O artigo 847 da CLT trata do prazo e forma para apresentação da defesa do reclamado (empregador) na Justiça do Trabalho. O reclamado tem 20 minutos para apresentar sua defesa oralmente, após a leitura da reclamação, ou pode apresentar defesa escrita até o momento da audiência, se o processo for eletrônico.
O que diz o artigo 847 da CLT
O artigo 847 da CLT regula a defesa do reclamado na audiência inicial da reclamação trabalhista, estabelecendo um prazo curto para que o empregador (ou preposto) apresente sua contestação de forma oral. Este dispositivo é fundamental para garantir a celeridade e a efetividade processual na Justiça do Trabalho.
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O texto do artigo 847 é o seguinte:
“Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.”
Parágrafo único:
“A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.”
1. Como funciona o prazo de defesa
De acordo com a CLT, o prazo para defesa é imediato, ou seja, a defesa do reclamado deve ser apresentada logo após a leitura da reclamação na audiência, se não houver acordo entre as partes. O prazo é de 20 minutos, o que exige que o advogado ou preposto da empresa tenha preparo e conhecimento dos fatos para fazer uma defesa rápida e eficaz.
A defesa pode ser:
- Oral: apresentada durante a audiência;
- Escrita: se o processo for eletrônico (PJe), pode ser protocolada até o início da audiência.
Essa flexibilidade no processo eletrônico facilita o procedimento e garante que a defesa seja registrada a tempo.
2. O que acontece se o prazo não for cumprido
Se o reclamado não apresentar defesa dentro do prazo, o juiz pode considerar as alegações do reclamante como verdadeiras, aplicando a penalidade de revelia e confissão quanto aos fatos. Isso significa que, se o reclamado não comparecer ou não se manifestar adequadamente, ele poderá ser prejudicado no julgamento da ação.
3. A defesa escrita no processo eletrônico
A grande inovação do parágrafo único do artigo 847 é a possibilidade de apresentação da defesa escrita pelo sistema eletrônico de processo judicial (PJe).
Isso permite que a defesa seja protocolada até o momento da audiência, sem a necessidade de comparecimento imediato, facilitando o processo para advogados que necessitam de mais tempo para reunir informações ou documentos.
Entretanto, mesmo com a possibilidade de defesa escrita, é fundamental que a audiência seja respeitada, pois o juiz poderá tomar decisões importantes e orientar as partes quanto à possibilidade de acordo.
Key takeaways
- A defesa do reclamado deve ser apresentada na audiência dentro de 20 minutos, a menos que haja acordo.
- A defesa pode ser oral ou escrita, sendo a segunda permitida por meio eletrônico até a audiência.
- A ausência de defesa resulta em revelia e confissão quanto aos fatos.
- A defesa deve ser organizada e apresentada dentro do tempo para evitar prejuízos processuais.
4. O que fazer para garantir uma boa defesa
Para evitar falhas na defesa trabalhista, o advogado do reclamado deve:
- Elaborar a contestação com antecedência, caso seja escrita;
- Reunir provas documentais, testemunhais e outras evidências que possam refutar as alegações do reclamante;
- Comparecer à audiência com preposto preparado, caso a defesa seja oral;
- Utilizar o sistema eletrônico (PJe) para garantir que a defesa seja protocolada corretamente, se for o caso.
O advogado deve também se certificar de que o preposto ou representante da empresa tem pleno conhecimento do caso e está autorizado a tomar decisões em nome da empresa, especialmente em relação a possíveis acordos.
Pontos importantes
- O prazo de 20 minutos é para defesa oral, mas a defesa escrita pode ser feita até a audiência nos processos eletrônicos.
- A falta de defesa pode acarretar condenação da empresa sem julgamento do mérito.
- A revelia é uma penalidade grave, pois impede a apresentação de argumentos que poderiam ser favoráveis ao reclamado.
- Provas documentais e testemunhais são essenciais para reforçar a defesa.
O que diz o artigo 847 da CLT: defendendo a empresa na audiência trabalhista
Entender o que diz o artigo 847 da CLT é fundamental para a boa condução do processo trabalhista.
A defesa do reclamado deve ser feita de forma rápida e eficaz para evitar consequências graves, como revelia. Por isso, é importante que o advogado esteja preparado para apresentar a defesa de forma oral ou escrita, garantindo o direito de defesa da empresa no processo.
Saiba mais
Quanto tempo tenho para apresentar a defesa?
Até 20 minutos após a leitura da reclamação na audiência.
Posso apresentar a defesa por escrito?
Sim, se o processo for eletrônico (PJe), a defesa pode ser protocolada até a audiência.
O que acontece se não apresentar defesa?
O reclamado será considerado revel e as alegações do reclamante podem ser aceitas como verdadeiras.
Preciso de advogado na audiência?
Sim, a defesa deve ser apresentada por advogado devidamente habilitado.