Aqui você vai entender quando o empregado e o empregador precisam comparecer à audiência trabalhista e o que acontece se alguém não comparecer.
Na audiência de conciliação trabalhista, não é permitido que vá apenas o advogado, salvo em casos muito específicos.
A presença pessoal das partes é obrigatória, tanto do empregado quanto do empregador, conforme o artigo 843 da CLT.
Somente quando houver motivo relevante comprovado é que o juiz pode autorizar a representação por procurador com poderes específicos para conciliar.
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Pode ir só o advogado na audiência de conciliação trabalhista
Como advogado trabalhista, explico que a audiência de conciliação é uma etapa essencial do processo na Justiça do Trabalho.
Ela tem como principal objetivo tentar um acordo entre as partes, evitando o prolongamento da demanda.
O comparecimento pessoal do reclamante (trabalhador) e do reclamado (empresa) é regra obrigatória segundo o artigo 843, §1º, da CLT:
“É indispensável a presença das partes na audiência, podendo, entretanto, o empregador fazer-se substituir por gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos, e o empregado por outro trabalhador da mesma profissão ou sindicato.”
Isso significa que o advogado não pode comparecer sozinho para representar a parte sem procuração com poderes específicos para transigir (fazer acordo).
1. Por que a presença das partes é obrigatória
A Justiça do Trabalho preza pela oralidade e imediatidade, princípios que exigem o contato direto entre o juiz e as partes.
A presença do trabalhador e do representante da empresa permite:
- Esclarecer dúvidas diretamente com o juiz;
- Avaliar propostas de conciliação;
- Confirmar ou ajustar valores de eventual acordo;
- Demonstrar boa-fé e disposição para resolver o conflito.
Quando uma das partes não comparece sem justificativa, o juiz pode aplicar pena de confissão ou arquivamento da ação, conforme o caso.
2. Exceções em que o advogado pode representar a parte
Existem situações excepcionais em que o advogado pode representar o cliente sozinho, desde que:
- Tenha procuração com poderes expressos para transigir, confessar e receber;
- O juiz autorize previamente, reconhecendo motivo relevante (como doença, viagem urgente, força maior);
- Seja audiência exclusivamente de conciliação, sem necessidade de depoimento pessoal.
Mesmo nesses casos, o ideal é que o advogado antecipe o pedido ao juízo, anexando comprovantes do impedimento da parte.
3. Consequências da ausência da parte
As consequências variam conforme quem faltar:
- Se o reclamante (trabalhador) não comparece, o processo é arquivado (art. 844 da CLT).
- Se o reclamado (empresa) não comparece, é revel e confesso quanto à matéria de fato.
Essas penalidades reforçam a importância de comparecer pessoalmente ou justificar a ausência com antecedência.
Key takeaways
- A presença das partes na audiência de conciliação é obrigatória.
- O advogado só pode ir sozinho com autorização judicial e poderes expressos.
- A ausência injustificada pode gerar arquivamento ou revelia.
- O objetivo principal da audiência é promover o acordo direto entre as partes.
4. Como proceder em caso de impossibilidade de comparecimento
Se o trabalhador ou o representante da empresa não puder comparecer, deve-se:
- Comunicar o juízo com antecedência, apresentando justificativa documentada;
- Conceder procuração específica ao advogado com poderes para conciliar e transigir;
- Requerer a autorização judicial para representação exclusiva por meio de petição simples.
Sem essas providências, a ausência será considerada injustificada.
Pontos importantes
- O preposto da empresa pode comparecer no lugar do empregador, desde que conheça os fatos.
- O advogado não substitui o preposto, salvo autorização expressa.
- A presença física das partes é vista como demonstração de boa-fé processual.
- O art. 843 e 844 da CLT são as bases legais que regem esse procedimento.
Pode ir só o advogado na audiência de conciliação trabalhista: o que a lei realmente permite
Saber se o advogado pode ir sozinho na audiência de conciliação trabalhista é fundamental para evitar prejuízos processuais.
A regra é clara: as partes devem comparecer pessoalmente, e a exceção — com autorização judicial e procuração específica — deve ser tratada com antecedência e cautela.
Saiba mais
E se o reclamante faltar à audiência?
O processo é arquivado, e ele poderá propor nova ação apenas uma vez, conforme o art. 844 da CLT.
A empresa pode mandar o advogado no lugar do preposto?
Não. O advogado representa juridicamente, mas o preposto responde sobre os fatos.
O advogado pode firmar acordo sozinho?
Somente se tiver poderes específicos para transigir e se o juiz autorizar.
O que fazer se a parte não puder comparecer?
Peticionar ao juiz antes da audiência, pedindo autorização e apresentando justificativas documentadas.