Contestação Trabalhista: Quando e Como Apresentar a Defesa na Justiça do Trabalho

4 min de leitura
Última atualização: 16 de dezembro de 2025

A contestação no direito do trabalho cabe sempre que o empregador (reclamado) for citado em uma reclamação trabalhista. Ela deve ser apresentada na audiência, conforme o art. 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A contestação é o instrumento pelo qual a empresa rebate as alegações do trabalhador e apresenta suas provas.

Advogado Online a Disposição

Quando cabe contestação no direito do trabalho

Como advogado trabalhista, explico que a contestação é a resposta formal do empregador à reclamação trabalhista ajuizada pelo empregado.
Ela cabe em toda ação trabalhista em que exista um reclamado regularmente citado, sendo o principal meio de exercício do direito de defesa na Justiça do Trabalho.

Diferentemente do processo civil, não há prazo em dias. No processo trabalhista, a contestação deve ser apresentada no momento da audiência, respeitando os princípios da oralidade, simplicidade e celeridade.

1. Contestação após o ajuizamento da reclamação trabalhista

A contestação cabe quando:

  • O trabalhador ajuíza uma reclamação trabalhista;

  • O empregador é notificado para comparecer à audiência;

  • Não há acordo na tentativa inicial de conciliação.

Nesse cenário, o juiz abre a palavra para a defesa, e o reclamado deve apresentar sua contestação imediatamente, conforme prevê o art. 847 da CLT.

2. Contestação na audiência trabalhista

O momento correto para apresentar a contestação é:

  • Na audiência inicial, após a tentativa de conciliação;

  • Em até 20 minutos, se a defesa for oral;

  • Ou por defesa escrita, protocolada até o momento da audiência, nos processos eletrônicos (PJe).

Se a contestação não for apresentada nesse momento, o empregador poderá sofrer revelia, o que enfraquece significativamente sua defesa.

3. Em quais tipos de processo trabalhista cabe contestação

A contestação cabe em:

  • Reclamações trabalhistas comuns;

  • Procedimento ordinário;

  • Procedimento sumaríssimo;

  • Ações envolvendo vínculo de emprego, horas extras, verbas rescisórias, FGTS, adicionais e indenizações;

  • Ações de rescisão indireta e reversão de justa causa.

Em todos esses casos, a contestação é essencial para rebater os pedidos e apresentar provas e argumentos jurídicos.

Key takeaways

  • A contestação cabe sempre que o empregador é citado em reclamação trabalhista.

  • O momento correto é na audiência, não havendo prazo em dias.

  • A ausência de contestação gera revelia e confissão.

  • A defesa pode ser oral ou escrita, conforme o processo.

4. O que deve constar na contestação trabalhista

A contestação deve conter:

  • Preliminares (prescrição, incompetência, ilegitimidade);

  • Defesa de mérito, rebatendo cada pedido do trabalhador;

  • Provas documentais;

  • Rol de testemunhas, se necessário;

  • Pedido de improcedência da ação.

Uma contestação bem estruturada pode definir o resultado do processo.

Pontos importantes

  • Não apresentar contestação é um dos erros mais graves no processo trabalhista.

  • A revelia não impede o juiz de analisar provas, mas presume verdadeiros os fatos alegados.

  • A contestação deve ser clara, objetiva e estratégica.

  • O comparecimento do advogado e do preposto é fundamental.

Quando cabe contestação no direito do trabalho: o momento decisivo da defesa

Entender quando cabe contestação no direito do trabalho é compreender que a defesa deve ser feita no momento certo, sob pena de prejuízos irreversíveis.
A audiência trabalhista é o ponto central do processo, e a contestação é a principal ferramenta para proteger os interesses do empregador.

Saiba mais

A contestação trabalhista pode ser apresentada fora da audiência?
Não. O limite final é o momento da audiência.

Existe prazo em dias para contestação trabalhista?
Não. O prazo é imediato, conforme o art. 847 da CLT.

O que acontece se a empresa não contestar?
Será considerada revel e confessa quanto aos fatos.

A contestação pode ser apenas oral?
Sim, desde que apresentada dentro do prazo legal.

Aprenda um pouco mais:

Gostou do artigo e quer aprimorar sua advocacia?

Assine gratuitamente meus informativos e receba semanalmente conteúdos exclusivos diretamente no seu e-mail! ✌️Não se preocupe, não lhe enviarei spam.

Ao se cadastrar, você declara que leu e concorda com a nossa política de privacidade e cookies.

Compartilhe!