Quanto Custa para Entrar com uma Ação Trabalhista?

5 min de leitura
Última atualização: 16 de janeiro de 2026

Entrar com uma ação trabalhista é um direito assegurado a todo trabalhador que busca reaver verbas não pagas, regularizar vínculos empregatícios ou ser indenizado por danos sofridos na relação de trabalho. Diferente de outros tipos de processos, a Justiça do Trabalho possui regras específicas sobre custas e isenções, o que pode tornar o acesso mais fácil e acessível — especialmente para quem comprova insuficiência de recursos.

O custo para ingressar com uma ação trabalhista pode variar conforme alguns fatores: se o trabalhador tem ou não advogado particular, se irá requerer justiça gratuita, se houver perda parcial da ação, entre outros. Em muitos casos, é possível mover uma ação trabalhista sem pagar nada inicialmente.

Quem pode entrar com ação trabalhista sem custos?

A legislação trabalhista brasileira garante que trabalhadores de baixa renda tenham acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Isso significa que a maioria dos trabalhadores pode ingressar com ações sem arcar com custas iniciais ou taxas judiciais, desde que peça e comprove a necessidade da gratuidade judicial.

Essa gratuidade cobre:

  • Custas processuais
  • Taxas judiciais
  • Honorários periciais (em alguns casos)
  • Despesas com atos do processo

Custos com advogado

O maior custo, na maioria dos casos, está na contratação de um advogado particular. Mas mesmo isso pode ser negociado ou evitado. Veja as possibilidades:

1. Advogado com honorários de êxito

É o modelo mais comum: o advogado só recebe se o trabalhador ganhar a ação ou fizer acordo. O valor cobrado gira entre 20% e 30% do total recebido.

Exemplo:
Se o trabalhador ganhar R$ 20 mil e tiver contrato com 30% de êxito, o advogado ficará com R$ 6 mil, e o cliente com R$ 14 mil.

Nesse modelo, não há pagamento antecipado.

2. Advogado gratuito

Também é possível ser atendido por advogados da assistência judiciária gratuita da OAB, por faculdades de Direito ou por programas sociais conveniados com o poder público.

Nesses casos, o atendimento não tem custo, e o advogado pode atuar até o final do processo sem cobrar honorários.

Custas processuais

As custas processuais são os valores pagos ao Judiciário para movimentar o processo. Mas na Justiça do Trabalho:

  • Não há custas para iniciar o processo, se o trabalhador for beneficiário da justiça gratuita.
  • As custas só são cobradas após sentença condenatória ou arquivamento injustificado.

O valor padrão das custas é de 2% sobre o valor da causa, mas essa quantia só é cobrada ao final, e pode ser dispensada se o trabalhador provar insuficiência de recursos.

Despesas com honorários periciais

Em processos que exigem prova técnica (como ações por insalubridade, acidente de trabalho, periculosidade), pode haver necessidade de perícia judicial, e isso gera honorários periciais.

  • Se o trabalhador tiver justiça gratuita, o Estado cobre os custos da perícia (até um teto estabelecido).
  • Se perder a ação e não tiver a gratuidade reconhecida, pode ser responsabilizado por esses valores, que podem variar entre R$ 500 e R$ 3.000, conforme o caso.

Possibilidade de pagamento ao advogado da outra parte

Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o trabalhador que perder parte ou a totalidade do processo pode ser condenado a pagar os honorários sucumbenciais (de 5% a 15%) ao advogado da empresa.

Essa cobrança só é aplicada:

  • Se o trabalhador não obtiver justiça gratuita, ou
  • Se tiver condições financeiras para arcar com a condenação, mesmo sendo beneficiário da gratuidade.

Acordo pode reduzir custos

Se o trabalhador e a empresa fecharem um acordo, tanto no início quanto durante o processo, isso pode:

  • Encerrar o processo de forma mais rápida
  • Reduzir ou eliminar despesas
  • Evitar a aplicação de honorários sucumbenciais

Em geral, o acordo é vantajoso quando há boas chances de encerramento amigável e o valor proposto é justo.

Saiba Mais

1. Posso entrar com ação trabalhista sem advogado?
Sim, mas apenas para causas de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais da Justiça do Trabalho. Ainda assim, contar com advogado é altamente recomendado.

2. Preciso pagar algo para dar entrada no processo?
Na maioria dos casos, não há pagamento inicial, especialmente se for solicitada justiça gratuita.

3. Como peço justiça gratuita?
Basta fazer o pedido na petição inicial, com declaração de hipossuficiência. Se possível, anexar comprovante de renda ou carteira de trabalho.

4. Perdi a ação. Preciso pagar algo?
Se você tiver justiça gratuita reconhecida, geralmente não será cobrado. Mas, se não tiver esse benefício, pode ter que pagar custas e honorários.

5. A consulta com o advogado é paga?
Depende. Advogados particulares costumam cobrar entre R$ 200 e R$ 600, mas muitos atendem gratuitamente se houver chance de fechar contrato.

6. A assistência gratuita tem a mesma qualidade?
Sim. Advogados da OAB, defensorias ou faculdades são habilitados e seguem as normas éticas da profissão.

7. É possível parcelar os honorários?
Sim. Muitos advogados aceitam parcelamento, principalmente quando há cobrança de valor fixo e não por êxito.

8. Quanto tempo leva o processo?
Varia. Acordos podem encerrar o caso em menos de 6 meses. Ações com provas complexas ou recursos podem durar 2 a 3 anos.

9. A empresa pode retaliar se eu entrar com processo?
Se o contrato já estiver encerrado, não. Se houver retaliação comprovada, o trabalhador pode processar por danos morais ou despedida discriminatória.

10. Onde posso procurar advogado gratuito?
Na OAB da sua cidade, na Defensoria Pública (onde disponível), em faculdades de Direito ou por sindicatos da categoria.

Aprenda um pouco mais:

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