Defesa Trabalhista: Entenda o Prazo e as Regras da CLT para a Apresentação

3 min de leitura
Última atualização: 8 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender qual é o prazo para apresentar a defesa trabalhista segundo a CLT e quais regras precisam ser seguidas no processo.

O prazo para apresentar a defesa trabalhista está previsto no artigo 847 da CLT.
A regra determina que, na audiência, após a tentativa de conciliação, o reclamado tem 20 minutos para apresentar sua defesa, oralmente ou por escrito.
Nos processos eletrônicos, a contestação pode ser protocolada até o momento da audiência, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.

Qual é o prazo para apresentar a defesa

Como advogado trabalhista, explico que a defesa trabalhista — também chamada de contestação — é o momento em que o reclamado (empregador) apresenta suas justificativas e provas para rebater as alegações do reclamante (empregado).
A CLT regula esse prazo de forma específica e rígida, já que o processo do trabalho preza pela celeridade e oralidade.

De acordo com o artigo 847 da CLT:

“Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.”

Em outras palavras, o prazo padrão para defesa é imediato, ou seja, no momento da audiência inicial.

1. Defesa oral ou escrita: como funciona

Na prática, o empregador pode optar entre duas formas de defesa:

  • Oral: apresentada diretamente pelo advogado ou preposto durante a audiência, no prazo de 20 minutos;
  • Escrita: entregue antes ou no início da audiência, principalmente nos processos eletrônicos (PJe).

O parágrafo único do art. 847 da CLT reforça que a parte pode apresentar defesa escrita pelo sistema eletrônico até o momento da audiência, o que facilita a prática processual moderna.

2. O que acontece se a defesa não for apresentada no prazo

Se o reclamado não apresentar a defesa na audiência ou não comparecer, aplica-se o artigo 844 da CLT, que prevê:

“O não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato.”

Isso significa que o juiz pode presumir verdadeiras as alegações do trabalhador, julgando procedente o pedido se houver prova mínima.
Por isso, é essencial que o empregador ou seu advogado compareçam à audiência preparados com a defesa pronta.

3. Exceções e prazos diferenciados

Há situações específicas em que o prazo pode variar:

  • Procedimento sumaríssimo (art. 852-B da CLT): a defesa deve ser apresentada imediatamente na audiência, sem possibilidade de adiamento.
  • Processos eletrônicos (PJe): o sistema permite anexar a defesa até o momento da audiência, garantindo a validade da juntada eletrônica.
  • Ações complexas ou com múltiplos reclamados: o juiz pode, excepcionalmente, conceder prazo maior, mas isso é raro e deve ser fundamentado.

Key takeaways

  • O prazo para defesa é imediato e ocorre na audiência, conforme o art. 847 da CLT.
  • O reclamado dispõe de 20 minutos para apresentar a contestação após a tentativa de conciliação.
  • Nos processos eletrônicos, a defesa pode ser protocolada até o início da audiência.
  • A ausência de defesa implica revelia e confissão quanto aos fatos alegados.

4. Estratégia e cuidados na prática da defesa

Para garantir uma defesa eficaz dentro do prazo, o advogado deve:

  • Elaborar previamente a contestação escrita e provas documentais;

Confirmar o agendamento da audiência no sistema do tribunal;

Aprenda um pouco mais:

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