo 157 da CLT determina que o empregador é obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de orientar, fiscalizar e fornecer meios para que o empregado trabalhe com segurança. O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas, indenizações e responsabilidade civil e trabalhista.

Advogado Online a Disposição

O que diz o artigo 157 da CLT

Como advogado trabalhista, explico que o artigo 157 da CLT é um dos dispositivos mais importantes quando falamos em saúde, segurança e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.
Ele define obrigações diretas do empregador, deixando claro que a empresa não pode se omitir quando o assunto é proteção do trabalhador.

O texto legal estabelece deveres objetivos, ou seja, não depende de culpa ou intenção: se a empresa descumpre, pode ser responsabilizada.

1. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança

O artigo 157 determina que o empregador deve:

  • Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

  • Fazer com que essas normas sejam efetivamente aplicadas no dia a dia.

Isso inclui o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, como:

  • NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual);

  • NR-7 (PCMSO);

  • NR-9 (PGR);

  • NR-17 (Ergonomia).

Não basta a empresa “ter a norma no papel”. Ela deve implementar, fiscalizar e exigir o cumprimento.

2. Instruir os empregados sobre riscos e prevenção

Outro ponto central do artigo 157 é a obrigação de orientar os trabalhadores, por meio de:

  • Treinamentos;

  • Ordens de serviço;

  • Informações claras sobre riscos da atividade;

  • Medidas preventivas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Se o empregado sofre um acidente por falta de orientação, a empresa pode ser responsabilizada, inclusive com indenização por danos morais e materiais.

3. Fornecer meios adequados de proteção

O empregador também é obrigado a fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco da atividade, além de:

  • Exigir o uso correto;

  • Substituir quando danificados;

  • Fiscalizar continuamente.

A simples entrega do EPI não afasta a responsabilidade, se não houver controle e fiscalização.

Key takeaways

  • O art. 157 da CLT impõe deveres obrigatórios ao empregador.

  • A empresa deve cumprir e fiscalizar normas de segurança.

  • O empregador deve instruir e treinar os empregados.

  • O descumprimento gera multas e indenizações trabalhistas.

4. Consequências do descumprimento do artigo 157

Quando o empregador não cumpre o artigo 157 da CLT, pode sofrer:

  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;

  • Condenação em indenização por acidente de trabalho;

  • Reconhecimento de doença ocupacional;

  • Responsabilidade em ações trabalhistas e previdenciárias;

  • Repercussões em ações do Ministério Público do Trabalho.

Em casos graves, o descumprimento pode fundamentar até rescisão indireta do contrato, conforme o art. 483 da CLT.

Pontos importantes

  • Segurança do trabalho é obrigação legal, não opção da empresa.

  • A responsabilidade do empregador é ativa, não apenas preventiva.

  • A prova de cumprimento cabe, em regra, ao empregador.

  • Acidente de trabalho não é “fatalidade” quando há descumprimento legal.

O que diz o artigo 157 da CLT: dever legal de proteger o trabalhador

Entender o que diz o artigo 157 da CLT é compreender que a lei atribui ao empregador o dever direto de proteger a integridade física e mental do trabalhador.
Quando esse dever é descumprido, a empresa assume riscos jurídicos relevantes, podendo responder por indenizações, multas e condenações trabalhistas.

Saiba mais

O artigo 157 da CLT vale para todas as empresas?
Sim. Todas as empresas com empregados registrados devem cumprir o artigo 157.

A empresa pode ser responsabilizada mesmo fornecendo EPI?
Sim, se não houver treinamento, fiscalização e controle do uso.

O empregado também tem deveres?
Sim. O art. 158 da CLT trata das obrigações do empregado.

O descumprimento pode gerar rescisão indireta?
Sim, quando coloca em risco a saúde ou segurança do trabalhador.

Aprenda um pouco mais:

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