Falta de depósito do FGTS: como reclamar e garantir seus direitos?

4 min de leitura
Última atualização: 11 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender como agir quando o FGTS não é depositado, como reclamar e de que forma o trabalhador pode exigir a correção dos valores.

Advogado Online a Disposição

Se o empregador não depositou seu FGTS, você pode: consultar o extrato digital, cobrar a empresa formalmente, registrar denúncia no Ministério do Trabalho, pedir fiscalização da Inspeção do Trabalho e entrar com ação trabalhista, podendo inclusive solicitar rescisão indireta, já que a falta de FGTS é falta grave do empregador.

O empregador não depositou meu FGTS, como agir?

Como advogado trabalhista, vejo diariamente trabalhadores descobrindo que o FGTS não foi depositado — às vezes durante anos — mesmo aparecendo no contracheque como “pago”. Isso é mais comum do que parece e configura uma das faltas mais graves que uma empresa pode cometer.

A boa notícia é que há vários caminhos para exigir o pagamento e responsabilizar o empregador.

1. Consulte seu extrato do FGTS antes de tudo

Você pode consultar o extrato atualizado pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa.
Com isso, você poderá confirmar:

  • Depósitos atrasados
  • Meses sem depósito
  • Valores menores que o devido
  • Diferenças acumuladas ao longo dos anos

Esse extrato é uma das provas mais importantes para qualquer ação.

2. Notifique a empresa formalmente

Antes de denunciar ou processar, é possível notificar a empresa por:

  • E-mail
  • Mensagem formal ao RH
  • Carta registrada (AR)

Essa etapa não é obrigatória, mas fortalece a prova de que você tentou resolver a situação amigavelmente.

3. Registre denúncia no Ministério do Trabalho

O depósito irregular do FGTS é uma infração grave.
Você pode denunciar gratuitamente e de forma sigilosa, e a fiscalização pode:

  • Autuar a empresa
  • Exigir imediatamente o pagamento
  • Aplicar multas administrativas

A fiscalização costuma ser eficiente nesse tipo de caso.

4. Entre com ação trabalhista

Na Justiça do Trabalho, você pode cobrar:

  • Depósitos de FGTS não realizados
  • Depósitos feitos com valor incorreto
  • Diferenças ao longo dos anos
  • Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de rescisão sem justa causa ou rescisão indireta)

O juiz pode determinar que a empresa pague todos os meses em atraso com correção e juros.

5. Falta de FGTS permite rescisão indireta

A ausência de depósito do FGTS é considerada falta grave do empregador, segundo o art. 483 da CLT e jurisprudência pacífica.

Com isso, você pode pedir rescisão indireta e receber:

  • Aviso prévio
  • Férias + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS acumulado
  • Multa de 40%
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego

É um dos motivos mais comuns de rescisão indireta reconhecida pela Justiça.

Key takeaways

  • A falta de FGTS é uma falta grave do empregador.
  • Você pode denunciar, notificar e entrar com ação trabalhista.
  • É possível pedir rescisão indireta pela ausência de depósitos.
  • Extrato do FGTS é prova essencial.
  • Todos os valores devem ser pagos com correção e juros.

Pontos importantes

  • Não existe justificativa legal para não depositar FGTS.
  • Falta de depósito não depende de crise, pandemia ou dificuldade financeira.
  • A empresa sempre responde pelos atrasos, mesmo após o fim do contrato.

FGTS não depositado: saiba como agir e proteger seus direitos

O FGTS é um direito fundamental e obrigatório. Quando o empregador não faz os depósitos, o trabalhador pode e deve agir. Denúncia, fiscalização e ação judicial são caminhos totalmente legais para exigir o valor devido e garantir proteção trabalhista.

Saiba mais (FAQ)

A empresa pode atrasar ou deixar de depositar FGTS?
Não. O depósito é obrigatório, mensal e não pode ser adiado.

Posso pedir rescisão indireta por falta de FGTS?
Sim. A ausência de depósito é falta grave reconhecida pela Justiça.

Como descubro se a empresa realmente não depositou?
Consultando o extrato do FGTS pelo aplicativo ou site da Caixa.

Posso cobrar FGTS atrasado na Justiça?
Sim. Você pode cobrar até 5 anos de diferenças dentro do prazo prescricional.

Aprenda um pouco mais:

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