Sofri acidente indo para o trabalho: quais são meus direitos pela lei?

4 min de leitura
Última atualização: 11 de dezembro de 2025

Aqui você vai entender quais direitos podem ser garantidos após um acidente de trajeto e como a legislação protege o trabalhador nessa situação.

Advogado Online a Disposição

Sim. O acidente de trajeto — ocorrido no percurso entre a casa e o trabalho, ou vice-versa — é considerado acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/91, desde que o trajeto seja habitual e sem desvios injustificados. O trabalhador tem direito a auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses, depósito de FGTS durante o afastamento e, em alguns casos, indenização.

Acidente ocorreu em trajeto casa-trabalho, é considerado acidente de trabalho?

Como advogado trabalhista, afirmo que sim, o acidente ocorrido no deslocamento entre residência e local de trabalho é reconhecido como acidente de trabalho pela legislação previdenciária brasileira.
Essa classificação está no artigo 21, inciso IV, alínea “d” da Lei 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto ao acidente típico, desde que respeitadas certas condições.

1. Quando o acidente de trajeto é reconhecido

O acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho quando ocorre:

  • No caminho habitual entre casa e trabalho, ou trabalho e casa;
  • Sem interrupções ou desvios pessoais durante o percurso;
  • No horário compatível com a jornada de trabalho.

Exemplo: se o trabalhador sofre um acidente de carro, moto ou transporte público a caminho da empresa, o evento é reconhecido como acidente laboral, gerando os mesmos direitos que um acidente ocorrido dentro da empresa.

2. Direitos do trabalhador nesse tipo de acidente

O trabalhador acidentado no trajeto tem direito a:

  • Auxílio-doença acidentário (B91), com recolhimento de FGTS durante o afastamento;
  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/91);
  • Reabilitação profissional, se houver redução de capacidade;
  • Indenização judicial, em caso de culpa ou negligência do empregador (por exemplo, se o transporte era fornecido pela empresa e apresentava falhas).

3. Obrigações da empresa

Mesmo que o acidente ocorra fora das dependências da empresa, ela deve:

  • Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) imediatamente;
  • Garantir assistência médica e encaminhamento ao INSS;
  • Continuar os depósitos do FGTS durante o afastamento;
  • Reintegrar o trabalhador após o período de recuperação, respeitando a estabilidade legal.

4. Casos em que o acidente de trajeto pode não ser reconhecido

O benefício pode ser negado quando o acidente ocorre:

  • Fora do percurso habitual (exemplo: paradas para fins pessoais);
  • Em viagem particular, sem vínculo com o deslocamento de trabalho;
  • Com negligência comprovada do empregado (exemplo: embriaguez).

Key takeaways

  • O acidente de trajeto é equiparado ao de trabalho.
  • Garante auxílio-doença acidentário, estabilidade e FGTS.
  • A CAT é obrigatória, mesmo que o acidente ocorra fora da empresa.
  • A empresa pode ser responsabilizada se houver culpa comprovada.

Pontos importantes

  • O trajeto deve ser direto e habitual.
  • A estabilidade vale por 12 meses após o retorno.
  • O trabalhador deve guardar boletim de ocorrência e laudos médicos.

Acidente ocorreu em trajeto casa-trabalho: entenda por que é considerado acidente de trabalho

O acidente de trajeto é um direito garantido pela lei previdenciária e protege o trabalhador em deslocamentos diários. Mesmo fora das dependências da empresa, o vínculo com o trabalho justifica a proteção, reforçando o princípio da dignidade e segurança do trabalhador.

Saiba mais

O acidente de trajeto ainda é reconhecido pela lei?
Sim. A Lei 8.213/91 reconhece o acidente de trajeto como acidente de trabalho.

Tenho direito à estabilidade após o acidente de trajeto?
Sim. O trabalhador tem estabilidade de 12 meses após retornar do afastamento.

A empresa precisa emitir a CAT mesmo que o acidente ocorra fora dela?
Sim. A comunicação é obrigatória em qualquer tipo de acidente ligado ao trabalho.

Posso pedir indenização pelo acidente de trajeto?
Sim, se houver culpa da empresa, como transporte inseguro ou negligência comprovada.

Aprenda um pouco mais:

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