O processo trabalhista no Brasil é regido principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), complementada pelas normas do Código de Processo Civil (CPC). Trata-se de um rito especial, com etapas bem definidas, que buscam garantir rapidez, economia processual e proteção ao trabalhador.
Em geral, um processo na Justiça do Trabalho passa por cinco fases principais, desde o ajuizamento até o cumprimento da decisão. Entender essas etapas ajuda o trabalhador a acompanhar seu caso com mais segurança e clareza.
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1. Fase Postulatória: Início da Ação
Essa é a fase em que o processo é iniciado formalmente com a apresentação da petição inicial. É o momento em que o trabalhador (reclamante), por meio de seu advogado ou pessoalmente (se não tiver), expõe seus pedidos e fundamentos jurídicos contra o empregador (reclamado).
Elementos essenciais da petição inicial:
- Qualificação das partes
- Exposição dos fatos
- Fundamentos legais dos pedidos
- Cálculo aproximado do valor da causa
- Provas documentais anexadas (como contrato, holerites, aviso-prévio)
Após o protocolo, o juiz analisa se os requisitos estão corretos e marca a audiência inicial.
2. Fase de Conciliação e Audiência
A audiência trabalhista é a base do processo. Nela, há a tentativa de conciliação entre as partes, sendo o primeiro momento em que o juiz busca resolver o conflito sem julgamento.
Se não houver acordo:
- O empregador apresenta contestação (defesa) oral ou escrita
- O trabalhador pode apresentar réplica (resposta à defesa)
- São ouvidas testemunhas e partes envolvidas
- Juiz analisa provas orais e documentais
Nessa fase também são definidas as provas admitidas e realizadas as instruções para julgamento. Em muitos casos, a audiência é única e já se encerra com a sentença proferida oralmente.
3. Fase Decisória: Sentença
Concluída a instrução do processo, o juiz profere sua decisão. A sentença pode ser:
- Procedente: o juiz reconhece os direitos do trabalhador
- Improcedente: os pedidos são negados
- Parcialmente procedente: o juiz concede parte dos direitos requeridos
A sentença pode ser lida em audiência ou publicada dias depois. A partir daí, as partes têm prazo de 8 dias úteis para recorrer (caso não concordem com a decisão).
4. Fase Recursal: Recurso para Instâncias Superiores
Se alguma das partes não concordar com a sentença, pode apresentar recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O TRT analisará:
- Legalidade da decisão
- Correção de eventuais erros de fato ou de direito
- Possível reforma total ou parcial da sentença
Outros tipos de recurso também podem ser apresentados, como:
- Embargos de declaração: para esclarecer omissões ou contradições na sentença
- Recurso de revista (para o TST): em causas que envolvem interpretação de lei federal
- Agravo de instrumento: para destrancar recursos que foram negados
A fase recursal pode prolongar bastante o processo, dependendo da instância e da complexidade do caso.
5. Fase de Execução: Cumprimento da Sentença
Com a decisão final confirmada (após esgotados os recursos), inicia-se a fase de execução. Aqui, o que foi determinado pelo juiz precisa ser efetivamente pago ou cumprido.
Se o empregador não pagar voluntariamente:
- O juiz pode determinar bloqueio de valores via BacenJud / SISBAJUD
- Haverá penhora de bens ou bloqueio de faturamento
- Caso haja inadimplência continuada, podem ser aplicadas medidas como inclusão no Serasa, multas e até desconsideração da personalidade jurídica
Se o trabalhador tiver conseguido acordo judicial, a execução segue o cronograma fixado pelo juiz para os pagamentos em parcelas ou à vista.
Saiba Mais
1. Um processo trabalhista pode ser resolvido já na primeira audiência?
Sim. Se houver acordo entre as partes, o processo é encerrado ainda na audiência inicial.
2. Quanto tempo dura cada fase do processo trabalhista?
Depende do caso. Um processo sem recurso pode durar de 3 a 9 meses. Com recursos, pode levar 2 anos ou mais.
3. Preciso de advogado para entrar com ação trabalhista?
Não obrigatoriamente. A CLT permite o jus postulandi, mas o apoio de um advogado é fundamental para garantir defesa técnica adequada.
4. Em qual fase ocorre o julgamento?
Na terceira fase (decisória), após audiência e análise das provas.
5. A empresa é obrigada a comparecer à audiência?
Sim. Se não comparecer, pode ser considerada revel e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser aceitos como verdadeiros.
6. E se o trabalhador não comparecer à audiência?
O processo pode ser arquivado por ausência do autor, e ele pode ter que pagar custas se quiser propor nova ação.
7. O que acontece se o empregador não pagar mesmo após sentença?
A Justiça do Trabalho pode penhorar bens, contas bancárias ou bloquear o CPF/CNPJ do devedor.
8. Posso apresentar novas provas na fase recursal?
Geralmente não. A fase de recurso analisa o que já foi apresentado, salvo exceções legais.
9. E se a empresa recorrer até o TST?
O processo será mais longo. O TST julga apenas causas com repercussão nacional ou divergência na aplicação da lei.
10. Em qual fase o dinheiro entra na conta do trabalhador?
Na fase de execução, após o trânsito em julgado (decisão final) e o cumprimento da sentença pela empresa.