Doença causada pelo trabalho: saiba o que fazer e quais direitos você tem

4 min de leitura
Última atualização: 11 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender o que fazer quando uma doença ocorre por causa do trabalho e quais direitos podem ser solicitados no INSS e pela legislação trabalhista.

Advogado Online a Disposição

Se você descobriu uma doença causada ou agravada pelo trabalho, deve procurar atendimento médico especializado, emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e solicitar perícia no INSS. Se comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho, você terá direito ao auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após o retorno, FGTS durante o afastamento e, se houver culpa da empresa, indenização judicial.

Descobri que tenho uma doença causada ou agravada pelo trabalho, o que posso fazer?

Como advogado trabalhista, explico que doenças relacionadas ao trabalho são conhecidas como doenças ocupacionais, e a lei as equipara ao acidente de trabalho conforme o art. 20 da Lei 8.213/91.
Isso significa que o trabalhador tem os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas garantidos a quem sofre um acidente típico.

1. Primeiros passos após o diagnóstico

Assim que houver diagnóstico médico indicando que a doença está relacionada às atividades profissionais, siga os passos:

  1. Procure um médico do trabalho ou especialista que identifique o nexo causal;
  2. Solicite a emissão da CAT, que pode ser feita pela empresa, sindicato, médico ou pelo próprio trabalhador via Meu INSS;
  3. Reúna exames, laudos e relatórios médicos que comprovem a relação entre a doença e o ambiente laboral;
  4. Registre formalmente o caso no RH da empresa e, se necessário, faça boletim de ocorrência.

Esses documentos serão essenciais para o reconhecimento do benefício e para eventual ação judicial.

2. Benefícios garantidos pelo INSS

Após a emissão da CAT, o trabalhador deve agendar perícia médica no INSS.
Dependendo da gravidade, poderá receber:

  • Auxílio-doença acidentário (B91), se estiver temporariamente incapacitado;
  • Auxílio-acidente (B94), se ficar com sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho;
  • Aposentadoria por invalidez (B92), se for considerado incapaz de forma definitiva.

Durante o afastamento pelo benefício acidentário, a empresa deve continuar depositando o FGTS.

3. Direitos trabalhistas após o afastamento

Quando o INSS reconhece a doença ocupacional, o trabalhador tem:

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno;
  • Reabilitação profissional, se não puder voltar à mesma função;
  • Proibição de demissão sem justa causa durante o período de estabilidade.

Caso a empresa descumpra essas regras, cabe ação judicial com pedido de reintegração ou indenização substitutiva.

4. Possibilidade de indenização judicial

Se houver culpa da empresa — como falta de EPIs, condições inadequadas de trabalho ou exposição a agentes nocivos — o trabalhador pode ajuizar ação pedindo:

  • Danos morais, pela dor e sofrimento causados;
  • Danos materiais, pelas despesas médicas e perda de renda;
  • Danos estéticos, se houver deformidades ou sequelas visíveis.

O valor da indenização é calculado conforme a proporção da incapacidade e o impacto na vida profissional.

Key takeaways

  • A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho.
  • É preciso emitir a CAT e realizar perícia médica no INSS.
  • O benefício acidentário garante estabilidade e FGTS durante o afastamento.
  • Se houver culpa da empresa, cabe indenização por danos morais e materiais.

Pontos importantes

  • Guarde todos os exames e relatórios médicos desde o diagnóstico.
  • Peça sempre acompanhamento jurídico especializado.
  • O prazo para ação judicial é de 2 anos após o término do contrato de trabalho.

Descobri que tenho uma doença causada ou agravada pelo trabalho: saiba como agir

A legislação brasileira protege o trabalhador que adoece em decorrência das condições laborais.
Seguir os passos corretos — comunicar, comprovar e requerer — é essencial para garantir tratamento, estabilidade e reparação justa pelos danos sofridos.

Saiba mais

Doença ocupacional é o mesmo que acidente de trabalho?
Sim. A lei equipara a doença causada ou agravada pelo trabalho ao acidente de trabalho.

Preciso que a empresa reconheça a doença para ter direito?
Não. Você pode emitir a CAT e solicitar o benefício diretamente ao INSS.

Posso ser demitida após o afastamento?
Não. Existe estabilidade de 12 meses após o retorno.

Tenho direito a indenização se a empresa teve culpa?
Sim. É possível pedir indenização judicial por danos morais, materiais e estéticos.

Aprenda um pouco mais:

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