O que diz o Artigo 455 da CLT: Responsabilidade em Caso de Subempreitada

4 min de leitura
Última atualização: 16 de dezembro de 2025

O artigo 455 da CLT determina que, nos contratos de subempreitada, o empreiteiro principal é responsável solidário pelas obrigações trabalhistas devidas aos empregados do subempreiteiro, caso este não cumpra com seus deveres. A regra protege o trabalhador e garante o pagamento de salários e demais direitos.

Advogado Online a Disposição

O que diz o artigo 455 da CLT

Como advogado trabalhista, explico que o artigo 455 da CLT trata da responsabilidade trabalhista nos contratos de empreitada e subempreitada.
Esse dispositivo existe para impedir que o trabalhador fique sem receber seus direitos quando há intermediação de empresas na execução de uma obra ou serviço.

O texto legal estabelece que:

“Nos contratos de subempreitada responderá o empreiteiro principal pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho que o subempreiteiro fizer com seus empregados.”

Em termos práticos, a lei deixa claro que o trabalhador não pode ser prejudicado pela estrutura contratual entre empresas.

1. O que é subempreitada na prática

A subempreitada ocorre quando:

  • Uma empresa (empreiteira principal) assume uma obra ou serviço;
  • Parte dessa execução é repassada a outra empresa (subempreiteira);
  • Os empregados são contratados pela subempreiteira.

Se a subempreiteira não pagar salários, FGTS, férias ou verbas rescisórias, o empreiteiro principal pode ser obrigado a pagar esses valores.

2. Tipo de responsabilidade prevista no art. 455 da CLT

O artigo 455 estabelece responsabilidade solidária, e não apenas subsidiária.
Isso significa que o trabalhador pode cobrar diretamente do empreiteiro principal, sem precisar primeiro esgotar a cobrança contra o subempreiteiro.

Essa responsabilidade solidária existe porque:

  • O empreiteiro principal se beneficia da mão de obra;
  • Ele escolhe e contrata o subempreiteiro;
  • Deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

3. Diferença entre art. 455 da CLT e terceirização

É importante não confundir:

  • Subempreitada (art. 455 da CLT): típica de obras e serviços por empreitada, com responsabilidade solidária;
  • Terceirização: regulada por legislação específica e jurisprudência do TST, com regras próprias de responsabilidade.

No caso do art. 455, a proteção ao trabalhador é mais intensa, justamente por envolver contratos de obra.

Key takeaways

  • O art. 455 da CLT trata da subempreitada.
  • O empreiteiro principal responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas.
  • O trabalhador pode cobrar diretamente do empreiteiro principal.
  • A regra evita fraudes e protege salários e verbas rescisórias.

4. Quando o art. 455 da CLT é aplicado

O artigo é aplicado quando ficam comprovados:

  • Contrato de empreitada com repasse de parte do serviço;
  • Vínculo de emprego entre o trabalhador e o subempreiteiro;
  • Inadimplência das obrigações trabalhistas;
  • Benefício direto do empreiteiro principal com a mão de obra.

Não é necessário provar vínculo direto com o empreiteiro principal, apenas a execução da obra ou serviço em seu benefício.

Pontos importantes

  • A responsabilidade é solidária, não subsidiária.
  • O trabalhador não precisa demandar apenas o subempreiteiro.
  • O empreiteiro principal deve fiscalizar pagamentos e encargos.
  • O artigo visa impedir a precarização das relações de trabalho.

O que diz o artigo 455 da CLT: proteção contra inadimplência trabalhista

Entender o que diz o artigo 455 da CLT é fundamental para compreender como a lei protege o trabalhador em contratos de obra.
Ao impor responsabilidade ao empreiteiro principal, a CLT garante que os direitos trabalhistas não sejam burlados por estruturas empresariais complexas, assegurando dignidade, segurança jurídica e efetividade na cobrança dos créditos trabalhistas.

Saiba mais

O art. 455 da CLT se aplica à terceirização?
Não diretamente. Ele trata especificamente de subempreitada em contratos de obra ou serviço.

A responsabilidade é sempre solidária?
Sim, nos termos do art. 455 da CLT, a responsabilidade é solidária.

O trabalhador precisa processar primeiro o subempreiteiro?
Não. Ele pode acionar diretamente o empreiteiro principal.

Empreiteiro pode se isentar dessa responsabilidade?
Não. A responsabilidade decorre da lei e independe de cláusula contratual.

Aprenda um pouco mais:

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