Aqui você vai entender o que fazer se a empresa não emitir a CAT e como registrar o acidente sozinho para ter acesso aos benefícios trabalhistas.
Sim. Mesmo que a empresa se recuse a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o trabalhador pode registrar o documento por conta própria.
A Lei nº 8.213/91 (art. 22, §2º) permite que a CAT seja emitida pelo empregado, sindicato, médico assistente ou autoridade pública, inclusive nos casos de doença ocupacional.
A falta de emissão pela empresa não impede o reconhecimento da doença pelo INSS e pode gerar multa e indenização por omissão.
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A empresa recusou emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para minha doença, posso registrar independente?
Como advogado trabalhista, explico que o direito à emissão da CAT é do trabalhador, não da empresa.
A CAT é o documento oficial que comunica ao INSS que uma lesão, acidente ou doença tem relação direta com o trabalho.
Mesmo que a empresa se negue a registrar, você pode fazer isso sozinho — e essa recusa não impede o reconhecimento legal do acidente ou da doença ocupacional.
1. Base legal e responsabilidade da empresa
A Lei 8.213/91, no artigo 22, determina que:
“A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e, em caso de morte, de imediato.”
Mas o §2º do mesmo artigo assegura que, se a empresa não fizer o registro, o próprio segurado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT.
Ou seja, o trabalhador não depende da empresa para exercer esse direito.
2. Como emitir a CAT independente
O processo é simples e pode ser feito online:
- Acesse o site meu.inss.gov.br;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Escolha o serviço “Comunicar Acidente de Trabalho”;
- Preencha as informações solicitadas (dados pessoais, doença ou lesão, empresa e CID médico);
- Anexe atestados e laudos médicos;
- Envie o registro e guarde o número de protocolo.
O INSS reconhecerá a comunicação e poderá agendar a perícia médica para confirmar o nexo causal.
3. Consequências para a empresa
Se ficar comprovado que a empresa negou deliberadamente a emissão da CAT, ela pode sofrer penalidades:
- Multa administrativa, conforme o art. 286 do Decreto 3.048/99;
- Responsabilidade civil, caso a omissão cause prejuízos ao trabalhador;
- Ação regressiva do INSS, se houver culpa por negligência em segurança e saúde.
Além disso, a recusa demonstra descumprimento de normas trabalhistas e de saúde ocupacional, podendo reforçar pedidos de indenização judicial.
4. Efeitos da CAT para o trabalhador
Com a CAT registrada, o trabalhador tem direito a:
- Auxílio-doença acidentário (B91);
- Depósito de FGTS durante o afastamento;
- Estabilidade de 12 meses após o retorno;
- Reabilitação profissional, se houver limitação permanente;
- Possibilidade de indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Mesmo que o empregador negue a relação, o INSS e a Justiça do Trabalho podem reconhecer o nexo causal com base nos laudos médicos e perícias.
Key takeaways
- A empresa não pode impedir o registro da CAT.
- O trabalhador pode emitir o documento por conta própria.
- A recusa do empregador gera multa e possível indenização.
- A CAT garante benefícios e estabilidade após o afastamento.
Pontos importantes
- Sempre guarde cópias de exames, atestados e laudos médicos.
- Registre a recusa da empresa por e-mail ou mensagem (vale como prova).
- Busque orientação jurídica para acompanhar o processo junto ao INSS.
A empresa recusou emitir CAT: saiba como registrar e garantir seus direitos
A recusa patronal não anula o direito do trabalhador.
A CAT é um instrumento de proteção, e sua emissão independente assegura o acesso ao benefício acidentário, estabilidade e indenização, reforçando o dever legal de proteger a saúde e segurança no trabalho.
Saiba mais
Posso emitir a CAT mesmo sem a empresa autorizar?
Sim. O trabalhador, o médico, o sindicato ou qualquer autoridade podem emitir a CAT.
O INSS aceita a CAT feita pelo próprio trabalhador?
Sim. A CAT tem o mesmo valor, independentemente de quem a registrou.
A empresa pode ser punida por negar o registro?
Sim. Está sujeita a multa e pode ser responsabilizada judicialmente.
E se a empresa negar que a doença tem relação com o trabalho?
O INSS e a Justiça do Trabalho podem reconhecer o nexo com base em perícia médica e provas técnicas.