Aqui você vai entender como agir se a empresa negar o acidente no trabalho e quais medidas podem ser tomadas para registrar e comprovar o ocorrido.
A empresa pode tentar negar o acidente de trabalho, mas isso não impede o reconhecimento legal do ocorrido. O trabalhador pode comprovar o acidente por meio de laudos médicos, testemunhas, boletim de ocorrência e emissão própria da CAT. A Lei nº 8.213/91 garante que o INSS e a Justiça do Trabalho reconheçam o acidente mesmo sem confirmação da empresa.
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A empresa pode negar que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho?
Como advogado trabalhista, explico que, infelizmente, algumas empresas negam a ocorrência de acidentes para evitar responsabilidades legais, como o pagamento de indenizações, estabilidade ou custos com o INSS.
No entanto, a palavra final não é da empresa. O reconhecimento do acidente depende de provas e documentos, e não apenas do relato do empregador.
A Lei nº 8.213/91, em seu art. 22, obriga o empregador a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente após o ocorrido. A omissão configura infração administrativa, sujeita a multa.
1. O que fazer se a empresa negar o acidente
Se a empresa recusar-se a registrar o acidente, o trabalhador deve:
- Emitir a CAT por conta própria pelo site do Meu INSS;
- Solicitar ajuda ao sindicato da categoria ou ao médico que o atendeu;
- Guardar laudos médicos, receitas, atestados e boletim de ocorrência;
- Buscar testemunhas que presenciaram o acidente;
- Procurar um advogado trabalhista para ingressar com ação de reconhecimento do acidente e eventual indenização.
Essas provas podem ser suficientes para que o INSS reconheça o nexo causal entre a atividade profissional e o acidente, concedendo o benefício acidentário (B91).
2. Provas mais relevantes
As provas são fundamentais para demonstrar a veracidade do acidente, mesmo sem a CAT da empresa.
Entre as mais comuns estão:
- Atestado médico de emergência indicando lesão compatível com o tipo de trabalho;
- Boletim de ocorrência;
- Mensagens, e-mails ou relatórios internos;
- Testemunhos de colegas de trabalho;
- Fotos ou vídeos do local e das condições inseguras.
Esses elementos ajudam o juiz ou o perito do INSS a confirmar a relação entre o acidente e o ambiente laboral.
3. Responsabilidade da empresa
Negar o acidente não exime a empresa de responsabilidade.
Se for comprovado que ela não emitiu a CAT deliberadamente ou tentou encobrir o caso, pode sofrer:
- Multa administrativa (art. 286 do Decreto 3.048/99);
- Indenização por dano moral e material;
- Ações regressivas do INSS, caso o benefício seja pago por culpa do empregador.
A empresa é obrigada a garantir segurança, treinamento e EPIs adequados, conforme a CLT e as Normas Regulamentadoras (NRs).
Key takeaways
- A empresa pode negar o acidente, mas não tem poder de decisão final.
- O trabalhador pode emitir a CAT por conta própria.
- Provas médicas e testemunhais confirmam o nexo causal.
- A omissão da empresa pode gerar multa e indenização.
Pontos importantes
- Sempre registre boletim de ocorrência e atestado médico.
- O INSS pode reconhecer o acidente mesmo sem a CAT da empresa.
- Busque assistência jurídica especializada para garantir o reconhecimento formal.
A empresa pode negar que o acidente tenha ocorrido no ambiente de trabalho: saiba como agir
Negar o acidente é uma prática indevida que não impede o trabalhador de obter seus direitos.
Com provas, registros e orientação jurídica, é possível comprovar o ocorrido, receber os benefícios do INSS e exigir reparação judicial, reforçando a proteção constitucional à integridade do trabalhador.
Saiba mais
O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT?
Emitir a CAT pelo Meu INSS, com auxílio do médico, sindicato ou advogado.
Posso comprovar o acidente sem a empresa?
Sim. Laudos médicos, testemunhas e boletim de ocorrência são provas válidas.
A empresa pode ser multada por negar o acidente?
Sim. A omissão é infração prevista no art. 286 do Decreto 3.048/99.
O INSS pode reconhecer o acidente mesmo sem CAT da empresa?
Sim. O INSS avalia as provas e pode conceder o benefício acidentário.