O artigo 455 da CLT determina que, nos contratos de subempreitada, o empreiteiro principal é responsável solidário pelas obrigações trabalhistas devidas aos empregados do subempreiteiro, caso este não cumpra com seus deveres. A regra protege o trabalhador e garante o pagamento de salários e demais direitos.
O que diz o artigo 455 da CLT
Como advogado trabalhista, explico que o artigo 455 da CLT trata da responsabilidade trabalhista nos contratos de empreitada e subempreitada.
Esse dispositivo existe para impedir que o trabalhador fique sem receber seus direitos quando há intermediação de empresas na execução de uma obra ou serviço.
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O texto legal estabelece que:
“Nos contratos de subempreitada responderá o empreiteiro principal pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho que o subempreiteiro fizer com seus empregados.”
Em termos práticos, a lei deixa claro que o trabalhador não pode ser prejudicado pela estrutura contratual entre empresas.
1. O que é subempreitada na prática
A subempreitada ocorre quando:
- Uma empresa (empreiteira principal) assume uma obra ou serviço;
- Parte dessa execução é repassada a outra empresa (subempreiteira);
- Os empregados são contratados pela subempreiteira.
Se a subempreiteira não pagar salários, FGTS, férias ou verbas rescisórias, o empreiteiro principal pode ser obrigado a pagar esses valores.
2. Tipo de responsabilidade prevista no art. 455 da CLT
O artigo 455 estabelece responsabilidade solidária, e não apenas subsidiária.
Isso significa que o trabalhador pode cobrar diretamente do empreiteiro principal, sem precisar primeiro esgotar a cobrança contra o subempreiteiro.
Essa responsabilidade solidária existe porque:
- O empreiteiro principal se beneficia da mão de obra;
- Ele escolhe e contrata o subempreiteiro;
- Deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
3. Diferença entre art. 455 da CLT e terceirização
É importante não confundir:
- Subempreitada (art. 455 da CLT): típica de obras e serviços por empreitada, com responsabilidade solidária;
- Terceirização: regulada por legislação específica e jurisprudência do TST, com regras próprias de responsabilidade.
No caso do art. 455, a proteção ao trabalhador é mais intensa, justamente por envolver contratos de obra.
Key takeaways
- O art. 455 da CLT trata da subempreitada.
- O empreiteiro principal responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas.
- O trabalhador pode cobrar diretamente do empreiteiro principal.
- A regra evita fraudes e protege salários e verbas rescisórias.
4. Quando o art. 455 da CLT é aplicado
O artigo é aplicado quando ficam comprovados:
- Contrato de empreitada com repasse de parte do serviço;
- Vínculo de emprego entre o trabalhador e o subempreiteiro;
- Inadimplência das obrigações trabalhistas;
- Benefício direto do empreiteiro principal com a mão de obra.
Não é necessário provar vínculo direto com o empreiteiro principal, apenas a execução da obra ou serviço em seu benefício.
Pontos importantes
- A responsabilidade é solidária, não subsidiária.
- O trabalhador não precisa demandar apenas o subempreiteiro.
- O empreiteiro principal deve fiscalizar pagamentos e encargos.
- O artigo visa impedir a precarização das relações de trabalho.
O que diz o artigo 455 da CLT: proteção contra inadimplência trabalhista
Entender o que diz o artigo 455 da CLT é fundamental para compreender como a lei protege o trabalhador em contratos de obra.
Ao impor responsabilidade ao empreiteiro principal, a CLT garante que os direitos trabalhistas não sejam burlados por estruturas empresariais complexas, assegurando dignidade, segurança jurídica e efetividade na cobrança dos créditos trabalhistas.
Saiba mais
O art. 455 da CLT se aplica à terceirização?
Não diretamente. Ele trata especificamente de subempreitada em contratos de obra ou serviço.
A responsabilidade é sempre solidária?
Sim, nos termos do art. 455 da CLT, a responsabilidade é solidária.
O trabalhador precisa processar primeiro o subempreiteiro?
Não. Ele pode acionar diretamente o empreiteiro principal.
Empreiteiro pode se isentar dessa responsabilidade?
Não. A responsabilidade decorre da lei e independe de cláusula contratual.