É Correto um Advogado Cobrar 30%?

4 min de leitura
Última atualização: 16 de janeiro de 2026

A cobrança de 30% de honorários sobre o valor da causa ou do acordo é amplamente praticada e aceita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), principalmente nos casos em que o pagamento está condicionado ao êxito da ação. Esse percentual está dentro do padrão de mercado e segue as normas do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

O essencial é que esse valor:

  • Esteja claramente descrito em contrato de prestação de serviços;
  • Seja informado previamente ao cliente antes do início da atuação;
  • Não seja abusivo ou desproporcional à complexidade do trabalho.

O que são honorários de êxito?

Honorários de êxito são aqueles calculados como um percentual sobre o valor que o cliente recebe ao final do processo — seja por sentença favorável ou por acordo. É um modelo vantajoso para o cliente que não precisa pagar nada de entrada, e o advogado assume o risco do processo.

Exemplo prático:

  • Valor do acordo: R$ 20.000
  • Percentual do advogado: 30%
  • Valor pago ao advogado: R$ 6.000
  • Valor recebido pelo cliente: R$ 14.000

O que diz a OAB sobre os 30%?

A OAB considera os 30% como um percentual razoável e justo, especialmente em causas de valor menor ou de média complexidade. Em muitos estados, as Tabelas de Honorários das Seccionais da OAB indicam entre 20% e 30% como referência padrão.

Embora não exista um limite legal fixado em percentual, a OAB alerta para:

  • Evitar valores excessivamente altos (acima de 40%, por exemplo);
  • Garantir transparência e boa-fé contratual;
  • Proibir cláusulas que explorem a vulnerabilidade do cliente.

Em situações excepcionais, valores acima de 30% podem ser aceitos, mas devem ser justificados pela complexidade e risco da causa.

30% + sucumbência: o cliente paga os dois?

Não. O advogado pode receber honorários contratuais (os 30%) e honorários de sucumbência, que são pagos pela parte perdedora, se houver. Porém:

  • O cliente não paga a sucumbência;
  • Os 30% contratados não devem ser cumulativos com sucumbência, a não ser que isso esteja claro no contrato.

Ou seja, o advogado pode receber dois valores diferentes, desde que não haja cobrança dupla sobre o mesmo montante do cliente sem previsão contratual.

Quando os 30% podem ser considerados abusivos?

A cobrança de 30% não é abusiva por si só, mas pode ser questionada se:

  • Não houver contrato por escrito;
  • O cliente não tiver ciência clara dos termos;
  • O valor for cobrado mesmo sem ganho de causa;
  • O percentual incidir sobre indenizações extras não acordadas;
  • Houver exploração de vulnerabilidade, como em casos de idosos, analfabetos ou pessoas com deficiência, sem o devido esclarecimento.

Nestes casos, o cliente pode pedir revisão judicial do contrato ou denunciar o profissional à OAB.

Saiba Mais

1. O advogado é obrigado a fazer contrato por escrito?
Sim. É obrigatório formalizar o contrato com todas as cláusulas, inclusive o percentual acordado.

2. Posso negociar os 30%?
Sim. Os honorários são livres para negociação entre cliente e advogado. Nada impede que se cobre menos ou mais, conforme o caso.

3. Os 30% incluem as custas processuais?
Não. Os honorários são referentes apenas ao trabalho do advogado. Custas e despesas judiciais são pagas à parte, salvo cláusula contrária.

4. É comum cobrar mais de 30%?
Em causas de alto risco ou muito complexas, alguns advogados cobram até 40%, mas isso deve ser bem fundamentado e aceito pelo cliente.

5. E se eu perder a causa? Pago os 30%?
Se o contrato for por êxito, não. O advogado só recebe se houver resultado positivo.

6. O juiz pode mudar o valor contratado?
Não. O juiz define apenas os honorários de sucumbência. Os honorários contratuais são questão entre cliente e advogado.

7. Posso pedir devolução se os 30% forem abusivos?
Sim. Se for provado que o valor foi desproporcional ou obtido sem transparência, o contrato pode ser revisado.

8. Todo advogado cobra por êxito?
Não. Alguns cobram valor fixo, por consulta ou por etapa do processo. O modelo por êxito é mais comum em trabalhistas, cíveis e previdenciários.

9. O advogado pode descontar os 30% direto do valor que recebo?
Sim, desde que isso esteja previsto em contrato. É uma prática comum e legal.

10. Como saber se os 30% estão corretos no meu caso?
Compare com a tabela da OAB do seu estado, converse com outro profissional para avaliar e verifique o contrato que assinou.

Aprenda um pouco mais:

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