Artigos 155 e 157 da CLT: Entenda as Obrigações do Estado e do Empregador

3 min de leitura
Última atualização: 16 de dezembro de 2025

A diferença entre o art. 155 e o art. 157 da CLT está no sujeito responsável pelas obrigações de segurança do trabalho.
👉 O art. 155 trata das atribuições do poder público, enquanto o art. 157 estabelece as obrigações do empregador quanto à saúde e segurança do trabalhador.

Advogado Online a Disposição

Qual a diferença entre o artigo 155 e 157 da CLT

Como advogado trabalhista, explico que os artigos 155 e 157 da CLT fazem parte do capítulo que trata da Segurança e Medicina do Trabalho, mas possuem finalidades distintas.

Enquanto um define quem fiscaliza, o outro define quem deve cumprir as normas dentro da empresa.

1. O que diz o artigo 155 da CLT

O artigo 155 da CLT atribui ao Estado, por meio do órgão competente, a responsabilidade de:

  • Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;

  • Expedir instruções complementares;

  • Promover medidas preventivas para reduzir acidentes e doenças ocupacionais.

Ou seja, o artigo 155 estabelece o papel do poder público, atuando como fiscalizador e regulador das condições de trabalho.

2. O que diz o artigo 157 da CLT

Já o artigo 157 da CLT impõe deveres diretos ao empregador, determinando que ele deve:

  • Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

  • Instruir os empregados sobre precauções para evitar acidentes;

  • Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs);

  • Adotar medidas que garantam a saúde e integridade física do trabalhador.

Aqui, a lei trata de obrigações práticas e imediatas dentro do ambiente de trabalho.

3. Diferença prática entre os dois artigos

A principal diferença é:

  • Art. 155 da CLT → define o dever de fiscalização do Estado;

  • Art. 157 da CLT → define o dever de proteção do empregador.

Em outras palavras, o Estado cobra, e o empregador cumpre.

Key takeaways

  • O art. 155 trata da atuação do poder público.

  • O art. 157 trata das obrigações do empregador.

  • Ambos visam reduzir acidentes e doenças ocupacionais.

  • O descumprimento pode gerar multas e ações trabalhistas.

4. Consequências do descumprimento

Quando o empregador descumpre o art. 157:

  • Pode sofrer autuações administrativas;

  • Pode ser responsabilizado por acidentes de trabalho;

  • Pode responder por indenizações trabalhistas e civis.

Quando o Estado falha na fiscalização prevista no art. 155:

  • Pode haver responsabilização do ente público, em casos específicos;

  • Pode ser questionada a efetividade da política de prevenção.

Pontos importantes

  • Os artigos são complementares, não concorrentes.

  • Ambos protegem a vida e a saúde do trabalhador.

  • O empregador tem responsabilidade direta e contínua.

  • A fiscalização não substitui a obrigação empresarial.

Qual a diferença entre o artigo 155 e 157 da CLT: quem fiscaliza e quem cumpre

Entender qual a diferença entre o artigo 155 e 157 da CLT é essencial para compreender como funciona a proteção à saúde do trabalhador.
A lei separa claramente os papéis: o Estado fiscaliza, e o empregador garante condições seguras de trabalho.

Saiba mais

O artigo 155 impõe obrigações ao empregador?
Não. Ele trata da atuação do poder público.

O artigo 157 é aplicado em ações trabalhistas?
Sim. É amplamente usado para responsabilizar empresas.

O trabalhador tem deveres de segurança?
Sim, previstos no art. 158 da CLT.

A empresa pode ser multada mesmo sem acidente?
Sim, pelo simples descumprimento das normas.

Aprenda um pouco mais:

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