O processo trabalhista é o meio legal utilizado por trabalhadores e empregadores para resolver conflitos relacionados à relação de trabalho. Quando não é possível um acordo direto entre as partes, a ação é levada à Justiça do Trabalho, onde segue um ritual processual próprio, dividido em cinco fases principais.
Cada uma dessas fases tem procedimentos e objetivos específicos, que vão desde o protocolo inicial da ação até a efetiva execução da sentença. Conhecer essas etapas ajuda o trabalhador a entender o andamento do processo e se preparar adequadamente em cada momento.
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1. Fase Postulatória (ou Inicial)
É o momento em que o processo é iniciado, com a apresentação da petição inicial pelo trabalhador (reclamante) à Justiça do Trabalho. Nessa fase:
- O advogado do trabalhador expõe os fatos e fundamenta os pedidos com base na legislação trabalhista.
- São juntados documentos como carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de jornada, e-mails, mensagens, etc.
- O juiz analisa se a petição cumpre os requisitos legais e designa uma audiência.
O réu (empregador) é citado para comparecer à audiência e apresentar sua defesa (contestação), com documentos e eventuais testemunhas.
2. Fase de Conciliação e Instrução
Essa fase é dividida em duas etapas principais:
- Conciliação: Antes de iniciar o debate, o juiz tenta promover um acordo entre as partes, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O processo pode ser encerrado nesse momento, caso as partes concordem.
- Instrução: Se não houver acordo, inicia-se a instrução, com a produção de provas. São ouvidas as partes, testemunhas e, quando necessário, apresentadas perícias técnicas (em casos que envolvam insalubridade, acidentes, etc.).
Ao final da audiência de instrução, o juiz pode proferir sentença ou marcar nova audiência.
3. Fase Decisória (Sentença)
Após ouvir todas as partes e analisar as provas, o juiz trabalhista profere a sentença, que é a decisão sobre os pedidos feitos pelo reclamante.
A sentença pode:
- Julgar os pedidos procedentes, total ou parcialmente
- Negar os pedidos (improcedente)
- Determinar o pagamento de valores devidos, indenizações, reintegração no emprego, emissão de guias, etc.
Essa decisão é passível de recurso, caso qualquer uma das partes não concorde com o resultado.
4. Fase Recursal
Se houver discordância quanto à sentença, a parte prejudicada pode interpor recurso, como o Recurso Ordinário, para que o caso seja reavaliado por uma instância superior (Tribunal Regional do Trabalho).
Nesta fase:
- O recurso é protocolado dentro do prazo legal (normalmente 8 dias úteis)
- A parte contrária é intimada para apresentar contrarrazões
- O processo é enviado ao Tribunal, que pode manter, reformar ou anular a decisão
Caso ainda haja discordância, são possíveis recursos a tribunais superiores, como o TST (Tribunal Superior do Trabalho), dependendo do tipo de matéria discutida.
5. Fase de Execução
Após o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), o processo entra na fase de execução, que visa garantir o cumprimento da decisão judicial.
Nesta etapa, o juiz determina:
- O valor exato da condenação (liquidação da sentença)
- A intimação do devedor para pagar
- Medidas de penhora, bloqueio de bens ou contas, caso não ocorra pagamento voluntário
- O repasse dos valores ao reclamante
A execução pode ser prolongada, especialmente se o devedor ocultar patrimônio ou atrasar o cumprimento das obrigações.
Saiba Mais
1. Preciso de advogado para entrar com processo trabalhista?
Sim, em causas acima de 20 salários mínimos. Abaixo disso, é possível ajuizar sem advogado, mas o ideal é sempre contar com orientação profissional.
2. Quanto tempo leva um processo trabalhista?
Depende da complexidade. Pode durar de 6 meses (com acordo) a vários anos (com recursos e execução longa).
3. Posso desistir do processo durante a fase de instrução?
Sim, mas o juiz pode impor pagamento de custas ou aceitar apenas com a concordância da outra parte.
4. Se eu ganhar, o empregador pode recorrer?
Sim. A parte vencida tem direito ao recurso, desde que cumpra os prazos e requisitos legais.
5. E se a empresa não pagar mesmo após sentença?
O processo entra em execução, com bloqueio de valores, bens e até medidas mais severas, como protesto e penhora.
6. O juiz sempre tenta acordo no início do processo?
Sim. A conciliação é obrigatória nas audiências iniciais, conforme prevê a CLT.
7. O trabalhador pode ser condenado a pagar algo?
Pode, após a Reforma Trabalhista, caso mova ação com má-fé ou perca pedidos específicos.
8. A fase recursal sempre acontece?
Não. Só se uma das partes recorrer. Se ninguém recorrer, a sentença transita em julgado e segue para execução.
9. Preciso pagar taxas para entrar com ação trabalhista?
Geralmente não, principalmente se for beneficiário da justiça gratuita. Custas só são cobradas em casos específicos.
10. O processo pode terminar já na audiência inicial?
Sim, se houver conciliação. Essa é uma forma rápida e eficaz de resolver o conflito.