Acidente de trabalho: direitos, estabilidade e indenização

8 min de leitura
Última atualização: 13 de agosto de 2026

Quem sofre um acidente de trabalho tem direito ao afastamento pelo INSS, à estabilidade provisória em determinadas situações e, dependendo do caso, à indenização por danos morais ou materiais. O reconhecimento desses direitos depende do tipo de acidente, do tempo de afastamento e da relação entre a lesão e a atividade exercida.

A comunicação correta do acidente e a reunião de documentos médicos são etapas fundamentais para garantir que o trabalhador não perca benefícios previdenciários nem prazos importantes. A seguir, você vai entender o que caracteriza o acidente de trabalho, como funciona a CAT, quando existe estabilidade e quais indenizações podem ser discutidas.

O que é considerado acidente de trabalho pela lei?

O acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar morte, perda ou redução da capacidade de trabalho, de forma permanente ou temporária. Essa definição está prevista no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991.

A legislação também equipara ao acidente de trabalho outras situações, como doenças profissionais relacionadas à atividade exercida, doenças do trabalho causadas pelas condições em que o serviço é realizado e o acidente de trajeto, que acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho.

Entre as situações mais comuns estão:

  • Quedas, cortes e lesões durante a execução das tarefas.
  • Doenças ocupacionais desenvolvidas em razão da atividade exercida.
  • Acidentes ocorridos no trajeto entre casa e trabalho.
  • Lesões causadas por máquinas, equipamentos ou falta de proteção adequada.
  • Agravamento de uma condição de saúde por exposição constante a um risco da função.

Cada caso exige análise individual, já que nem toda lesão sofrida durante o expediente é automaticamente reconhecida como acidente de trabalho. A perícia médica do INSS e, quando necessário, a perícia judicial avaliam a existência de nexo entre a atividade e o dano sofrido.

Quais providências o trabalhador deve tomar após o acidente?

Depois do acidente, o trabalhador deve buscar atendimento médico, comunicar o ocorrido ao empregador e garantir que a Comunicação de Acidente de Trabalho seja registrada dentro do prazo legal. A CAT é o documento que formaliza o acidente junto ao INSS e viabiliza o acesso a benefícios previdenciários.

A empresa tem a obrigação de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, exceto em caso de óbito, quando a comunicação deve ser imediata. Se a empresa não fizer a comunicação, a própria Lei nº 8.213/1991 permite que o trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico responsável ou qualquer autoridade pública façam o registro.

Para reunir a documentação, é importante manter:

  • Atestados médicos com data, diagnóstico e CID.
  • Boletim de ocorrência, quando aplicável ao caso.
  • Comprovantes de atendimento hospitalar ou ambulatorial.
  • Testemunhas que presenciaram o acidente.
  • Comunicações trocadas com o empregador sobre o ocorrido.

O registro da CAT pode ser feito pelo trabalhador diretamente no portal do Meu INSS, caso a empresa não tenha realizado a comunicação.

A empresa é obrigada a emitir a CAT? O que fazer se recusar?

Sim, a empresa é obrigada a emitir a CAT sempre que ocorrer um acidente de trabalho, mesmo que não haja afastamento do empregado. A comunicação é necessária tanto para acidentes típicos quanto para doenças ocupacionais e acidentes de trajeto.

Quando a empresa se recusa a emitir o documento, o trabalhador não fica impedido de buscar seus direitos. A CAT pode ser registrada pelo próprio empregado, por dependentes, pelo sindicato da categoria ou pelo médico que realizou o atendimento.

Para consultar uma CAT já registrada, o trabalhador pode acessar o serviço de consulta do Gov.br e verificar as informações lançadas. Guardar o número do protocolo e o comprovante de envio ajuda a evitar dúvidas sobre a data de comunicação do acidente.

Quando o acidente de trabalho garante estabilidade no emprego?

O trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento quando recebe o auxílio-doença acidentário do INSS por período superior a 15 dias. Essa garantia está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e é reconhecida pela Súmula 378 do TST.

A estabilidade não depende apenas do acidente em si, mas da concessão do benefício previdenciário de natureza acidentária, também chamado de B91. A regra vale tanto para os casos de acidente típico quanto para doenças ocupacionais reconhecidas com o mesmo código de benefício.

Segundo a Súmula 378 do TST, os pressupostos para a estabilidade são o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, salvo quando a doença profissional é constatada depois da dispensa, mas mantém relação com o contrato de trabalho. Isso significa que a estabilidade não é automática para qualquer acidente sem afastamento relevante.

Se você foi demitido durante esse período de proteção, pode ser relevante avaliar também os direitos ligados à demissão sem justa causa, já que a dispensa durante a estabilidade pode gerar discussões específicas sobre reintegração ou indenização.

Quais indenizações podem ser pedidas em caso de acidente de trabalho?

O trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais quando o acidente decorre de conduta da empresa, como negligência com a segurança, ausência de equipamentos de proteção ou descumprimento de normas. A indenização depende da comprovação de culpa ou de outra hipótese de responsabilidade prevista em lei.

Também é possível discutir a indenização substitutiva da estabilidade quando o trabalhador é dispensado durante o período de proteção e a reintegração não é possível ou não é solicitada. O TST já reconheceu esse direito mesmo quando o trabalhador consegue novo emprego durante o período estabilitário.

As indenizações mais discutidas em processos envolvendo acidente de trabalho incluem:

  • Danos morais pela lesão sofrida.
  • Danos materiais, como despesas médicas e tratamentos.
  • Pensão mensal, em casos de redução da capacidade de trabalho.
  • Indenização substitutiva pela estabilidade não respeitada.

Cada pedido depende de provas específicas, como laudos médicos, perícias, testemunhas e documentos que demonstrem a relação entre o acidente e a conduta da empresa.

Fui demitido depois de um acidente de trabalho: o que posso fazer?

Se a demissão ocorreu durante o período de estabilidade acidentária, o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao tempo de estabilidade que ainda restava. O TST entende que, mesmo após o fim do prazo estabilitário, o trabalhador pode buscar a indenização pelo período em que deveria ter permanecido protegido. tst.jus

Antes de tomar qualquer decisão, é importante reunir a documentação do afastamento, o histórico de pagamento do auxílio-doença acidentário e os documentos da demissão. Esses elementos ajudam a demonstrar a data de início e término da estabilidade e o momento em que ocorreu o desligamento.

A Bellini Advocacia analisa casos de acidente de trabalho em Santa Catarina, verificando a documentação médica, a CAT, o histórico do INSS e as circunstâncias da demissão para identificar se houve violação da estabilidade ou outro direito não observado.

Os direitos relacionados ao acidente de trabalho envolvem desde a emissão correta da CAT até a análise da estabilidade e das indenizações cabíveis. A proteção de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 depende da concessão do auxílio-doença acidentário, e a demissão durante esse período pode gerar direito à reintegração ou à indenização.

Reunir atestados, laudos e comunicações desde o início do afastamento facilita a análise do caso e evita a perda de documentos importantes.

Se você sofreu um acidente de trabalho ou foi demitido durante o período de estabilidade, fale com a Bellini Advocacia para avaliar sua CAT, seu histórico previdenciário e os direitos que podem ser discutidos no seu caso.

Aprenda um pouco mais:

Gostou do artigo e quer aprimorar sua advocacia?

Assine gratuitamente meus informativos e receba semanalmente conteúdos exclusivos diretamente no seu e-mail! ✌️Não se preocupe, não lhe enviarei spam.

Ao se cadastrar, você declara que leu e concorda com a nossa política de privacidade e cookies.

Compartilhe!