Quem busca informações sobre direitos demissão sem justa causa tem direito a receber aviso-prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias e multa de 40% do FGTS. A demissão ocorre por decisão da empresa, sem falta grave praticada pelo empregado.
O trabalhador também pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos do benefício. A seguir, veja como cada verba funciona, qual prazo a empresa deve cumprir e o que fazer diante de erros ou atrasos.
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O que caracteriza a demissão sem justa causa do trabalhador?
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato sem atribuir ao trabalhador uma falta grave prevista na legislação. A decisão parte da empresa, e o empregado não precisa ter cometido uma irregularidade para perder o emprego.
Essa modalidade é diferente de três situações comuns:
- No pedido de demissão, o trabalhador decide sair.
- Na demissão por justa causa, a empresa aponta uma falta grave do empregado.
- No acordo entre empregado e empregador, as partes encerram o contrato em condições específicas previstas na CLT.
Motivos como redução de custos, reestruturação interna, encerramento de setor ou decisão administrativa não transformam a dispensa em justa causa. Nesses casos, os direitos demissão sem justa causa continuam sendo devidos.
Quais verbas rescisórias a empresa deve pagar ao trabalhador?
Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, além da multa de 40% sobre o FGTS. Esses valores devem aparecer no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
O valor final depende do salário, da data de admissão, da data de saída, das férias já tiradas e dos depósitos realizados no FGTS. Por isso, conferir apenas o total indicado pela empresa não é suficiente.
Como funciona o aviso-prévio na demissão sem justa causa?
O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No aviso trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades durante o período determinado. No aviso indenizado, a empresa encerra o trabalho imediatamente e paga o período correspondente.
O prazo começa em 30 dias e aumenta conforme o tempo de serviço prestado à mesma empresa, até o limite legal de 90 dias. O aviso também integra o cálculo de outras verbas rescisórias, como 13º e férias proporcionais.
Como a empresa calcula o saldo de salário e o 13º proporcional?
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Para chegar ao valor, a empresa divide o salário mensal pela quantidade de dias considerada no cálculo e multiplica pelo número de dias trabalhados.
O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano da demissão. O mês entra no cálculo quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias naquele período.
Como funcionam as férias vencidas e proporcionais?
As férias vencidas correspondem ao período em que o empregado já adquiriu o direito de descanso, mas não usufruiu as férias dentro do prazo legal. A empresa deve pagar esse valor com o adicional constitucional de um terço.
As férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados depois do último período aquisitivo completo. Elas também recebem o acréscimo de um terço.
Como funcionam a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego?
Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa equivalente a 40% de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante o contrato. O trabalhador também pode sacar o saldo disponível, conforme as regras do Fundo de Garantia.
A multa não é calculada apenas sobre os últimos depósitos. O cálculo considera o total depositado durante o vínculo, incluindo os valores que deveriam ter sido depositados e não foram, quando essa diferença é reconhecida.
O seguro-desemprego é pago pelo governo federal, não pela empresa. Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa cumprir requisitos relacionados ao tempo trabalhado, ao número de solicitações anteriores e à ausência de renda própria suficiente, entre outras regras.
Qual prazo a empresa tem para pagar a rescisão do trabalhador?
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar a documentação correspondente. O prazo está previsto no artigo 477 da CLT.
Se o empregador atrasar o pagamento, o trabalhador pode pedir a multa prevista na própria CLT. O valor corresponde ao salário do empregado, desde que o atraso seja atribuído à empresa e não ao comportamento do trabalhador.
O pagamento deve ser conferido com atenção. Um depósito feito dentro do prazo não corrige, por si só, erros no cálculo de férias, aviso-prévio, 13º salário ou FGTS.
O que o trabalhador deve fazer se a empresa não pagar corretamente?
O trabalhador deve reunir o Termo de Rescisão, contrato de trabalho, holerites, extrato do FGTS, comprovantes de pagamento e documentos relacionados ao aviso-prévio. Com esse material, fica mais fácil comparar os valores pagos com o que realmente era devido.
Também é importante registrar a comunicação com a empresa. E-mails, mensagens e protocolos de atendimento ajudam a demonstrar que o empregado questionou o pagamento ou pediu a correção dos valores.
Confira os seguintes pontos:
- Se o aviso-prévio foi calculado pelo período correto.
- Se o saldo de salário corresponde aos dias trabalhados.
- Se as férias receberam o adicional de um terço.
- Se o 13º proporcional considera todos os meses devidos.
- Se a multa de 40% foi calculada sobre os depósitos corretos.
- Se o pagamento ocorreu dentro do prazo legal.
A Bellini Advocacia analisa documentos como Termo de Rescisão, holerites e extrato do FGTS para verificar possíveis diferenças. O trabalhador recebe orientação sobre negociação, cobrança extrajudicial ou ação trabalhista, conforme as características do caso.
O trabalhador demitido sem justa causa precisa de um advogado?
A contratação de um advogado não é obrigatória para conferir o Termo de Rescisão, solicitar o seguro-desemprego ou conversar com a empresa. Porém, a orientação profissional é importante quando existem valores relevantes, suspeita de fraude, ausência de depósitos do FGTS, jornada não registrada ou outras violações.
Um advogado trabalhista também avalia se a demissão foi realmente sem justa causa. Em algumas situações, a empresa registra a dispensa de uma forma, mas os fatos indicam assédio, discriminação, doença ocupacional ou outra irregularidade.
Se você foi demitido em Blumenau ou em outra cidade de Santa Catarina, a Bellini Advocacia pode analisar os documentos do desligamento e explicar quais direitos estão sendo discutidos, quais provas faltam e quais prazos devem ser observados.
Os direitos demissão sem justa causa incluem saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias com um terço, multa de 40% do FGTS, saque do Fundo e seguro-desemprego, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. A empresa deve pagar a rescisão em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Erros no Termo de Rescisão, depósitos incompletos do FGTS e atraso no pagamento precisam ser examinados com documentos. A Bellini Advocacia atende trabalhadores de Santa Catarina e analisa a rescisão para identificar diferenças e indicar o caminho adequado para a cobrança.