A contestação no direito do trabalho cabe sempre que o empregador (reclamado) for citado em uma reclamação trabalhista. Ela deve ser apresentada na audiência, conforme o art. 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. A contestação é o instrumento pelo qual a empresa rebate as alegações do trabalhador e apresenta suas provas.
Quando cabe contestação no direito do trabalho
Como advogado trabalhista, explico que a contestação é a resposta formal do empregador à reclamação trabalhista ajuizada pelo empregado.
Ela cabe em toda ação trabalhista em que exista um reclamado regularmente citado, sendo o principal meio de exercício do direito de defesa na Justiça do Trabalho.
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Diferentemente do processo civil, não há prazo em dias. No processo trabalhista, a contestação deve ser apresentada no momento da audiência, respeitando os princípios da oralidade, simplicidade e celeridade.
1. Contestação após o ajuizamento da reclamação trabalhista
A contestação cabe quando:
- O trabalhador ajuíza uma reclamação trabalhista;
- O empregador é notificado para comparecer à audiência;
- Não há acordo na tentativa inicial de conciliação.
Nesse cenário, o juiz abre a palavra para a defesa, e o reclamado deve apresentar sua contestação imediatamente, conforme prevê o art. 847 da CLT.
2. Contestação na audiência trabalhista
O momento correto para apresentar a contestação é:
- Na audiência inicial, após a tentativa de conciliação;
- Em até 20 minutos, se a defesa for oral;
- Ou por defesa escrita, protocolada até o momento da audiência, nos processos eletrônicos (PJe).
Se a contestação não for apresentada nesse momento, o empregador poderá sofrer revelia, o que enfraquece significativamente sua defesa.
3. Em quais tipos de processo trabalhista cabe contestação
A contestação cabe em:
- Reclamações trabalhistas comuns;
- Procedimento ordinário;
- Procedimento sumaríssimo;
- Ações envolvendo vínculo de emprego, horas extras, verbas rescisórias, FGTS, adicionais e indenizações;
- Ações de rescisão indireta e reversão de justa causa.
Em todos esses casos, a contestação é essencial para rebater os pedidos e apresentar provas e argumentos jurídicos.
Key takeaways
- A contestação cabe sempre que o empregador é citado em reclamação trabalhista.
- O momento correto é na audiência, não havendo prazo em dias.
- A ausência de contestação gera revelia e confissão.
- A defesa pode ser oral ou escrita, conforme o processo.
4. O que deve constar na contestação trabalhista
A contestação deve conter:
- Preliminares (prescrição, incompetência, ilegitimidade);
- Defesa de mérito, rebatendo cada pedido do trabalhador;
- Provas documentais;
- Rol de testemunhas, se necessário;
- Pedido de improcedência da ação.
Uma contestação bem estruturada pode definir o resultado do processo.
Pontos importantes
- Não apresentar contestação é um dos erros mais graves no processo trabalhista.
- A revelia não impede o juiz de analisar provas, mas presume verdadeiros os fatos alegados.
- A contestação deve ser clara, objetiva e estratégica.
- O comparecimento do advogado e do preposto é fundamental.
Quando cabe contestação no direito do trabalho: o momento decisivo da defesa
Entender quando cabe contestação no direito do trabalho é compreender que a defesa deve ser feita no momento certo, sob pena de prejuízos irreversíveis.
A audiência trabalhista é o ponto central do processo, e a contestação é a principal ferramenta para proteger os interesses do empregador.
Saiba mais
A contestação trabalhista pode ser apresentada fora da audiência?
Não. O limite final é o momento da audiência.
Existe prazo em dias para contestação trabalhista?
Não. O prazo é imediato, conforme o art. 847 da CLT.
O que acontece se a empresa não contestar?
Será considerada revel e confessa quanto aos fatos.
A contestação pode ser apenas oral?
Sim, desde que apresentada dentro do prazo legal.