Aqui você vai entender em quais situações um acidente de trabalho grave pode levar à rescisão indireta e como agir diante da falta de segurança.
Sim. O trabalhador pode pedir rescisão indireta após um acidente de trabalho grave se ficar comprovado que a empresa agiu com negligência, imprudência ou descumpriu normas de segurança. A rescisão indireta é o equivalente à justa causa do empregador, garantindo ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa, além de possível indenização por danos morais e materiais.
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Após acidente de trabalho grave, posso pedir rescisão indireta?
Como advogado trabalhista, explico que a rescisão indireta é a forma de o trabalhador romper o contrato de trabalho por culpa do empregador, quando este comete falta grave.
Em casos de acidente de trabalho grave, isso ocorre quando a empresa não fornece equipamentos de proteção, ignora normas de segurança ou expõe o empregado a riscos evitáveis.
O fundamento está no art. 483, “c” e “d” da CLT, que permite ao trabalhador considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando o empregador descumpre suas obrigações legais ou coloca em risco a saúde e integridade física do funcionário.
1. Quando é possível pedir rescisão indireta
A rescisão indireta pode ser solicitada quando houver:
- Ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Má condição de máquinas, instalações ou ambiente de trabalho;
- Negligência na prevenção de acidentes;
- Pressão para retornar ao trabalho sem alta médica;
- Falta de registro e comunicação do acidente (CAT);
- Agressões morais ou assédio decorrentes da limitação física pós-acidente.
Nessas situações, o acidente pode ser consequência direta da conduta irresponsável da empresa, justificando a rescisão indireta.
2. Direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta
Ao obter a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:
- Aviso-prévio indenizado;
- Saldo de salário;
- Férias + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS e multa de 40%;
- Seguro-desemprego (caso preencha os requisitos);
- Indenização judicial, se houver dano moral, material ou estético.
Ou seja, o trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, além de poder exigir reparação adicional caso fique comprovada a responsabilidade da empresa no acidente.
3. Como comprovar a culpa da empresa
Para ter sucesso no pedido de rescisão indireta, é importante reunir provas como:
- Laudos e relatórios médicos;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Boletins de ocorrência;
- Fotos, vídeos e testemunhas que comprovem as condições inseguras;
- Documentos que demonstrem falta de EPIs ou treinamento inadequado.
Essas provas serão fundamentais para demonstrar que o empregador descumpriu deveres legais e contribuiu para o acidente.
Key takeaways
- A rescisão indireta pode ser pedida quando o acidente decorre de falha da empresa.
- O trabalhador recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
- É essencial comprovar negligência, omissão ou falta de segurança.
- A empresa pode ser condenada a indenizações adicionais.
Pontos importantes
- O trabalhador deve continuar afastado pelo INSS até a decisão judicial.
- A ação de rescisão indireta deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho.
- É recomendável assistência de advogado especializado em Direito Trabalhista.
Após acidente de trabalho grave: saiba quando é possível pedir rescisão indireta
Quando o acidente resulta de falhas da empresa, o trabalhador tem o direito de romper o vínculo por culpa do empregador. A rescisão indireta garante proteção jurídica, estabilidade e respeito à integridade do trabalhador, reforçando o dever legal da empresa de manter um ambiente seguro.
Saiba mais
O que é rescisão indireta?
É o rompimento do contrato por falta grave do empregador, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Posso pedir rescisão indireta estando afastado pelo INSS?
Sim, desde que o acidente tenha relação com falhas da empresa e existam provas da responsabilidade dela.
Preciso comprovar a culpa da empresa?
Sim. É necessário apresentar provas de negligência, falta de EPIs ou descumprimento de normas de segurança.
Posso receber indenização além da rescisão?
Sim. Em casos de sequelas ou culpa patronal, é possível pedir danos morais, materiais e estéticos.