A diferença entre o art. 155 e o art. 157 da CLT está no sujeito responsável pelas obrigações de segurança do trabalho.
👉 O art. 155 trata das atribuições do poder público, enquanto o art. 157 estabelece as obrigações do empregador quanto à saúde e segurança do trabalhador.
Qual a diferença entre o artigo 155 e 157 da CLT
Como advogado trabalhista, explico que os artigos 155 e 157 da CLT fazem parte do capítulo que trata da Segurança e Medicina do Trabalho, mas possuem finalidades distintas.
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Enquanto um define quem fiscaliza, o outro define quem deve cumprir as normas dentro da empresa.
1. O que diz o artigo 155 da CLT
O artigo 155 da CLT atribui ao Estado, por meio do órgão competente, a responsabilidade de:
- Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
- Expedir instruções complementares;
- Promover medidas preventivas para reduzir acidentes e doenças ocupacionais.
Ou seja, o artigo 155 estabelece o papel do poder público, atuando como fiscalizador e regulador das condições de trabalho.
2. O que diz o artigo 157 da CLT
Já o artigo 157 da CLT impõe deveres diretos ao empregador, determinando que ele deve:
- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
- Instruir os empregados sobre precauções para evitar acidentes;
- Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Adotar medidas que garantam a saúde e integridade física do trabalhador.
Aqui, a lei trata de obrigações práticas e imediatas dentro do ambiente de trabalho.
3. Diferença prática entre os dois artigos
A principal diferença é:
- Art. 155 da CLT → define o dever de fiscalização do Estado;
- Art. 157 da CLT → define o dever de proteção do empregador.
Em outras palavras, o Estado cobra, e o empregador cumpre.
Key takeaways
- O art. 155 trata da atuação do poder público.
- O art. 157 trata das obrigações do empregador.
- Ambos visam reduzir acidentes e doenças ocupacionais.
- O descumprimento pode gerar multas e ações trabalhistas.
4. Consequências do descumprimento
Quando o empregador descumpre o art. 157:
- Pode sofrer autuações administrativas;
- Pode ser responsabilizado por acidentes de trabalho;
- Pode responder por indenizações trabalhistas e civis.
Quando o Estado falha na fiscalização prevista no art. 155:
- Pode haver responsabilização do ente público, em casos específicos;
- Pode ser questionada a efetividade da política de prevenção.
Pontos importantes
- Os artigos são complementares, não concorrentes.
- Ambos protegem a vida e a saúde do trabalhador.
- O empregador tem responsabilidade direta e contínua.
- A fiscalização não substitui a obrigação empresarial.
Qual a diferença entre o artigo 155 e 157 da CLT: quem fiscaliza e quem cumpre
Entender qual a diferença entre o artigo 155 e 157 da CLT é essencial para compreender como funciona a proteção à saúde do trabalhador.
A lei separa claramente os papéis: o Estado fiscaliza, e o empregador garante condições seguras de trabalho.
Saiba mais
O artigo 155 impõe obrigações ao empregador?
Não. Ele trata da atuação do poder público.
O artigo 157 é aplicado em ações trabalhistas?
Sim. É amplamente usado para responsabilizar empresas.
O trabalhador tem deveres de segurança?
Sim, previstos no art. 158 da CLT.
A empresa pode ser multada mesmo sem acidente?
Sim, pelo simples descumprimento das normas.