Audiência Trabalhista: É Obrigatório o Comparecimento do Empregado e do Empregador?

4 min de leitura
Última atualização: 8 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender quando o empregado e o empregador precisam comparecer à audiência trabalhista e o que acontece se alguém não comparecer.

Advogado Online a Disposição

Na audiência de conciliação trabalhista, não é permitido que vá apenas o advogado, salvo em casos muito específicos.
A presença pessoal das partes é obrigatória, tanto do empregado quanto do empregador, conforme o artigo 843 da CLT.
Somente quando houver motivo relevante comprovado é que o juiz pode autorizar a representação por procurador com poderes específicos para conciliar.

Pode ir só o advogado na audiência de conciliação trabalhista

Como advogado trabalhista, explico que a audiência de conciliação é uma etapa essencial do processo na Justiça do Trabalho.
Ela tem como principal objetivo tentar um acordo entre as partes, evitando o prolongamento da demanda.

O comparecimento pessoal do reclamante (trabalhador) e do reclamado (empresa) é regra obrigatória segundo o artigo 843, §1º, da CLT:

“É indispensável a presença das partes na audiência, podendo, entretanto, o empregador fazer-se substituir por gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos, e o empregado por outro trabalhador da mesma profissão ou sindicato.”

Isso significa que o advogado não pode comparecer sozinho para representar a parte sem procuração com poderes específicos para transigir (fazer acordo).

1. Por que a presença das partes é obrigatória

A Justiça do Trabalho preza pela oralidade e imediatidade, princípios que exigem o contato direto entre o juiz e as partes.
A presença do trabalhador e do representante da empresa permite:

  • Esclarecer dúvidas diretamente com o juiz;
  • Avaliar propostas de conciliação;
  • Confirmar ou ajustar valores de eventual acordo;
  • Demonstrar boa-fé e disposição para resolver o conflito.

Quando uma das partes não comparece sem justificativa, o juiz pode aplicar pena de confissão ou arquivamento da ação, conforme o caso.

2. Exceções em que o advogado pode representar a parte

Existem situações excepcionais em que o advogado pode representar o cliente sozinho, desde que:

  • Tenha procuração com poderes expressos para transigir, confessar e receber;
  • O juiz autorize previamente, reconhecendo motivo relevante (como doença, viagem urgente, força maior);
  • Seja audiência exclusivamente de conciliação, sem necessidade de depoimento pessoal.

Mesmo nesses casos, o ideal é que o advogado antecipe o pedido ao juízo, anexando comprovantes do impedimento da parte.

3. Consequências da ausência da parte

As consequências variam conforme quem faltar:

  • Se o reclamante (trabalhador) não comparece, o processo é arquivado (art. 844 da CLT).
  • Se o reclamado (empresa) não comparece, é revel e confesso quanto à matéria de fato.
    Essas penalidades reforçam a importância de comparecer pessoalmente ou justificar a ausência com antecedência.

Key takeaways

  • A presença das partes na audiência de conciliação é obrigatória.
  • O advogado só pode ir sozinho com autorização judicial e poderes expressos.
  • A ausência injustificada pode gerar arquivamento ou revelia.
  • O objetivo principal da audiência é promover o acordo direto entre as partes.

4. Como proceder em caso de impossibilidade de comparecimento

Se o trabalhador ou o representante da empresa não puder comparecer, deve-se:

  1. Comunicar o juízo com antecedência, apresentando justificativa documentada;
  2. Conceder procuração específica ao advogado com poderes para conciliar e transigir;
  3. Requerer a autorização judicial para representação exclusiva por meio de petição simples.

Sem essas providências, a ausência será considerada injustificada.

Pontos importantes

  • O preposto da empresa pode comparecer no lugar do empregador, desde que conheça os fatos.
  • O advogado não substitui o preposto, salvo autorização expressa.
  • A presença física das partes é vista como demonstração de boa-fé processual.
  • O art. 843 e 844 da CLT são as bases legais que regem esse procedimento.

Pode ir só o advogado na audiência de conciliação trabalhista: o que a lei realmente permite

Saber se o advogado pode ir sozinho na audiência de conciliação trabalhista é fundamental para evitar prejuízos processuais.
A regra é clara: as partes devem comparecer pessoalmente, e a exceção — com autorização judicial e procuração específica — deve ser tratada com antecedência e cautela.

Saiba mais

E se o reclamante faltar à audiência?
O processo é arquivado, e ele poderá propor nova ação apenas uma vez, conforme o art. 844 da CLT.

A empresa pode mandar o advogado no lugar do preposto?
Não. O advogado representa juridicamente, mas o preposto responde sobre os fatos.

O advogado pode firmar acordo sozinho?
Somente se tiver poderes específicos para transigir e se o juiz autorizar.

O que fazer se a parte não puder comparecer?
Peticionar ao juiz antes da audiência, pedindo autorização e apresentando justificativas documentadas.

Aprenda um pouco mais:

Gostou do artigo e quer aprimorar sua advocacia?

Assine gratuitamente meus informativos e receba semanalmente conteúdos exclusivos diretamente no seu e-mail! ✌️Não se preocupe, não lhe enviarei spam.

Ao se cadastrar, você declara que leu e concorda com a nossa política de privacidade e cookies.

Compartilhe!