Aqui você vai entender o que determina o artigo 793-A da CLT e em quais situações o trabalhador pode ser punido por má-fé na Justiça do Trabalho.
O artigo 793-A da CLT determina que qualquer parte — trabalhador, empresa ou terceiro — que litigar de má-fé pode ser condenada a pagar perdas e danos. Essa penalidade ocorre quando alguém age com desonestidade no processo, altera fatos, apresenta provas falsas ou utiliza a Justiça com fins abusivos. O objetivo é preservar a boa-fé e a lealdade processual.
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O que o art. 793-A da CLT estabelece
Como advogado trabalhista, considero o artigo 793-A um dos pilares da responsabilidade processual na Justiça do Trabalho.
Incluído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ele introduziu expressamente o conceito de litigância de má-fé, que já existia no Código de Processo Civil e passou a ser aplicado de forma direta nas ações trabalhistas.
O texto legal é claro:
“Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.”
Em outras palavras, qualquer parte que usar o processo de maneira desleal, distorcendo a verdade ou buscando vantagem indevida, pode ser condenada a indenizar a parte contrária.
1. O que é litigância de má-fé
Litigar de má-fé significa agir de forma desonesta ou abusiva durante o processo.
Exemplos comuns incluem:
- Inventar fatos ou mentir nos depoimentos;
- Alterar a verdade com documentos falsos;
- Ajuizar ações infundadas apenas para causar prejuízo à outra parte;
- Recorrer de forma protelatória (apenas para atrasar o processo);
- Usar a Justiça com objetivo de obter vantagem indevida.
Essas condutas estão detalhadas no artigo 793-B da CLT, que complementa o 793-A.
2. Quem pode ser punido
O artigo deixa claro que qualquer parte pode ser responsabilizada —
- Reclamante (trabalhador), se mentir ou manipular provas;
- Reclamado (empregador), se negar fatos evidentes ou apresentar documentos falsos;
- Interveniente (terceiro), caso atue no processo com deslealdade.
A Justiça do Trabalho adota um princípio de boa-fé processual, e o juiz pode aplicar a penalidade de ofício (por iniciativa própria), sem pedido da outra parte.
3. Quais são as penalidades
Quem litiga de má-fé pode ser condenado a:
- Multa de até 10% sobre o valor da causa (art. 793-C da CLT);
- Pagamento de indenização à parte contrária por eventuais prejuízos;
- Reembolso das custas e honorários que a outra parte teve que pagar.
Essas penalidades visam coibir abusos processuais e garantir que a Justiça seja utilizada com seriedade.
Key takeaways
- O artigo 793-A responsabiliza quem age de má-fé no processo.
- A punição pode incluir multa e indenização por perdas e danos.
- Trabalhadores, empregadores e terceiros podem ser punidos.
- A boa-fé processual é obrigatória em todas as etapas do processo.
4. Como evitar a litigância de má-fé
O melhor caminho é agir com transparência e verdade.
Apresentar provas reais, evitar exageros e sempre seguir orientação de um advogado de confiança.
Mentir, distorcer fatos ou recorrer sem fundamento apenas prejudica o próprio processo.
O juiz valoriza a coerência e a boa-fé — quem age corretamente tende a ter credibilidade e sucesso na causa.
Pontos importantes
- A litigância de má-fé pode ocorrer em qualquer fase do processo.
- O juiz pode aplicar penalidade mesmo sem pedido da outra parte.
- A multa pode chegar a 10% do valor da causa.
- A reforma trabalhista reforçou a importância da lealdade processual.
O que o art. 793-A da CLT estabelece: boa-fé como fundamento da Justiça do Trabalho
O artigo 793-A da CLT reforça que a Justiça do Trabalho deve ser usada com honestidade e responsabilidade.
Ele garante equilíbrio entre as partes e evita que o processo se transforme em ferramenta de abuso.
A boa-fé é o princípio que sustenta toda relação jurídica — inclusive a busca por direitos na esfera trabalhista.
Saiba mais
O que é litigância de má-fé?
É quando uma das partes age de forma desonesta no processo, mentindo, alterando fatos ou usando a Justiça para prejudicar o outro.
Qual é a punição para quem litiga de má-fé?
Multa de até 10% sobre o valor da causa e indenização por perdas e danos.
Quem pode ser punido por má-fé?
Tanto o trabalhador quanto a empresa, além de terceiros envolvidos no processo.
O juiz pode aplicar a penalidade por conta própria?
Sim. O magistrado pode reconhecer e aplicar a sanção de ofício, ao identificar o abuso.