Aqui você vai entender quando o empregado pode acionar a empresa na Justiça do Trabalho e quais situações permitem buscar reparação ou indenização.
O funcionário pode colocar a empresa na Justiça do Trabalho sempre que houver violação de direitos previstos na CLT, Constituição Federal ou contrato de trabalho.
Isso inclui falta de pagamento de salários, verbas rescisórias, assédio, horas extras não pagas, irregularidades no FGTS e outras situações.
O prazo para ingressar com a ação é de até dois anos após o término do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos cinco anos.
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Quando o funcionário pode colocar a empresa na justiça
Como advogado trabalhista, explico que o acesso à Justiça do Trabalho é um direito constitucional assegurado ao trabalhador (art. 5º, XXXV da CF/88).
O empregado pode acionar judicialmente a empresa sempre que houver descumprimento de obrigações trabalhistas, sejam elas financeiras, contratuais ou morais.
A Justiça do Trabalho existe justamente para corrigir essas irregularidades e garantir que o empregador cumpra a lei.
1. Falta de pagamento de salários e verbas rescisórias
O motivo mais comum para um funcionário colocar a empresa na justiça é o não pagamento de valores devidos, como:
- Salários atrasados ou não pagos;
- Férias e 13º salário;
- Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade ou periculosidade);
- Multa de 40% do FGTS;
- Verbas rescisórias após a demissão.
Essas violações configuram inadimplemento contratual, e o trabalhador pode buscar na Justiça a condenação da empresa ao pagamento integral dos valores com correção e juros.
2. Irregularidades no FGTS ou registro em carteira
Outro motivo legítimo para acionar a empresa é a falta de registro em carteira (CTPS) ou o não recolhimento do FGTS.
O empregador é obrigado a:
- Registrar o contrato no prazo de até 5 dias úteis;
- Depositar mensalmente 8% do salário bruto na conta vinculada do FGTS.
Se isso não for feito, o trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho, ao MPT (Ministério Público do Trabalho) e também ingressar com ação trabalhista para obter o reconhecimento do vínculo e o recebimento dos valores não depositados.
3. Assédio moral, sexual ou discriminação
O funcionário também pode colocar a empresa na Justiça se sofrer assédio moral, assédio sexual ou discriminação no ambiente de trabalho.
Essas práticas violam os direitos fundamentais da dignidade e integridade do trabalhador, podendo gerar indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato, conforme o art. 483 da CLT.
Situações como humilhações constantes, constrangimentos, perseguições, piadas ofensivas e pressão psicológica configuram motivos legítimos para acionar judicialmente o empregador.
4. Acidente de trabalho e condições insalubres
Se o trabalhador se acidentar no trabalho ou desenvolver doenças ocupacionais, ele pode processar a empresa para obter:
- Indenização por danos morais e materiais;
- Estabilidade provisória;
- Reconhecimento de insalubridade ou periculosidade, se aplicável.
A falta de fornecimento de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e de medidas de segurança pode agravar a responsabilidade do empregador.
5. Rescisão indireta e descumprimento contratual
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave e o funcionário decide encerrar o contrato com direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse demissão sem justa causa.
Os principais motivos que justificam esse tipo de ação são:
- Atraso recorrente de salários;
- Redução salarial sem acordo;
- Exigência de atividades ilegais;
- Ofensas, assédio ou desrespeito;
- Descumprimento das obrigações contratuais.
Key takeaways
- O funcionário pode processar a empresa por descumprimento da CLT ou do contrato de trabalho.
- O prazo é de até dois anos após o término do contrato, com cobrança limitada aos últimos cinco anos.
- Motivos comuns: atrasos salariais, assédio, falta de FGTS e registro irregular.
- A ação deve ser proposta com assistência de um advogado trabalhista.
6. Prazos e provas necessárias
O prazo prescricional está previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal:
- 2 anos para ingressar com ação após o fim do vínculo;
- 5 anos para cobrar direitos dentro do contrato ativo.
As provas são fundamentais para o sucesso da ação, incluindo:
- Comprovantes de pagamento (ou sua ausência);
- Mensagens, e-mails, vídeos, testemunhas;
- Documentos que comprovem jornada, metas ou condutas abusivas.
Pontos importantes
- A ação deve ser ajuizada na Vara do Trabalho do local de prestação de serviços.
- O processo é gratuito para quem comprovar baixa renda.
- O advogado trabalhista é essencial para conduzir o caso corretamente.
- O trabalhador pode tentar acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho antes do processo.
Quando o funcionário pode colocar a empresa na justiça: o direito de buscar reparação
Saber quando o funcionário pode colocar a empresa na justiça é fundamental para garantir o cumprimento da lei e a preservação da dignidade profissional.
A Justiça do Trabalho é o caminho legítimo para reaver direitos, indenizações e corrigir abusos cometidos durante ou após o contrato de trabalho.
Mais do que um direito, é um instrumento de justiça social e equilíbrio nas relações laborais.
Saiba mais
Qual é o prazo para entrar na Justiça após ser demitido?
Até 2 anos após o término do contrato, cobrando direitos dos últimos 5 anos.
Posso processar a empresa mesmo trabalhando lá?
Sim, especialmente em casos de assédio, atraso salarial ou irregularidades graves.
Preciso de advogado para entrar com ação?
Sim, a presença de um advogado trabalhista é obrigatória para garantir o correto andamento do processo.
Posso processar sem provas escritas?
Sim, mas é importante ter testemunhas ou indícios que reforcem as alegações.