1. Fase Postulatória (ou Inicial)
É a fase em que o processo tem início formal. O trabalhador, por meio de advogado, entra com a petição inicial, expondo os fatos e fazendo os pedidos de direitos que entende ter sido violados — como pagamento de horas extras, verbas rescisórias, adicional de periculosidade, entre outros.
A petição deve conter:
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- Qualificação das partes (reclamante e reclamado)
- Exposição clara dos fatos
- Fundamentos legais (com base na CLT ou jurisprudência)
- Valor da causa
- Provas documentais iniciais (holerites, contrato de trabalho, etc.)
O juiz analisa a petição e, se estiver em conformidade, marca audiência inicial, determinando a citação do empregador (empresa ou patrão).
2. Fase de Conciliação e Instrução
Essa etapa começa com a audiência inicial, em que o juiz tenta uma conciliação entre as partes. Esse é um dos pontos centrais da Justiça do Trabalho: tentar resolver o conflito sem a necessidade de julgamento.
Caso não haja acordo:
- O empregador apresenta sua defesa (contestação)
- O trabalhador pode apresentar uma réplica
- Em seguida, o processo entra na fase de instrução, onde são produzidas as provas:
- Oitiva de testemunhas
- Interrogatório das partes
- Análise de documentos
- Perícias técnicas, se necessário (como perícia contábil, insalubridade, etc.)
- Oitiva de testemunhas
O objetivo é colher todos os elementos que permitirão ao juiz formar convicção sobre os fatos apresentados pelas partes.
3. Fase Decisória
Após a instrução, o juiz profere a sentença, com base nas provas e nos argumentos das partes.
A sentença pode:
- Julgar procedente (total ou parcial) os pedidos do trabalhador
- Julgar improcedente (negando os pedidos)
- Homologar um acordo feito entre as partes
Se alguma das partes não concordar com a decisão, pode apresentar recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), dando início à fase recursal.
4. Fase Recursal
Essa fase ocorre quando uma das partes recorre da sentença, buscando modificá-la. O recurso deve ser apresentado no prazo legal (geralmente de 8 dias úteis), acompanhado de argumentos e fundamentos jurídicos.
O recurso é julgado por um colegiado de desembargadores do TRT, que pode:
- Manter a decisão de 1ª instância
- Reformar parcialmente (concedendo ou excluindo alguns pedidos)
- Reformar integralmente a sentença
Também são possíveis recursos para instâncias superiores:
- TST (Tribunal Superior do Trabalho) – quando há divergência jurisprudencial ou matéria constitucional relevante
- STF (Supremo Tribunal Federal) – apenas em casos excepcionais, com violação direta à Constituição
Durante essa fase, o processo pode demorar mais, pois depende do volume de ações no tribunal.
5. Fase de Execução
A última etapa do processo é a execução da sentença. Se o trabalhador ganhou a causa e a empresa não pagar voluntariamente o valor devido no prazo estabelecido, o juiz inicia a execução forçada, que pode incluir:
- Bloqueio de contas bancárias (via BacenJud)
- Penhora de bens
- Leilão de ativos
- Parcelamento do valor devido
- Responsabilização de sócios (em empresas sem recursos)
Durante a execução, também podem ser incluídos:
- Juros e correção monetária
- Honorários advocatícios
- Custas processuais
- Multas por descumprimento
A execução só termina com o pagamento integral da dívida ao trabalhador. Caso a empresa não possua bens suficientes, o crédito pode ser inscrito como dívida ativa.
Saiba Mais
1. É obrigatório ter advogado em processo trabalhista?
Desde a Reforma Trabalhista, o advogado se tornou ainda mais importante. Embora o trabalhador possa se defender sozinho (jus postulandi), isso é desaconselhado na prática.
2. Quanto tempo dura um processo trabalhista?
A duração média pode variar entre 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade, recursos e fase de execução.
3. O trabalhador pode desistir da ação?
Sim, desde que manifeste sua vontade ao juiz. Dependendo do momento, poderá haver ônus processual.
4. O juiz pode negar a petição inicial?
Sim, se houver falhas graves no documento (ausência de provas, dados incompletos, etc.). O advogado pode corrigir e reapresentar.
5. A conciliação é obrigatória?
Não é obrigatória, mas é fortemente estimulada. Se as partes não quiserem acordo, o processo segue normalmente.
6. O recurso atrasa muito o processo?
Sim. A fase recursal pode estender o processo por meses ou até anos, dependendo da carga do tribunal.
7. Quem paga os custos do processo?
A parte perdedora pode ser condenada a pagar custas e honorários, especialmente após a Reforma Trabalhista. No entanto, quem tem justiça gratuita pode ficar isento.
8. O valor da causa pode mudar ao longo do processo?
Sim. Com a apuração das provas, pode haver adequações, especialmente na fase de execução.
9. O trabalhador precisa pagar algo para entrar com o processo?
Se tiver direito à justiça gratuita, não paga nada. Caso contrário, pode haver cobrança de custas, perícias e honorários.
10. E se a empresa fechar antes de pagar?
O processo pode buscar os bens dos sócios, incluir a empresa em grupo econômico ou encaminhar a dívida para protesto judicial e execução patrimonial.