Lei 482 da CLT: motivos legais que autorizam a demissão por justa causa

4 min de leitura
Última atualização: 8 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender o que determina a Lei 482 da CLT e conhecer os principais motivos que podem levar à demissão por justa causa conforme a lei.

Advogado Online a Disposição


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Lei 482 da CLT, na verdade o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, lista as faltas graves que autorizam o empregador a demitir um funcionário por justa causa. Entre elas estão: ato de improbidade, insubordinação, abandono de emprego, violação de segredo da empresa e embriaguez habitual ou em serviço. Esse artigo é um dos mais aplicados nos processos trabalhistas e exige comprovação dos fatos pelo empregador.

O que diz a Lei 482 da CLT

Como advogado trabalhista, explico que o artigo 482 da CLT é o dispositivo que define de forma detalhada os motivos legais para demissão por justa causa.
A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que quebra a confiança e torna impossível a continuidade da relação de trabalho.

A redação do artigo é extensa e abrange diversas situações. Veja os principais incisos e o que cada um significa:

1. Ato de improbidade

Envolve condutas desonestas, como furtar, fraudar documentos ou desviar recursos da empresa.

2. Incontinência de conduta ou mau procedimento

Refere-se a comportamentos inadequados, desrespeitosos ou ofensivos no ambiente de trabalho, incluindo assédio ou atos imorais.

3. Negociação habitual sem permissão

Quando o empregado realiza negócios próprios ou de terceiros que prejudiquem a empresa ou concorram com ela.

4. Condenação criminal

Se o trabalhador for condenado definitivamente e não puder comparecer ao trabalho.

5. Desídia no desempenho das funções

Refere-se à preguiça habitual, negligência ou repetição de pequenas faltas, como atrasos e baixo desempenho constante.

6. Embriaguez habitual ou em serviço

Inclui tanto o vício constante quanto o consumo de álcool ou drogas durante o horário de trabalho.

7. Violação de segredo da empresa

Quando o empregado divulga informações confidenciais, causando prejuízo ao empregador.

8. Ato de indisciplina ou insubordinação

Quando o trabalhador desrespeita regras internas ou se recusa a cumprir ordens legítimas de seus superiores.

9. Abandono de emprego

Ausência prolongada e injustificada, normalmente superior a 30 dias consecutivos.

10. Ato lesivo à honra e à boa fama

Envolve agressões verbais ou físicas contra colegas ou superiores hierárquicos dentro do ambiente de trabalho.

11. Ofensas físicas ou práticas de jogos de azar

Também podem caracterizar justa causa se afetarem a disciplina ou a imagem da empresa.

Key takeaways

  • O artigo 482 da CLT regula as hipóteses de demissão por justa causa.
  • O empregador deve comprovar a falta grave com provas documentais ou testemunhais.
  • A justa causa retira vários direitos rescisórios, como aviso prévio, 13º proporcional e saque do FGTS.
  • Cada caso deve ser analisado de forma individual e proporcional à gravidade da conduta.

Pontos importantes

  • A demissão por justa causa exige imediatidade: deve ocorrer logo após a falta.
  • A empresa deve agir com proporcionalidade e cautela.
  • O empregado pode contestar a justa causa na Justiça do Trabalho.
  • A falta de provas pode reverter a demissão para sem justa causa, com todos os direitos garantidos.

O que diz a Lei 482 da CLT e sua importância nas relações de trabalho

Compreender o que diz a Lei 482 da CLT é essencial para evitar abusos e proteger tanto o trabalhador quanto o empregador. O artigo define claramente as situações que rompem o vínculo de confiança, preservando o equilíbrio e a justiça nas relações trabalhistas.

Saiba mais

O que é a Lei 482 da CLT?
É o artigo da CLT que define os motivos que autorizam a demissão por justa causa.

Quais são os principais motivos de justa causa?
Improbidade, insubordinação, desídia, abandono de emprego, embriaguez em serviço e violação de segredo.

O que o empregador perde ao demitir por justa causa sem provas?
Pode ter a justa causa revertida e ser condenado a pagar todas as verbas rescisórias, com multas e juros.

O trabalhador pode reverter uma justa causa?
Sim, desde que comprove na Justiça que não houve falta grave ou que a empresa não apresentou provas suficientes.

Aprenda um pouco mais:

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