CLT Artigo 793-A: O Que Diz a Lei e Quando o Trabalhador Pode Ser Punido

4 min de leitura
Última atualização: 8 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender o que determina o artigo 793-A da CLT e em quais situações o trabalhador pode ser punido por má-fé na Justiça do Trabalho.

Advogado Online a Disposição

O artigo 793-A da CLT determina que qualquer parte — trabalhador, empresa ou terceiro — que litigar de má-fé pode ser condenada a pagar perdas e danos. Essa penalidade ocorre quando alguém age com desonestidade no processo, altera fatos, apresenta provas falsas ou utiliza a Justiça com fins abusivos. O objetivo é preservar a boa-fé e a lealdade processual.

O que o art. 793-A da CLT estabelece

Como advogado trabalhista, considero o artigo 793-A um dos pilares da responsabilidade processual na Justiça do Trabalho.
Incluído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ele introduziu expressamente o conceito de litigância de má-fé, que já existia no Código de Processo Civil e passou a ser aplicado de forma direta nas ações trabalhistas.

O texto legal é claro:

Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.

Em outras palavras, qualquer parte que usar o processo de maneira desleal, distorcendo a verdade ou buscando vantagem indevida, pode ser condenada a indenizar a parte contrária.

1. O que é litigância de má-fé

Litigar de má-fé significa agir de forma desonesta ou abusiva durante o processo.
Exemplos comuns incluem:

  • Inventar fatos ou mentir nos depoimentos;
  • Alterar a verdade com documentos falsos;
  • Ajuizar ações infundadas apenas para causar prejuízo à outra parte;
  • Recorrer de forma protelatória (apenas para atrasar o processo);
  • Usar a Justiça com objetivo de obter vantagem indevida.

Essas condutas estão detalhadas no artigo 793-B da CLT, que complementa o 793-A.

2. Quem pode ser punido

O artigo deixa claro que qualquer parte pode ser responsabilizada —

  • Reclamante (trabalhador), se mentir ou manipular provas;
  • Reclamado (empregador), se negar fatos evidentes ou apresentar documentos falsos;
  • Interveniente (terceiro), caso atue no processo com deslealdade.

A Justiça do Trabalho adota um princípio de boa-fé processual, e o juiz pode aplicar a penalidade de ofício (por iniciativa própria), sem pedido da outra parte.

3. Quais são as penalidades

Quem litiga de má-fé pode ser condenado a:

  • Multa de até 10% sobre o valor da causa (art. 793-C da CLT);
  • Pagamento de indenização à parte contrária por eventuais prejuízos;
  • Reembolso das custas e honorários que a outra parte teve que pagar.

Essas penalidades visam coibir abusos processuais e garantir que a Justiça seja utilizada com seriedade.

Key takeaways

  • O artigo 793-A responsabiliza quem age de má-fé no processo.
  • A punição pode incluir multa e indenização por perdas e danos.
  • Trabalhadores, empregadores e terceiros podem ser punidos.
  • A boa-fé processual é obrigatória em todas as etapas do processo.

4. Como evitar a litigância de má-fé

O melhor caminho é agir com transparência e verdade.
Apresentar provas reais, evitar exageros e sempre seguir orientação de um advogado de confiança.
Mentir, distorcer fatos ou recorrer sem fundamento apenas prejudica o próprio processo.
O juiz valoriza a coerência e a boa-fé — quem age corretamente tende a ter credibilidade e sucesso na causa.

Pontos importantes

  • A litigância de má-fé pode ocorrer em qualquer fase do processo.
  • O juiz pode aplicar penalidade mesmo sem pedido da outra parte.
  • A multa pode chegar a 10% do valor da causa.
  • A reforma trabalhista reforçou a importância da lealdade processual.

O que o art. 793-A da CLT estabelece: boa-fé como fundamento da Justiça do Trabalho

O artigo 793-A da CLT reforça que a Justiça do Trabalho deve ser usada com honestidade e responsabilidade.
Ele garante equilíbrio entre as partes e evita que o processo se transforme em ferramenta de abuso.
A boa-fé é o princípio que sustenta toda relação jurídica — inclusive a busca por direitos na esfera trabalhista.

Saiba mais

O que é litigância de má-fé?
É quando uma das partes age de forma desonesta no processo, mentindo, alterando fatos ou usando a Justiça para prejudicar o outro.

Qual é a punição para quem litiga de má-fé?
Multa de até 10% sobre o valor da causa e indenização por perdas e danos.

Quem pode ser punido por má-fé?
Tanto o trabalhador quanto a empresa, além de terceiros envolvidos no processo.

O juiz pode aplicar a penalidade por conta própria?
Sim. O magistrado pode reconhecer e aplicar a sanção de ofício, ao identificar o abuso.

Aprenda um pouco mais:

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