Doença ocupacional apareceu anos depois: qual é o prazo prescricional?

5 min de leitura
Última atualização: 11 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender como funciona o prazo prescricional em casos de doença ocupacional que surge anos após o trabalho realizado.

Advogado Online a Disposição

Quando a doença ocupacional aparece após anos de exposição, o prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o trabalhador toma ciência da incapacidade ou do diagnóstico médico, e não da data em que a lesão começou a se desenvolver.
De acordo com o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, o prazo para ingressar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo ser cobrados direitos relativos aos últimos 5 anos.

A doença apareceu após vários anos de trabalho, o prazo prescricional é qual?

Como advogado trabalhista, esclareço que em casos de doença ocupacional de evolução lenta, como LER/DORT, tendinites, transtornos mentais e doenças respiratórias crônicas, a Justiça do Trabalho adota o princípio da “ciência inequívoca do dano”.
Isso significa que o prazo para ingressar com ação não começa na data da exposição ao risco, mas quando o trabalhador descobre o problema de saúde e entende que ele está relacionado ao trabalho.

1. O que diz a legislação sobre o prazo

O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal define dois prazos principais:

  • Prescrição quinquenal: o trabalhador pode reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho;
  • Prescrição bienal: o direito de entrar com a ação termina 2 anos após o término do contrato de trabalho.

Contudo, no caso de doenças que aparecem ou se agravam com o tempo, a ciência do dano pode ocorrer mesmo após o desligamento da empresa, e o prazo começa a partir desse momento, desde que seja comprovado por laudo médico.

2. Entendimento dos tribunais

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem entendimento consolidado (Súmula 278 do STJ e jurisprudência aplicada ao Direito do Trabalho) de que:

“O termo inicial do prazo prescricional, nas ações de indenização decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.”

Em outras palavras, se o trabalhador descobre, por exemplo, 10 anos após ter deixado a função, que a doença foi causada pelo ambiente de trabalho, o prazo começa a contar a partir do diagnóstico médico, e não da data do desligamento.

3. Exemplos práticos

  • LER/DORT diagnosticada após anos digitando: o prazo começa na data do laudo médico conclusivo;
  • Perda auditiva (PAIRO) em ambiente ruidoso: o prazo conta a partir do exame audiométrico que confirma o dano;
  • Doença pulmonar causada por agentes químicos: prescrição começa com o diagnóstico médico e comprovação do nexo causal;
  • Depressão ou transtorno mental decorrente de assédio ou sobrecarga: conta-se da constatação da doença por perícia médica.

4. O que o trabalhador deve fazer

Para preservar seus direitos, o ideal é:

  1. Solicitar laudo médico detalhado com CID, diagnóstico e provável relação com o trabalho;
  2. Emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  3. Procurar o INSS para reconhecimento da doença como ocupacional;
  4. Consultar um advogado trabalhista para análise do prazo e elaboração da ação.

Essas provas são fundamentais para comprovar a ciência inequívoca e interromper a prescrição.

Key takeaways

  • O prazo prescricional começa na ciência do dano, não na exposição.
  • A ação deve ser proposta em até 2 anos após a demissão ou após o diagnóstico médico, se posterior.
  • É possível reclamar direitos dos últimos 5 anos.
  • A prova médica é essencial para fixar o termo inicial da prescrição.

Pontos importantes

  • Em doenças de evolução lenta, o prazo é flexível e depende da perícia médica.
  • O trabalhador deve guardar todos os laudos e exames para comprovar o momento da ciência.
  • O prazo pode ser suspenso enquanto o trabalhador estiver afastado pelo INSS.

A doença apareceu após vários anos de trabalho: entenda o prazo prescricional

Em casos de doenças que surgem lentamente, o trabalhador não perde o direito por desconhecimento da origem do problema.
O prazo prescricional só começa quando há certeza do diagnóstico e do vínculo com o trabalho, garantindo justiça a quem foi prejudicado por exposição prolongada ou negligência da empresa.

Saiba mais

O prazo começa no primeiro sintoma ou no diagnóstico médico?
No diagnóstico médico, quando há ciência inequívoca da doença e de sua relação com o trabalho.

E se a doença for reconhecida pelo INSS depois da demissão?
O prazo começa a contar a partir da decisão administrativa ou do laudo médico que confirmou o nexo causal.

Posso entrar com ação mesmo após muitos anos?
Sim, se conseguir provar que só tomou ciência da doença recentemente.

E se a empresa encerrou as atividades?
Ainda é possível processar a massa falida ou o espólio, dentro do prazo contado da ciência do dano.

Aprenda um pouco mais:

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