A cobrança de 30% por parte do advogado é uma prática comum no mercado jurídico brasileiro, especialmente em áreas como o direito trabalhista, cível e do consumidor. Trata-se de um modelo de honorário chamado “de êxito”, em que o profissional é remunerado com um percentual sobre o valor que o cliente receber em um acordo ou após vencer a ação judicial.
Mas afinal, quem paga esses 30%? O cliente ou a parte vencida? A resposta depende do tipo de contrato firmado e da natureza da ação judicial. A seguir, veja como funciona na prática, o que diz a legislação e o que você deve observar para não ser surpreendido com cobranças indevidas.
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Honorários advocatícios: cliente ou parte vencida?
No sistema jurídico brasileiro, há dois tipos principais de honorários advocatícios:
- Honorários contratuais – pagos pelo próprio cliente ao advogado, conforme contrato firmado entre eles.
- Honorários de sucumbência – pagos pela parte que perdeu a causa (parte vencida), diretamente ao advogado da parte vencedora.
A cobrança dos 30% geralmente se refere aos honorários contratuais de êxito, que são pagos pelo cliente. Portanto, quando se pergunta “quem paga os 30% do advogado?”, a resposta mais comum é: o cliente, com base em contrato previamente assinado.
Como funciona a cobrança dos 30%
O percentual de 30% é combinado entre o advogado e o cliente antes do início do processo e deve constar expressamente em um contrato de honorários advocatícios. Essa cobrança é feita sobre o valor que o cliente vier a receber ao final do processo, seja por meio de acordo ou decisão judicial.
Por exemplo:
- Se o cliente ganhar uma causa trabalhista no valor de R$ 20.000
- E tiver contratado o advogado com cláusula de êxito de 30%
- O advogado terá direito a R$ 6.000 (30% do total recebido)
- O cliente ficará com R$ 14.000
Esse percentual pode variar conforme a complexidade do caso e o acordo entre as partes, mas o mais comum é entre 20% e 30%.
E os honorários de sucumbência?
Além dos honorários contratuais pagos pelo cliente, o advogado também pode receber honorários de sucumbência, que são pagos pela parte perdedora do processo. Esses honorários são fixados pelo juiz, geralmente entre 10% e 20% do valor da causa, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil.
Portanto, é possível que um advogado receba:
- 30% do cliente (honorários contratuais)
- + 10% ou mais da parte vencida (honorários de sucumbência)
Essa dupla remuneração é permitida pela legislação, pois cada tipo de honorário tem origem diferente. O cliente, por sua vez, não deve se responsabilizar pelo pagamento da sucumbência.
O que deve constar no contrato
Para que a cobrança dos 30% seja legal e ética, o contrato de honorários deve conter:
- Percentual exato acordado (ex: 30%)
- Base de cálculo: valor bruto ou líquido recebido
- Forma de pagamento
- Momento da cobrança (ao final do processo ou após o recebimento)
- Cláusulas claras sobre despesas adicionais, se houver
Sem contrato, o advogado não pode presumir o percentual de cobrança. Em caso de dúvida, o cliente pode questionar os valores junto à OAB.
Exceções e cuidados
Apesar de ser prática comum, a cobrança de 30% pode ser considerada abusiva em determinadas situações, como:
- Quando não há contrato escrito formalizando o percentual
- Quando o cliente não foi claramente informado sobre os honorários
- Quando o valor cobrado for desproporcional ao serviço prestado
- Quando houver dupla cobrança injusta, como honorários contratuais e sucumbenciais repassados ao cliente
Nesses casos, o cliente pode recorrer à OAB para denunciar a conduta ou solicitar revisão dos valores.
Saiba Mais
1. Quem paga os 30% do advogado em uma ação trabalhista?
O cliente paga os 30%, se isso estiver no contrato de honorários. A empresa perdedora pode pagar honorários de sucumbência, que são adicionais e pagos ao advogado.
2. Se eu não assinei contrato, o advogado pode cobrar 30%?
Não. Sem contrato, qualquer cobrança percentual pode ser considerada indevida. O advogado deve provar a existência de acordo.
3. Os 30% são cobrados sobre o valor total ou líquido?
Depende do contrato. Alguns cobram sobre o bruto, outros sobre o líquido. Essa definição deve estar clara no documento assinado.
4. O advogado pode cobrar 30% e ainda ficar com a sucumbência?
Sim. A legislação permite o recebimento de ambos os honorários, pois têm naturezas distintas.
5. Posso negociar um percentual menor que 30%?
Sim. Os honorários são livremente negociáveis. Percentuais entre 20% e 25% também são comuns.
6. O pagamento dos 30% é feito antes ou depois do processo?
Geralmente, após o cliente receber o valor da ação. Se for feito antes, deve estar claro no contrato.
7. E se o processo for perdido? Eu ainda pago os 30%?
Se o contrato for de êxito, não. O cliente só paga se ganhar ou receber algum valor. Se for contrato com valor fixo, poderá haver cobrança.
8. O juiz pode alterar o valor dos honorários contratuais?
Não. O juiz decide apenas sobre a sucumbência. O contrato entre cliente e advogado segue normas civis e éticas.
9. Posso registrar queixa se me sentir lesado na cobrança?
Sim. Você pode recorrer à OAB e à Justiça caso considere a cobrança abusiva ou sem respaldo contratual.
10. O advogado é obrigado a emitir recibo dos honorários?
Sim. Todo pagamento deve ser documentado por recibo ou nota fiscal, garantindo transparência e segurança jurídica.