Quais São as 5 Fases de um Processo Trabalhista?

5 min de leitura
Última atualização: 16 de janeiro de 2026

1. Fase Postulatória (ou Inicial)

É a fase em que o processo tem início formal. O trabalhador, por meio de advogado, entra com a petição inicial, expondo os fatos e fazendo os pedidos de direitos que entende ter sido violados — como pagamento de horas extras, verbas rescisórias, adicional de periculosidade, entre outros.

A petição deve conter:

  • Qualificação das partes (reclamante e reclamado)
  • Exposição clara dos fatos
  • Fundamentos legais (com base na CLT ou jurisprudência)
  • Valor da causa
  • Provas documentais iniciais (holerites, contrato de trabalho, etc.)

O juiz analisa a petição e, se estiver em conformidade, marca audiência inicial, determinando a citação do empregador (empresa ou patrão).

2. Fase de Conciliação e Instrução

Essa etapa começa com a audiência inicial, em que o juiz tenta uma conciliação entre as partes. Esse é um dos pontos centrais da Justiça do Trabalho: tentar resolver o conflito sem a necessidade de julgamento.

Caso não haja acordo:

  • O empregador apresenta sua defesa (contestação)
  • O trabalhador pode apresentar uma réplica
  • Em seguida, o processo entra na fase de instrução, onde são produzidas as provas:
    • Oitiva de testemunhas
    • Interrogatório das partes
    • Análise de documentos
    • Perícias técnicas, se necessário (como perícia contábil, insalubridade, etc.)

O objetivo é colher todos os elementos que permitirão ao juiz formar convicção sobre os fatos apresentados pelas partes.

3. Fase Decisória

Após a instrução, o juiz profere a sentença, com base nas provas e nos argumentos das partes.

A sentença pode:

  • Julgar procedente (total ou parcial) os pedidos do trabalhador
  • Julgar improcedente (negando os pedidos)
  • Homologar um acordo feito entre as partes

Se alguma das partes não concordar com a decisão, pode apresentar recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), dando início à fase recursal.

4. Fase Recursal

Essa fase ocorre quando uma das partes recorre da sentença, buscando modificá-la. O recurso deve ser apresentado no prazo legal (geralmente de 8 dias úteis), acompanhado de argumentos e fundamentos jurídicos.

O recurso é julgado por um colegiado de desembargadores do TRT, que pode:

  • Manter a decisão de 1ª instância
  • Reformar parcialmente (concedendo ou excluindo alguns pedidos)
  • Reformar integralmente a sentença

Também são possíveis recursos para instâncias superiores:

  • TST (Tribunal Superior do Trabalho) – quando há divergência jurisprudencial ou matéria constitucional relevante
  • STF (Supremo Tribunal Federal) – apenas em casos excepcionais, com violação direta à Constituição

Durante essa fase, o processo pode demorar mais, pois depende do volume de ações no tribunal.

5. Fase de Execução

A última etapa do processo é a execução da sentença. Se o trabalhador ganhou a causa e a empresa não pagar voluntariamente o valor devido no prazo estabelecido, o juiz inicia a execução forçada, que pode incluir:

  • Bloqueio de contas bancárias (via BacenJud)
  • Penhora de bens
  • Leilão de ativos
  • Parcelamento do valor devido
  • Responsabilização de sócios (em empresas sem recursos)

Durante a execução, também podem ser incluídos:

  • Juros e correção monetária
  • Honorários advocatícios
  • Custas processuais
  • Multas por descumprimento

A execução só termina com o pagamento integral da dívida ao trabalhador. Caso a empresa não possua bens suficientes, o crédito pode ser inscrito como dívida ativa.

Saiba Mais

1. É obrigatório ter advogado em processo trabalhista?
Desde a Reforma Trabalhista, o advogado se tornou ainda mais importante. Embora o trabalhador possa se defender sozinho (jus postulandi), isso é desaconselhado na prática.

2. Quanto tempo dura um processo trabalhista?
A duração média pode variar entre 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade, recursos e fase de execução.

3. O trabalhador pode desistir da ação?
Sim, desde que manifeste sua vontade ao juiz. Dependendo do momento, poderá haver ônus processual.

4. O juiz pode negar a petição inicial?
Sim, se houver falhas graves no documento (ausência de provas, dados incompletos, etc.). O advogado pode corrigir e reapresentar.

5. A conciliação é obrigatória?
Não é obrigatória, mas é fortemente estimulada. Se as partes não quiserem acordo, o processo segue normalmente.

6. O recurso atrasa muito o processo?
Sim. A fase recursal pode estender o processo por meses ou até anos, dependendo da carga do tribunal.

7. Quem paga os custos do processo?
A parte perdedora pode ser condenada a pagar custas e honorários, especialmente após a Reforma Trabalhista. No entanto, quem tem justiça gratuita pode ficar isento.

8. O valor da causa pode mudar ao longo do processo?
Sim. Com a apuração das provas, pode haver adequações, especialmente na fase de execução.

9. O trabalhador precisa pagar algo para entrar com o processo?
Se tiver direito à justiça gratuita, não paga nada. Caso contrário, pode haver cobrança de custas, perícias e honorários.

10. E se a empresa fechar antes de pagar?
O processo pode buscar os bens dos sócios, incluir a empresa em grupo econômico ou encaminhar a dívida para protesto judicial e execução patrimonial.

Aprenda um pouco mais:

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