A Súmula 331 do TST trata da terceirização de serviços e define quando a empresa tomadora pode ser responsabilizada pelos direitos trabalhistas do empregado terceirizado.
Ela proíbe a terceirização da atividade-fim ilícita (em sua redação original) e estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante quando houver inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora.
O que diz a Súmula 331 do TST
Como advogado trabalhista, explico que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um dos enunciados mais importantes do Direito do Trabalho brasileiro, especialmente quando falamos em terceirização, responsabilidade trabalhista e proteção do empregado.
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A súmula surgiu para regular práticas abusivas de terceirização, garantindo que o trabalhador não fique sem receber seus direitos quando a empresa prestadora de serviços não cumpre suas obrigações.
1. O que a Súmula 331 estabelece
De forma objetiva, a Súmula 331 define que:
- A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando vínculo diretamente com o tomador, salvo exceções legais;
- A terceirização é permitida em atividades-meio, como limpeza, vigilância e conservação;
- A empresa tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não pagas pela prestadora;
- Essa responsabilidade abrange todas as verbas trabalhistas, inclusive FGTS e verbas rescisórias.
Mesmo após a Reforma Trabalhista e decisões do STF que ampliaram a terceirização, a Súmula 331 continua sendo aplicada, especialmente no que se refere à responsabilidade da empresa contratante.
2. Responsabilidade subsidiária: o ponto central
O aspecto mais relevante da Súmula 331 é a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora.
Isso significa que:
- O trabalhador deve cobrar primeiro da empresa prestadora;
- Se ela não pagar, a empresa tomadora é obrigada a quitar a dívida;
- A tomadora responde mesmo sem vínculo direto, desde que tenha se beneficiado do trabalho.
Essa responsabilidade decorre da culpa in vigilando, ou seja, da falha da empresa tomadora em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
3. Súmula 331 e a Administração Pública
A Súmula 331 também trata da terceirização envolvendo entes públicos, estabelecendo que:
- A Administração Pública não responde automaticamente pelas verbas trabalhistas;
- Contudo, pode haver responsabilidade se ficar comprovada falha na fiscalização do contrato;
- Esse entendimento foi reforçado pelo STF no julgamento do RE 760.931.
Assim, não basta a inadimplência da prestadora: é necessária prova da omissão do ente público.
Key takeaways
- A Súmula 331 regula a terceirização de serviços.
- A empresa tomadora pode responder subsidiariamente pelos direitos do trabalhador.
- A responsabilidade alcança todas as verbas trabalhistas.
- A fiscalização do contrato é obrigação da empresa contratante.
4. Impacto prático da Súmula 331 nas ações trabalhistas
Na prática, a Súmula 331 permite que o trabalhador:
- Inclua a empresa tomadora no polo passivo da ação;
- Tenha maior chance de receber seus créditos trabalhistas;
- Evite prejuízos causados por empresas prestadoras inidôneas.
Para as empresas, o enunciado reforça a necessidade de:
- Selecionar prestadoras idôneas;
- Fiscalizar folha de pagamento, FGTS e encargos;
- Manter documentação comprobatória da fiscalização.
Pontos importantes
- A responsabilidade é subsidiária, não solidária (salvo exceções).
- A terceirização irregular pode gerar reconhecimento de vínculo.
- A prova da fiscalização é essencial para afastar responsabilidade.
- A Súmula 331 segue relevante mesmo após mudanças legislativas.
O que diz a Súmula 331 do TST: proteção ao trabalhador terceirizado
Entender o que diz a Súmula 331 do TST é compreender como o Direito do Trabalho busca equilibrar a relação entre empregado, prestadora e tomadora de serviços.
O enunciado garante que o trabalhador não fique sem receber seus direitos, impondo à empresa beneficiária do serviço o dever de responder quando há falha na terceirização.
Saiba mais
A Súmula 331 ainda é válida após a Reforma Trabalhista?
Sim. Especialmente quanto à responsabilidade subsidiária da tomadora.
A empresa tomadora sempre responde?
Não automaticamente, mas responde se houver inadimplemento da prestadora e falha de fiscalização.
A responsabilidade inclui FGTS e verbas rescisórias?
Sim, todas as verbas trabalhistas são abrangidas.
O trabalhador pode processar as duas empresas juntas?
Sim, é comum incluir prestadora e tomadora no mesmo processo.