Aqui você vai entender até quando pode entrar com ação trabalhista por rescisão indireta e como funciona o prazo para exigir seus direitos.
O prazo para ingressar com ação de rescisão indireta é de até dois anos após o término do contrato de trabalho, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Dentro desse prazo, o trabalhador pode reivindicar direitos referentes aos últimos cinco anos de vínculo.
Se o contrato ainda estiver ativo, é possível ajuizar a ação a qualquer momento, desde que a falta grave do empregador seja comprovada.
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Qual o prazo para entrar com ação de rescisão indireta após sair do emprego?
Como advogado trabalhista, explico que a rescisão indireta precisa observar o mesmo prazo prescricional das ações trabalhistas.
De acordo com o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o empregado tem:
- Prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação;
- Direito de cobrar valores e indenizações dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Isso significa que, mesmo após sair do emprego, o trabalhador ainda pode buscar o reconhecimento judicial da rescisão indireta, desde que respeite o limite de dois anos.
1. Quando começa a contar o prazo de dois anos
O prazo começa a contar a partir do término efetivo do vínculo empregatício, ou seja, da data em que houve a saída do empregado da empresa — seja por demissão, abandono ou comunicação formal da rescisão.
Se o trabalhador ainda estiver registrado, o prazo ainda não começou a correr, e a ação pode ser proposta a qualquer momento.
Exemplo prático:
Se o contrato terminou em 10/01/2025, o prazo para ingressar com a ação vai até 10/01/2027.
2. Situações em que o contrato ainda está ativo
É possível pedir a rescisão indireta mesmo estando empregado, desde que existam provas da falta grave do empregador, como:
- Atrasos salariais;
- Assédio moral ou sexual;
- Ausência de condições seguras de trabalho;
- Descumprimento de obrigações contratuais.
Nesse caso, a ação não depende do término do contrato, e o juiz, ao reconhecer o pedido, declara o rompimento judicial e autoriza o recebimento das verbas rescisórias.
3. E se o trabalhador saiu por conta própria?
Mesmo que o empregado tenha deixado o emprego por desespero diante de abusos, é possível pedir o reconhecimento judicial da rescisão indireta.
O que importa é provar que a empresa cometeu falta grave, tornando impossível a continuidade do vínculo.
O prazo de dois anos continua válido e começa da data de saída do emprego, ainda que o desligamento não tenha sido formalizado.
Key takeaways
- O prazo para ação de rescisão indireta é de até dois anos após o fim do contrato.
- O trabalhador pode cobrar direitos dos últimos cinco anos.
- Se o contrato ainda estiver ativo, não há prazo limite para ajuizar.
- É possível pedir rescisão mesmo após ter saído, se houver falta grave comprovada.
Pontos importantes
- O prazo é constitucional e não pode ser prorrogado.
- Guarde provas e documentos que demonstrem as irregularidades.
- Ajuize a ação o quanto antes, para evitar perda de direitos retroativos.
Rescisão indireta: saiba o prazo para agir e proteger seus direitos
A ação trabalhista de rescisão indireta é uma forma legítima de buscar reparação por abusos cometidos pelo empregador.
Respeitar o prazo de dois anos é essencial para não perder o direito de exigir indenizações, FGTS, aviso-prévio e demais verbas rescisórias.
Saiba mais
O prazo de dois anos é contado a partir de qual data?
Da data de término do vínculo empregatício, registrada na carteira ou reconhecida judicialmente.
Posso pedir rescisão indireta após pedir demissão?
Sim, se houver provas de que a saída foi causada por falta grave do empregador.
E se o contrato ainda estiver ativo?
Você pode ajuizar a ação imediatamente, sem precisar esperar o desligamento.
Perco direitos se passar do prazo de dois anos?
Sim. Após esse período, ocorre prescrição total, e a ação não pode mais ser proposta.