Quais São as 5 Fases de um Processo Trabalhista?

5 min de leitura
Última atualização: 16 de janeiro de 2026

O processo trabalhista no Brasil é regido principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), complementada pelas normas do Código de Processo Civil (CPC). Trata-se de um rito especial, com etapas bem definidas, que buscam garantir rapidez, economia processual e proteção ao trabalhador.

Em geral, um processo na Justiça do Trabalho passa por cinco fases principais, desde o ajuizamento até o cumprimento da decisão. Entender essas etapas ajuda o trabalhador a acompanhar seu caso com mais segurança e clareza.

1. Fase Postulatória: Início da Ação

Essa é a fase em que o processo é iniciado formalmente com a apresentação da petição inicial. É o momento em que o trabalhador (reclamante), por meio de seu advogado ou pessoalmente (se não tiver), expõe seus pedidos e fundamentos jurídicos contra o empregador (reclamado).

Elementos essenciais da petição inicial:

  • Qualificação das partes
  • Exposição dos fatos
  • Fundamentos legais dos pedidos
  • Cálculo aproximado do valor da causa
  • Provas documentais anexadas (como contrato, holerites, aviso-prévio)

Após o protocolo, o juiz analisa se os requisitos estão corretos e marca a audiência inicial.

2. Fase de Conciliação e Audiência

A audiência trabalhista é a base do processo. Nela, há a tentativa de conciliação entre as partes, sendo o primeiro momento em que o juiz busca resolver o conflito sem julgamento.

Se não houver acordo:

  • O empregador apresenta contestação (defesa) oral ou escrita
  • O trabalhador pode apresentar réplica (resposta à defesa)
  • São ouvidas testemunhas e partes envolvidas
  • Juiz analisa provas orais e documentais

Nessa fase também são definidas as provas admitidas e realizadas as instruções para julgamento. Em muitos casos, a audiência é única e já se encerra com a sentença proferida oralmente.

3. Fase Decisória: Sentença

Concluída a instrução do processo, o juiz profere sua decisão. A sentença pode ser:

  • Procedente: o juiz reconhece os direitos do trabalhador
  • Improcedente: os pedidos são negados
  • Parcialmente procedente: o juiz concede parte dos direitos requeridos

A sentença pode ser lida em audiência ou publicada dias depois. A partir daí, as partes têm prazo de 8 dias úteis para recorrer (caso não concordem com a decisão).

4. Fase Recursal: Recurso para Instâncias Superiores

Se alguma das partes não concordar com a sentença, pode apresentar recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O TRT analisará:

  • Legalidade da decisão
  • Correção de eventuais erros de fato ou de direito
  • Possível reforma total ou parcial da sentença

Outros tipos de recurso também podem ser apresentados, como:

  • Embargos de declaração: para esclarecer omissões ou contradições na sentença
  • Recurso de revista (para o TST): em causas que envolvem interpretação de lei federal
  • Agravo de instrumento: para destrancar recursos que foram negados

A fase recursal pode prolongar bastante o processo, dependendo da instância e da complexidade do caso.

5. Fase de Execução: Cumprimento da Sentença

Com a decisão final confirmada (após esgotados os recursos), inicia-se a fase de execução. Aqui, o que foi determinado pelo juiz precisa ser efetivamente pago ou cumprido.

Se o empregador não pagar voluntariamente:

  • O juiz pode determinar bloqueio de valores via BacenJud / SISBAJUD
  • Haverá penhora de bens ou bloqueio de faturamento
  • Caso haja inadimplência continuada, podem ser aplicadas medidas como inclusão no Serasa, multas e até desconsideração da personalidade jurídica

Se o trabalhador tiver conseguido acordo judicial, a execução segue o cronograma fixado pelo juiz para os pagamentos em parcelas ou à vista.

Saiba Mais

1. Um processo trabalhista pode ser resolvido já na primeira audiência?
Sim. Se houver acordo entre as partes, o processo é encerrado ainda na audiência inicial.

2. Quanto tempo dura cada fase do processo trabalhista?
Depende do caso. Um processo sem recurso pode durar de 3 a 9 meses. Com recursos, pode levar 2 anos ou mais.

3. Preciso de advogado para entrar com ação trabalhista?
Não obrigatoriamente. A CLT permite o jus postulandi, mas o apoio de um advogado é fundamental para garantir defesa técnica adequada.

4. Em qual fase ocorre o julgamento?
Na terceira fase (decisória), após audiência e análise das provas.

5. A empresa é obrigada a comparecer à audiência?
Sim. Se não comparecer, pode ser considerada revel e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser aceitos como verdadeiros.

6. E se o trabalhador não comparecer à audiência?
O processo pode ser arquivado por ausência do autor, e ele pode ter que pagar custas se quiser propor nova ação.

7. O que acontece se o empregador não pagar mesmo após sentença?
A Justiça do Trabalho pode penhorar bens, contas bancárias ou bloquear o CPF/CNPJ do devedor.

8. Posso apresentar novas provas na fase recursal?
Geralmente não. A fase de recurso analisa o que já foi apresentado, salvo exceções legais.

9. E se a empresa recorrer até o TST?
O processo será mais longo. O TST julga apenas causas com repercussão nacional ou divergência na aplicação da lei.

10. Em qual fase o dinheiro entra na conta do trabalhador?
Na fase de execução, após o trânsito em julgado (decisão final) e o cumprimento da sentença pela empresa.

Aprenda um pouco mais:

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