Aqui você vai entender qual é o prazo para apresentar a defesa trabalhista segundo a CLT e quais regras precisam ser seguidas no processo.
O prazo para apresentar a defesa trabalhista está previsto no artigo 847 da CLT.
A regra determina que, na audiência, após a tentativa de conciliação, o reclamado tem 20 minutos para apresentar sua defesa, oralmente ou por escrito.
Nos processos eletrônicos, a contestação pode ser protocolada até o momento da audiência, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
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Qual é o prazo para apresentar a defesa
Como advogado trabalhista, explico que a defesa trabalhista — também chamada de contestação — é o momento em que o reclamado (empregador) apresenta suas justificativas e provas para rebater as alegações do reclamante (empregado).
A CLT regula esse prazo de forma específica e rígida, já que o processo do trabalho preza pela celeridade e oralidade.
De acordo com o artigo 847 da CLT:
“Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.”
Em outras palavras, o prazo padrão para defesa é imediato, ou seja, no momento da audiência inicial.
1. Defesa oral ou escrita: como funciona
Na prática, o empregador pode optar entre duas formas de defesa:
- Oral: apresentada diretamente pelo advogado ou preposto durante a audiência, no prazo de 20 minutos;
- Escrita: entregue antes ou no início da audiência, principalmente nos processos eletrônicos (PJe).
O parágrafo único do art. 847 da CLT reforça que a parte pode apresentar defesa escrita pelo sistema eletrônico até o momento da audiência, o que facilita a prática processual moderna.
2. O que acontece se a defesa não for apresentada no prazo
Se o reclamado não apresentar a defesa na audiência ou não comparecer, aplica-se o artigo 844 da CLT, que prevê:
“O não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato.”
Isso significa que o juiz pode presumir verdadeiras as alegações do trabalhador, julgando procedente o pedido se houver prova mínima.
Por isso, é essencial que o empregador ou seu advogado compareçam à audiência preparados com a defesa pronta.
3. Exceções e prazos diferenciados
Há situações específicas em que o prazo pode variar:
- Procedimento sumaríssimo (art. 852-B da CLT): a defesa deve ser apresentada imediatamente na audiência, sem possibilidade de adiamento.
- Processos eletrônicos (PJe): o sistema permite anexar a defesa até o momento da audiência, garantindo a validade da juntada eletrônica.
- Ações complexas ou com múltiplos reclamados: o juiz pode, excepcionalmente, conceder prazo maior, mas isso é raro e deve ser fundamentado.
Key takeaways
- O prazo para defesa é imediato e ocorre na audiência, conforme o art. 847 da CLT.
- O reclamado dispõe de 20 minutos para apresentar a contestação após a tentativa de conciliação.
- Nos processos eletrônicos, a defesa pode ser protocolada até o início da audiência.
- A ausência de defesa implica revelia e confissão quanto aos fatos alegados.
4. Estratégia e cuidados na prática da defesa
Para garantir uma defesa eficaz dentro do prazo, o advogado deve:
- Elaborar previamente a contestação escrita e provas documentais;
Confirmar o agendamento da audiência no sistema do tribunal;