Quais São as 5 Fases de um Processo Trabalhista?

5 min de leitura
Última atualização: 16 de janeiro de 2026

Como funciona um processo trabalhista?

O processo trabalhista é a forma legal pela qual o trabalhador busca reconhecimento de direitos violados nas relações de emprego, como verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, indenização por assédio, entre outros.

Ele ocorre perante a Justiça do Trabalho e pode ser iniciado pelo próprio trabalhador ou por seu advogado. Após o ajuizamento da ação, o processo segue um fluxo dividido em fases, com prazos e etapas bem definidas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Processo Civil (subsidiariamente).

1. Fase Postulatória (Início do Processo)

É a fase em que a ação é iniciada, por meio de uma petição inicial que descreve os fatos, apresenta os pedidos do trabalhador e indica as provas.

Nessa etapa:

  • O trabalhador (reclamante) ingressa com a reclamação trabalhista;
  • O empregador (reclamado) é citado para se defender;
  • A petição pode ser acompanhada de documentos (contrato, holerites, rescisão etc.);
  • Se o processo for de até 20 salários mínimos, o trabalhador pode entrar com a ação sem advogado, mas não é recomendado.

O empregador terá prazo de cinco dias após a notificação para comparecer à audiência e apresentar defesa.

2. Fase de Conciliação e Saneamento (Audiência Inicial)

Essa fase começa com a audiência inicial, em que o juiz tenta, antes de tudo, propor acordo entre as partes. A conciliação é parte essencial da Justiça do Trabalho e pode ocorrer em qualquer fase do processo.

Se não houver acordo:

  • O empregador apresenta sua contestação (defesa);
  • O trabalhador pode responder por meio de impugnação;
  • O juiz analisa se o processo está completo, sem falhas ou vícios;
  • Se necessário, o juiz determina ajustes (saneamento), como inclusão de provas ou esclarecimentos.

3. Fase Instrutória (Produção de Provas)

É nesta fase que o juiz ouve as partes, testemunhas e analisa documentos.

Etapas comuns:

  • Audiência de instrução e julgamento, onde as partes são ouvidas e prestam depoimento;
  • Apresentação de testemunhas;
  • Determinação de perícia técnica (ex: em casos de insalubridade ou acidente de trabalho);
  • Juntada de documentos complementares.

O objetivo é formar o conjunto probatório, ou seja, reunir tudo o que o juiz precisa para tomar uma decisão justa.

4. Fase Decisória (Sentença)

Encerrada a fase de provas, o juiz analisa todo o processo e profere a sentença, que pode:

  • Julgar procedente (dar ganho de causa total ou parcial ao trabalhador);
  • Julgar improcedente (negar os pedidos);
  • Homologar acordo (se as partes se entenderem antes da decisão final).

A sentença é publicada no sistema eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe). A parte vencida tem prazo de 8 dias úteis para apresentar recurso, se desejar.

5. Fase de Execução (Cumprimento da Sentença)

Se não houver recurso, ou após julgamento de eventuais recursos, o processo entra na fase de execução.

Nessa etapa:

  • O valor da condenação é calculado por meio de planilha (liquidação de sentença);
  • O devedor (geralmente o empregador) é intimado para pagar;
  • Se não pagar, o juiz pode determinar penhora de bens, bloqueio de contas, imóveis ou veículos;
  • Em casos complexos, pode haver leilão de bens e outras medidas coercitivas.

A execução pode ser definitiva (quando não cabe mais recurso) ou provisória (quando ainda existe possibilidade de recurso, mas o juiz autoriza o início da cobrança).

Saiba Mais

1. É obrigatório tentar conciliação no processo trabalhista?
Sim. A conciliação é tentativa obrigatória na audiência inicial e pode ocorrer em qualquer fase do processo.

2. Quanto tempo dura um processo trabalhista?
Depende. Um processo simples pode durar de 6 meses a 1 ano, enquanto os mais complexos, com perícia ou recursos, podem se arrastar por 2 a 4 anos.

3. É possível entrar com processo sem advogado?
Sim, se o valor da causa for até 20 salários mínimos, mas a presença do advogado é altamente recomendada.

4. O trabalhador paga algo para entrar com ação?
Em regra, não paga custas iniciais, especialmente se tiver direito à justiça gratuita. Mas, em caso de derrota, poderá ter que pagar honorários de sucumbência.

5. O juiz pode determinar perícia médica ou técnica?
Sim, principalmente em ações por insalubridade, acidente de trabalho ou doenças ocupacionais.

6. A empresa pode ser obrigada a pagar mesmo que recorra?
Se o recurso não for aceito ou se for exigida garantia do juízo, a empresa pode ser obrigada a pagar mesmo durante o recurso.

7. Existe acordo trabalhista direto com a empresa, sem processo?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista, é possível homologar acordos extrajudiciais diretamente na Justiça do Trabalho.

8. O que é a execução provisória?
É quando o juiz começa a cobrar a empresa antes do trânsito em julgado, ou seja, mesmo que ainda exista possibilidade de recurso.

9. Se a empresa não tiver bens, o trabalhador perde?
Não necessariamente. O juiz pode acionar sócios, buscar patrimônio oculto ou responsabilizar terceiros, dependendo do caso.

10. A sentença pode ser alterada no recurso?
Sim. O Tribunal pode manter, modificar ou anular a decisão do juiz de primeira instância.

Aprenda um pouco mais:

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