O art. 793-A da CLT estabelece que aquele que litigar de má-fé na Justiça do Trabalho será condenado ao pagamento de multa e indenização à parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei. A norma vale tanto para o empregado quanto para o empregador e busca coibir abusos no uso do processo trabalhista.
O que o art. 793-A da CLT estabelece
Como advogado trabalhista, explico que o artigo 793-A da CLT foi introduzido para reforçar a responsabilidade das partes no processo do trabalho, deixando claro que a Justiça do Trabalho não admite condutas abusivas, desleais ou fraudulentas.
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Esse artigo trata diretamente da litigância de má-fé, aplicável a qualquer parte do processo, inclusive reclamante, reclamado, terceiros e até intervenientes.
O texto legal dispõe que:
“Responderá por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.”
1. O que é litigância de má-fé na CLT
Litigar de má-fé significa usar o processo de forma abusiva, com intenção de enganar, atrasar, prejudicar a outra parte ou obter vantagem indevida.
A CLT, em conjunto com o art. 793-B, considera como má-fé condutas como:
- Alterar a verdade dos fatos;
- Usar o processo para objetivo ilegal;
- Provocar incidentes infundados;
- Agir de forma temerária;
- Proceder de modo desleal durante o processo.
Ou seja, não se trata de perder a ação, mas sim de agir de forma desonesta ou abusiva.
2. Quem pode ser punido pelo art. 793-A
O artigo é claro ao afirmar que qualquer parte pode ser responsabilizada, incluindo:
- O trabalhador;
- O empregador;
- Terceiros que participem do processo;
- Intervenientes.
Isso quebra a falsa ideia de que apenas empresas podem ser punidas. O empregado também pode ser condenado, se comprovada a má-fé.
3. Quais são as penalidades previstas
Com base no art. 793-A e dispositivos seguintes, o juiz pode aplicar:
- Multa, geralmente entre 1% e 10% do valor da causa;
- Indenização por perdas e danos à parte prejudicada;
- Pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais;
- Outras penalidades previstas no Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária.
A penalidade depende da gravidade da conduta e da intenção comprovada.
Key takeaways
- O art. 793-A da CLT pune a litigância de má-fé.
- A regra vale para empregado e empregador.
- Não é preciso perder a ação para ser condenado.
- A penalidade pode incluir multa e indenização.
4. Impacto prático do artigo 793-A no processo trabalhista
Na prática, esse artigo:
- Inibe ações trabalhistas infundadas ou abusivas;
- Estimula a boa-fé processual;
- Protege o Judiciário contra o uso indevido do processo;
- Exige maior responsabilidade na formulação de pedidos e defesas.
Para advogados, o artigo reforça a necessidade de avaliar provas, pedidos e riscos antes de ingressar com a ação ou apresentar contestação.
Pontos importantes
- Má-fé não se presume, deve ser comprovada.
- A simples improcedência da ação não gera multa automaticamente.
- O juiz pode aplicar a penalidade de ofício ou a pedido da parte.
- O artigo se aplica a todas as fases do processo trabalhista.
O que o art. 793-A da CLT estabelece: responsabilidade no uso do processo
Entender o que o art. 793-A da CLT estabelece é essencial para compreender que a Justiça do Trabalho não tolera abusos processuais, independentemente de quem os pratique.
A norma protege a seriedade do processo e impõe limites claros ao uso irresponsável do Judiciário.
Saiba mais
Apenas o trabalhador pode ser condenado por má-fé?
Não. Empregado, empregador e terceiros podem ser punidos.
Perder a ação gera multa automática?
Não. A multa só ocorre se houver conduta de má-fé comprovada.
Qual o valor da multa por má-fé?
Pode variar, geralmente entre 1% e 10% do valor da causa.
O juiz pode aplicar a penalidade sem pedido da parte?
Sim, a penalidade pode ser aplicada de ofício.