O que diz o Artigo 847 da CLT: Prazo e Forma da Defesa Trabalhista

5 min de leitura
Última atualização: 16 de dezembro de 2025

O artigo 847 da CLT trata do prazo e forma para apresentação da defesa do reclamado (empregador) na Justiça do Trabalho. O reclamado tem 20 minutos para apresentar sua defesa oralmente, após a leitura da reclamação, ou pode apresentar defesa escrita até o momento da audiência, se o processo for eletrônico.

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O que diz o artigo 847 da CLT

O artigo 847 da CLT regula a defesa do reclamado na audiência inicial da reclamação trabalhista, estabelecendo um prazo curto para que o empregador (ou preposto) apresente sua contestação de forma oral. Este dispositivo é fundamental para garantir a celeridade e a efetividade processual na Justiça do Trabalho.

O texto do artigo 847 é o seguinte:

“Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.”

Parágrafo único:

“A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.”

1. Como funciona o prazo de defesa

De acordo com a CLT, o prazo para defesa é imediato, ou seja, a defesa do reclamado deve ser apresentada logo após a leitura da reclamação na audiência, se não houver acordo entre as partes. O prazo é de 20 minutos, o que exige que o advogado ou preposto da empresa tenha preparo e conhecimento dos fatos para fazer uma defesa rápida e eficaz.

A defesa pode ser:

  • Oral: apresentada durante a audiência;

  • Escrita: se o processo for eletrônico (PJe), pode ser protocolada até o início da audiência.

Essa flexibilidade no processo eletrônico facilita o procedimento e garante que a defesa seja registrada a tempo.

2. O que acontece se o prazo não for cumprido

Se o reclamado não apresentar defesa dentro do prazo, o juiz pode considerar as alegações do reclamante como verdadeiras, aplicando a penalidade de revelia e confissão quanto aos fatos. Isso significa que, se o reclamado não comparecer ou não se manifestar adequadamente, ele poderá ser prejudicado no julgamento da ação.

3. A defesa escrita no processo eletrônico

A grande inovação do parágrafo único do artigo 847 é a possibilidade de apresentação da defesa escrita pelo sistema eletrônico de processo judicial (PJe).
Isso permite que a defesa seja protocolada até o momento da audiência, sem a necessidade de comparecimento imediato, facilitando o processo para advogados que necessitam de mais tempo para reunir informações ou documentos.

Entretanto, mesmo com a possibilidade de defesa escrita, é fundamental que a audiência seja respeitada, pois o juiz poderá tomar decisões importantes e orientar as partes quanto à possibilidade de acordo.

Key takeaways

  • A defesa do reclamado deve ser apresentada na audiência dentro de 20 minutos, a menos que haja acordo.

  • A defesa pode ser oral ou escrita, sendo a segunda permitida por meio eletrônico até a audiência.

  • A ausência de defesa resulta em revelia e confissão quanto aos fatos.

  • A defesa deve ser organizada e apresentada dentro do tempo para evitar prejuízos processuais.

4. O que fazer para garantir uma boa defesa

Para evitar falhas na defesa trabalhista, o advogado do reclamado deve:

  • Elaborar a contestação com antecedência, caso seja escrita;

  • Reunir provas documentais, testemunhais e outras evidências que possam refutar as alegações do reclamante;

  • Comparecer à audiência com preposto preparado, caso a defesa seja oral;

  • Utilizar o sistema eletrônico (PJe) para garantir que a defesa seja protocolada corretamente, se for o caso.

O advogado deve também se certificar de que o preposto ou representante da empresa tem pleno conhecimento do caso e está autorizado a tomar decisões em nome da empresa, especialmente em relação a possíveis acordos.

Pontos importantes

  • O prazo de 20 minutos é para defesa oral, mas a defesa escrita pode ser feita até a audiência nos processos eletrônicos.

  • A falta de defesa pode acarretar condenação da empresa sem julgamento do mérito.

  • A revelia é uma penalidade grave, pois impede a apresentação de argumentos que poderiam ser favoráveis ao reclamado.

  • Provas documentais e testemunhais são essenciais para reforçar a defesa.

O que diz o artigo 847 da CLT: defendendo a empresa na audiência trabalhista

Entender o que diz o artigo 847 da CLT é fundamental para a boa condução do processo trabalhista.
A defesa do reclamado deve ser feita de forma rápida e eficaz para evitar consequências graves, como revelia. Por isso, é importante que o advogado esteja preparado para apresentar a defesa de forma oral ou escrita, garantindo o direito de defesa da empresa no processo.

Saiba mais

Quanto tempo tenho para apresentar a defesa?
Até 20 minutos após a leitura da reclamação na audiência.

Posso apresentar a defesa por escrito?
Sim, se o processo for eletrônico (PJe), a defesa pode ser protocolada até a audiência.

O que acontece se não apresentar defesa?
O reclamado será considerado revel e as alegações do reclamante podem ser aceitas como verdadeiras.

Preciso de advogado na audiência?
Sim, a defesa deve ser apresentada por advogado devidamente habilitado.

Aprenda um pouco mais:

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