O artigo 157 da CLT determina que o empregador é obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de orientar, fiscalizar e fornecer meios para que o empregado trabalhe com segurança. O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas, indenizações e responsabilidade civil e trabalhista.
O que diz o artigo 157 da CLT
Como advogado trabalhista, explico que o artigo 157 da CLT é um dos dispositivos mais importantes quando falamos em saúde, segurança e prevenção de acidentes no ambiente de trabalho.
Ele define obrigações diretas do empregador, deixando claro que a empresa não pode se omitir quando o assunto é proteção do trabalhador.
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O texto legal estabelece deveres objetivos, ou seja, não depende de culpa ou intenção: se a empresa descumpre, pode ser responsabilizada.
1. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança
O artigo 157 determina que o empregador deve:
- Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
- Fazer com que essas normas sejam efetivamente aplicadas no dia a dia.
Isso inclui o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, como:
- NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual);
- NR-7 (PCMSO);
- NR-9 (PGR);
- NR-17 (Ergonomia).
Não basta a empresa “ter a norma no papel”. Ela deve implementar, fiscalizar e exigir o cumprimento.
2. Instruir os empregados sobre riscos e prevenção
Outro ponto central do artigo 157 é a obrigação de orientar os trabalhadores, por meio de:
- Treinamentos;
- Ordens de serviço;
- Informações claras sobre riscos da atividade;
- Medidas preventivas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Se o empregado sofre um acidente por falta de orientação, a empresa pode ser responsabilizada, inclusive com indenização por danos morais e materiais.
3. Fornecer meios adequados de proteção
O empregador também é obrigado a fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco da atividade, além de:
- Exigir o uso correto;
- Substituir quando danificados;
- Fiscalizar continuamente.
A simples entrega do EPI não afasta a responsabilidade, se não houver controle e fiscalização.
Key takeaways
- O art. 157 da CLT impõe deveres obrigatórios ao empregador.
- A empresa deve cumprir e fiscalizar normas de segurança.
- O empregador deve instruir e treinar os empregados.
- O descumprimento gera multas e indenizações trabalhistas.
4. Consequências do descumprimento do artigo 157
Quando o empregador não cumpre o artigo 157 da CLT, pode sofrer:
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
- Condenação em indenização por acidente de trabalho;
- Reconhecimento de doença ocupacional;
- Responsabilidade em ações trabalhistas e previdenciárias;
- Repercussões em ações do Ministério Público do Trabalho.
Em casos graves, o descumprimento pode fundamentar até rescisão indireta do contrato, conforme o art. 483 da CLT.
Pontos importantes
- Segurança do trabalho é obrigação legal, não opção da empresa.
- A responsabilidade do empregador é ativa, não apenas preventiva.
- A prova de cumprimento cabe, em regra, ao empregador.
- Acidente de trabalho não é “fatalidade” quando há descumprimento legal.
O que diz o artigo 157 da CLT: dever legal de proteger o trabalhador
Entender o que diz o artigo 157 da CLT é compreender que a lei atribui ao empregador o dever direto de proteger a integridade física e mental do trabalhador.
Quando esse dever é descumprido, a empresa assume riscos jurídicos relevantes, podendo responder por indenizações, multas e condenações trabalhistas.
Saiba mais
O artigo 157 da CLT vale para todas as empresas?
Sim. Todas as empresas com empregados registrados devem cumprir o artigo 157.
A empresa pode ser responsabilizada mesmo fornecendo EPI?
Sim, se não houver treinamento, fiscalização e controle do uso.
O empregado também tem deveres?
Sim. O art. 158 da CLT trata das obrigações do empregado.
O descumprimento pode gerar rescisão indireta?
Sim, quando coloca em risco a saúde ou segurança do trabalhador.